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STJ decide alterar herança antecipada

Postado em 9 de setembro de 2016 por admin

Advogado de direito de família RJ divulga notícia sobre herança

 

Ministro Marco Buzzi: patrimônio foi construído durante toda a união estável

Ministro Marco Buzzi: patrimônio foi construído durante toda a união estável

Um pai conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterar a divisão feita em herança antecipada. Os ministros da 4a Turma decidiram que a transferência de ações societárias feita a filhos de seu primeiro casamento e da união estável posterior não poderia incluir a parte da segunda companheira. A decisão foi unânime.

 

As ações foram divididas entre os três filhos do primeiro casamento e o filho da união estável, que dura 5o anos. Posteriormente, o pai buscou o Judiciário para recuperar parte da doação, que caberia à segunda companheira.

 

Em primeira e segunda instâncias, a Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que a doação teria incluído indevidamente a parte que cabe à companheira, o que foi mantido na terça-feira pelos ministros do STJ.

 

Com a decisão, a doação das ações de duas empresas aos quatro filhos foi declarada parcialmente nula no que exceder a 5o% do patrimônio do casal na época da divisão. Os valores deverão ser apurados posteriormente na liquidação de sentença.

 

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Em seu voto, o relator, ministro Marco Buzzi, destacou que o caso não trata de simples direito sobre incremento ou valorização patrimonial de cotas, mas de “salvaguarda de meação” referente a patrimônio construído durante toda a união estável, “mediante esforço em relação co-participativa que perdura até hoje”. O primeiro casamento durou dez anos, até 1950. Poucos anos depois foi constituída a união estável, que perdura.

 

As cotas de participação são antigas e integram duas empresas constituídas em 2004, por meio da conversão de companhias mais antigas. O relator considerou que a declaração de Imposto de Renda relativa a 2004 é suficiente para sustentar a alegação de que, ao tempo da doação, o valor das ações transferidas aos descendentes ultrapassava a parte disponível do patrimônio do doador, atingindo a meação da companheira.

 

No recurso julgado pela 4a Turma, tanto o casal quanto os três filhos do primeiro casamento recorreram da decisão de segunda instância. O relator afirmou, no voto, que não há “vício da vontade” nas doações, uma vez que o pai já havia feito diversas doações aos filhos, indicando sua intenção de transmitir em vida as ações das empresas. Porém, a doação acima de 5o% dos bens do casal na época da transferência é nula, segundo o ministro, por prejudicar a meação da companheira.

 

Na sessão, o ministro Raul Araújo Filho destacou a duração da união estável, de cerca de 5o anos. Para ele, o fato de o patrimônio ter origem anterior não se sobrepõe a esse tempo. “Os esforços comuns devem prevalecer”, afirmou.

 

A ministra Isabel Gallotti também ressaltou o tempo de união estável e que o caso não trata de mera valorização das cotas de participação, mas de esforço comum do casal nas empresas.

 

O advogado dos três filhos, Werner João Becker, que estava presente à sessão, afirmou após o julgamento que vai aguardar a publicação do acórdão pela 4a Turma para decidir se irá recorrer. Não foi feita defesa na sessão por representantes do casal.
Tags: Direito de família, herança, Advogado de direito de família RJ, Advogado de direito de família no Rio de Janeiro, Advogado RJ
Fonte: Valor Econômico

 

Publicado em Direito de Família | Tags: direito família, herança |
« Casamento ou união estável?
Companheiro não pode doar mais da metade do patrimônio comum do casal »

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