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Supermercado deve indenizar idosa assaltada dentro do estacionamento em mais de R$ 30 mil

Postado em 10 de julho de 2017 por admin

Advogado de direito cível RJ emite notícia sobre assalto dentro de estacionamento de supermercado que gerou indenização

assalto dentro de estacionamento de supermercadoA Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) deve pagar R$ 32.067,04, por danos morais e materiais, para uma idosa vítima de assalto dentro do estacionamento da empresa. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve a relatoria do desembargador Teodoro Silva Santos, na sessão realizada nesta quarta-feira (05/07).

“Resta evidente a ocorrência do sinistro, não tendo a empresa promovida se desincumbido do ônus de comprovar a inexistência do fato, ou que não houve nexo causal entre o sinistro ocorrido e os serviços que presta”, disse o magistrado no voto.

De acordo com o processo, no dia 27 de fevereiro de 2015, por volta das 18h30, a idosa foi ao supermercado como de costume para fazer compras. Ao chegar, estacionou o veículo dentro do estacionamento privativo de clientes. Em seguida, foi abordada de forma abrupta por um homem que lhe arrancou as chaves do carro e levou sua bolsa contendo diversos documentos e objetos pessoais, além do próprio veículo. No momento da fuga, o homem a derrubou no chão causando escoriações leves. Na pressa, ele ainda bateu na parte traseira de outro automóvel estacionado no mesmo local.

Por isso, ela ajuizou ação na Justiça contra o supermercado. Alegou não ter recebido amparo da empresa após o ocorrido. Além disso, em razão do assalto, veio a sofrer diversos problemas cardíacos. Disse ainda que o supermercado, ao oferecer estacionamento para os clientes, tem o dever de vigilância sobre o veículo e os bens que ali se encontrem.

Em contestação, a empresa alegou ausência de comprovação de que o veículo encontrava-se no estabelecimento, disse não ter responsabilidade sobre o ocorrido, pois a situação caracteriza-se caso fortuito e por isso não incide em indenização.

Ao julgar o caso, o Juízo de 1º Grau condenou a empresa a pagar indenização pelos danos materiais, na quantia de R$ 2.067,04, além de danos morais, no valor de R$ 70 mil. Para reformar a sentença, a empresa interpôs apelação (nº 0158293-04.2015.8.06.0001) no TJCE, reiterando as mesmas alegações da contestação.

A 2ª Câmara de Direito Privado julgou o recurso parcialmente procedente para fixar a condenação por danos morais no valor de R$ 30 mil, de acordo com o princípio da razoabilidade. “O dano moral existente no caso também é notório. Comprova-se nos autos que a promovente é pessoa idosa (74 anos), sendo roubada e agredida nas dependências do estacionamento da empresa promovida. Além disso, consta relatório médico narrando a ocorrência de início de infarto do miocárdio, causado, possivelmente, pelo estresse suportado com o fato narrado nos autos”, disse o relator.

Fonte: TJCE

Tags: Direito Cível, Assalto dentro de estacionamento de supermercado, Indenização, advogado cível RJ, advogado cível no Rio de Janeiro

Publicado em Direito civil - Direito cível, Notícias | Tags: assalto dentro de estacionamento de supermercado, Direito cível |
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