SSoares Advogados - Advogado RJ
  • Home
  • Escritório
  • Área de atuação
    • Advogado de Direito Previdenciário
    • Advogado de Direito Trabalhista
    • Advogado Criminalista RJ
    • Advogado de Direito Penal (JECrim)
    • Advogado de Direito de Família
    • Advogado de inventário RJ
    • Advogado de direito do consumidor RJ
    • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Equipe
  • Notícias
    • Notícias de Direito de Família
    • Notícias de Direito do Consumidor
    • Notícias de Direito Penal
    • Notícias de Direito Trabalhista
    • Notícias de Direito Previdenciário
  • Links úteis
  • Contato
  • Artigos

Rejeitado pedido de anulação de falta grave por apologia do PCC em presídio

Postado em 10 de julho de 2018 por admin

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu liminar que buscava afastar a anotação de falta grave a detento descoberto em posse de manuscritos ligados à organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). O preso seria responsável por fazer propaganda do PCC, aliciando novos membros para a facção.

De acordo com os autos, em ronda de rotina realizada na Penitenciária de Osvaldo Cruz (SP), agentes encontraram diversos documentos que descreviam normas de disciplina, ética e comprometimento com o grupo criminoso, organizados de forma a transmitir as orientações aos demais presos. Também foram descobertos nomes, apelidos e datas de batismo na facção, incluindo os dados do próprio preso.

Em virtude do reconhecimento da falta disciplinar grave, o juiz de primeiro grau determinou a regressão do condenado para o regime fechado e declarou a perda de um terço dos dias eventualmente remidos, nos termos dos artigos 126 e 127 da Lei de Execução Penal (LEP).

No pedido de habeas corpus, a defesa alega que o comportamento atribuído ao preso não se enquadra em nenhuma das faltas graves previstas nos artigos 50 a 52 da LEP, inclusive porque não representaria risco ao estabelecimento prisional. De forma alternativa, a defesa busca o reenquadramento da conduta como falta leve ou, no máximo, média.

Via inadequada

A ministra Laurita Vaz destacou que, nos termos da jurisprudência do STJ, o habeas corpus não é a via adequada para apreciar pedido de absolvição ou desclassificação de falta grave, pois a eventual desconstituição das decisões das instâncias ordinárias exigiria o reexame dos fatos e provas dos autos da execução, medida inviável nesse tipo de ação.

“Assim, a espécie em tela não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, por não veicular situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável no presente juízo perfunctório, devendo a controvérsia ser decidida após a tramitação completa do feito”, concluiu a ministra ao indeferir o pedido de liminar.

O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.

Destaques de hoje
  • Perícia para concessão de liberdade condicional requer fundamentação concreta
  • Rejeitado pedido de anulação de falta grave por apologia do PCC em presídio
  • Morte de consignante não extingue dívida oriunda de crédito consignado
  • Suspensa execução de penas restritivas de direitos contra empresário Fernando Schincariol
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 457111
Tags: Direito Criminal, JECRIM, advogado de direito Criminal RJ, advogado de direito Criminal no Rio de Janeiro, advogado RJ, advogado de direito Criminalista RJ, Advogado de direito Criminalista no Rio de Janeiro, prisão preventiva. Rejeitado pedido de anulação de falta grave por apologia do PCC em presídio.
Fonte: STJ
Publicado em Direito Penal | Tags: presídio |
« Morte de consignante não extingue dívida oriunda de crédito consignado
Suspensa execução de penas restritivas de direitos contra empresário Fernando Schincariol »

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisa

Páginas

  • Ação de Alimentos – LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968
  • Ação Nextel – Advogado Especialista em ação contra operadora de telefonia
  • Advogado Criminalista RJ
  • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Advogado de Direito de Família
  • Advogado de direito do consumidor RJ
  • Advogado de Direito Penal (JECrim)
  • Advogado de Direito Previdenciário
  • Advogado de Direito Trabalhista
  • Advogado de divórcio RJ – Divórcio no Rio de Janeiro
  • Advogado de inventário RJ
  • Advogado de investigação de paternidade RJ
  • Advogado de Testamento RJ
  • Alimentos avoengos – Os avós são obrigados a pagar pensão?
  • Alimentos gravídicos – Revisão de Alimentos
  • Artigos
  • Artigos sobre Execução de Alimentos no Código de Processo Civil
  • Contato
  • Equipe
  • Escritório
  • Lei do Inquilinato
  • Links úteis
  • Prestação de alimentos segundo o Código Civil

Arquivo

  • agosto 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • janeiro 2021
  • julho 2020
  • junho 2020
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • dezembro 2017
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • fevereiro 2017
  • janeiro 2017
  • dezembro 2016
  • novembro 2016
  • outubro 2016
  • setembro 2016
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • junho 2016

Categorias

  • Artigos (9)
  • Direito Civil – Direito Cível (4)
  • Direito Criminalista (20)
  • Notícias (828)
    • Direito civil – Direito cível (36)
    • Direito de Família (185)
    • Direito do Consumidor (165)
    • Direito Penal (62)
    • Direito Previdenciário (52)
    • Direito Trabalhista (315)
  • sem categoria (7)

WordPress

  • Acessar
  • WordPress

Primo Pro Premium WordPress Theme

© SSoares Advogados - Advogado RJ