SSoares Advogados - Advogado RJ
  • Home
  • Escritório
  • Área de atuação
    • Advogado de Direito Previdenciário
    • Advogado de Direito Trabalhista
    • Advogado Criminalista RJ
    • Advogado de Direito Penal (JECrim)
    • Advogado de Direito de Família
    • Advogado de inventário RJ
    • Advogado de direito do consumidor RJ
    • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Equipe
  • Notícias
    • Notícias de Direito de Família
    • Notícias de Direito do Consumidor
    • Notícias de Direito Penal
    • Notícias de Direito Trabalhista
    • Notícias de Direito Previdenciário
  • Links úteis
  • Contato
  • Artigos

Shopping é processado por descumprir legislação de proteção à maternidade

Postado em 4 de abril de 2018 por admin

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) ajuizou, no início do mês, ação civil pública contra o Shopping de Várzea Grande, para obrigar a empresa a disponibilizar, no prazo de 60 dias, um local apropriado para as empregadas, tanto as suas como das empresas terceirizadas e dos lojistas situados em suas dependências, guardarem os filhos no período de amamentação.

Trata-se do último shopping center ativo em Cuiabá/Várzea Grande a ser processado pelo MPT, que já conseguiu a condenação dos shoppings Três Américas, Pantanal e Goiabeiras às mesmas obrigações. As três decisões estão, atualmente, em fase de recurso.

A atuação em face dos shoppings centers tem relação com um projeto nacional da Coordenadoria de Promoção de Igualdade de Oportunidade e Combate à Discriminação no Mercado de Trabalho (Coordigualdade) do MPT, cujo objetivo é garantir o cumprimento das normas da proteção do trabalho da mulher.

Na ação, o MPT também pede que o Shopping de Várzea Grande seja condenado a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 300 mil. O valor será revertido, em caso de decisão favorável, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a alguma entidade de caráter público ou particular de caráter social/assistencial.

Explica o procurador do MPT Antônio Pereira Nascimento Júnior, que dada a sua extensão, o empreendimento tem condições mais do que suficientes para viabilizar locais apropriados ao atendimento das mães trabalhadoras que têm filhos em fase de amamentação.

Antes de ajuizar a ação, o MPT propôs ao shopping a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas houve recusa expressa por parte do estabelecimento em adequar sua estrutura. Alegou a empresa que, considerando apenas as empregadas diretas, não se atingiria o número mínimo de trabalhadoras exigido na CLT para cumprimento da obrigação: mais de 30 mulheres com mais de 16 anos.

Para o MPT, entretanto, prevalece o entendimento de que a regra do art. 389 da CLT, no caso dos shopping centers, deve levar em consideração também as empregadas das lojas e das empresas terceirizadas que laboram nesses locais, pois só assim o objetivo da norma seria, de fato, alcançado.

“É certo que dificilmente alguma das empresas ali instaladas, ou o próprio shopping, terá mais de 30 empregadas com filhos em fase de amamentação, situação que se inverte ao se considerar o conjunto da atividade empreendida, qual seja, o estabelecimento”, analisa o procurador. Ele prossegue defendendo que é necessária uma interpretação em sentido amplo do artigo, visando proteger os direitos das trabalhadoras frente a qualquer estruturação jurídica das empresas.

“É fundamental adotar uma interpretação evolutiva, que permita promover verdadeira efetividade à aplicação da lei, de modo a evitar o retrocesso social, concretizando direitos fundamentais sociais dos trabalhadores, garantindo máxima eficácia às normas infraconstitucionais, conforme os princípios e valores expressos na Constituição”.

Para o procurador Antônio Pereira Nascimento Júnior, o shopping, apesar de não reconhecer sua responsabilidade no caso, beneficia-se do trabalho dos empregados dos lojistas, na medida em que fundamentais ao desenvolvimento de sua atividade econômica. “Isso porque a remuneração do shopping é calculada também com base no faturamento das lojas, ou seja, na quantidade de vendas que os trabalhadores destas realizam. Existe uma relação de poder e sujeição entre o shopping center e os lojistas, ou seja, o empreendimento comercial, por força contratual, detém poderes para impor regras de conduta aos lojistas”, pontua.

De acordo com a CLT, a mulher empregada, durante a jornada de trabalho, tem direito a dois descansos especiais, de meia hora cada, para amamentação do filho durante os seis primeiros meses de vida, acrescidos do tempo definido pela autoridade médica competente, se assim exigir a saúde do bebê. A fim de que a mãe, em 30 minutos, possa estar junto do seu filho, amamentá-lo e voltar às suas atividades, o local adequado deve estar próximo de onde ela trabalha.

Proteção – A proteção à maternidade é um direito previsto na Constituição da República, devendo ser assegurado por toda a sociedade, aí incluídas as empresas, as quais têm a obrigação de cumprir a função social dos meios de produção.

A questão também tem sido central para a Organização Internacional do Trabalho (OIT) desde 1919, ano em que foi criada. O objetivo dessa proteção é resguardar a saúde da mãe e de seu filho ou filha, bem como proteger a trabalhadora de qualquer discriminação baseada na sua condição de mãe.

Sobre esse tema, o procurador salienta que a discriminação nas relações de trabalho não se manifesta somente quando a pessoa é ativamente prejudicada, quando é dispensada, quando deixa de ser contratada ou quando é efetivamente perseguida por um motivo ilegítimo. A discriminação também se caracteriza quando o empregador ou os demais beneficiários do serviço do trabalhador, podendo, se recusam a acomodar a dinâmica da prestação do labor às necessidades peculiares do empregado.

“É assim que, ao se recusarem a fornecer espaços para o aleitamento das empregadas que se ativam no seu estabelecimento, e, assim, lhes embaraçar ou a maternidade ou a carreira profissional, os réus (Várzea Grande Shopping e Condomínio Várzea Grande Shopping), ainda que sem intenção, incorrem em um ato de discriminação com as lactantes, pois não se adaptam às necessidades que a sua situação familiar, de nutriz, reclama”, conclui.

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Mato Grosso

Data da noticia: 04/04/2018

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: proteção à maternidade |
« Banco da Amazônia pagará R$ 75 mil por desvio de função
Justiça manda pagar abonos do PIS/Pasep não sacados nos últimos 5 anos »

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisa

Páginas

  • Ação de Alimentos – LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968
  • Ação Nextel – Advogado Especialista em ação contra operadora de telefonia
  • Advogado Criminalista RJ
  • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Advogado de Direito de Família
  • Advogado de direito do consumidor RJ
  • Advogado de Direito Penal (JECrim)
  • Advogado de Direito Previdenciário
  • Advogado de Direito Trabalhista
  • Advogado de divórcio RJ – Divórcio no Rio de Janeiro
  • Advogado de inventário RJ
  • Advogado de investigação de paternidade RJ
  • Advogado de Testamento RJ
  • Alimentos avoengos – Os avós são obrigados a pagar pensão?
  • Alimentos gravídicos – Revisão de Alimentos
  • Artigos
  • Artigos sobre Execução de Alimentos no Código de Processo Civil
  • Contato
  • Equipe
  • Escritório
  • Lei do Inquilinato
  • Links úteis
  • Prestação de alimentos segundo o Código Civil

Arquivo

  • agosto 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • janeiro 2021
  • julho 2020
  • junho 2020
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • dezembro 2017
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • fevereiro 2017
  • janeiro 2017
  • dezembro 2016
  • novembro 2016
  • outubro 2016
  • setembro 2016
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • junho 2016

Categorias

  • Artigos (9)
  • Direito Civil – Direito Cível (4)
  • Direito Criminalista (20)
  • Notícias (828)
    • Direito civil – Direito cível (36)
    • Direito de Família (185)
    • Direito do Consumidor (165)
    • Direito Penal (62)
    • Direito Previdenciário (52)
    • Direito Trabalhista (315)
  • sem categoria (7)

WordPress

  • Acessar
  • WordPress

Primo Pro Premium WordPress Theme

© SSoares Advogados - Advogado RJ