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Tag Archives: ação contra hospital

Hospital deve pagar R$ 150 mil de indenização para pais de recém-nascida que faleceu após receber alta

Postado em 29 de maio de 2017 por admin

Advogado de direto cível emite notícia sobre ação contra hospital que gerou indenização

ação contra hospitalO juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou o Hospital Antônio Prudente a pagar indenização moral de R$ 150 mil para pais de criança recém-nascida, que faleceu após receber alta médica.

De acordo com os autos (nº 0457469-11.2011.8.06.0001), no dia 26 de janeiro de 2010, a mãe, grávida, dirigiu-se ao Hospital Antônio Prudente para dar à luz. Logo em seguida, a genitora e a bebê foram para o quarto aonde são encaminhadas as pacientes após o parto. Durante a noite, a criança chorou bastante, chegando, inclusive, a chamar a atenção da ocupante do cômodo vizinho. Preocupada, a mãe informou o ocorrido para algumas enfermeiras, que sugeriram realizar a amamentação.

No dia seguinte, uma pediatra examinou a criança e concedeu a alta. No entanto, no momento em que estavam deixando o hospital, ao perceber que a bebê estava cansada, uma enfermeira solicitou nova avaliação médica. Passados cerca de 30 minutos, foi informado que estava tudo normal e que, se o cansaço continuasse, deveriam voltar.

Os pais declararam que seguiram as orientações da pediatra, contudo, na manhã do dia 28 de janeiro daquele ano, ao constatarem que a filha permanecia cansada, retornaram ao hospital, ocasião em que foram informados de que, apesar da realização de todos os procedimentos, a menina já havia chegado sem vida.

Segundo o laudo de verificação de óbito, ficou comprovado que a criança faleceu devido a uma insuficiência respiratória aguda, sendo que a causa básica foi septicemia neonatal, associada à icterícia neonatal. Diagnóstico que não foi informado aos pais, antes de a criança ter recebido alta. Por esse motivo, eles ajuizaram ação pleiteando reparação por danos morais.

Na contestação, o hospital alegou ausência de prova na falha da prestação do serviço, uma vez que os documentos apresentados pelos pais apontam a realização de um serviço de qualidade e responsabilidade, com o devido atendimento.

Em réplica, os requerentes ratificaram os argumentos e pedidos demonstrados inicialmente, e também solicitaram a condenação em litigância de má-fé, reclamando pedido formal de desculpas.

Segundo o magistrado, ficou provado nos autos o dano sofrido. “Considerando que o Hospital Antônio Prudente oferece tratamento especializado para neonatal, bem como ali se deu o procedimento de parto e pós-parto, conclui-se, diante dos sintomas acima destacados, que a prematura alta hospitalar prejudicou não só o diagnóstico de septicemia neonatal, como o próprio tratamento da infecção que culminou no óbito da menor”, afirmou.

Já em relação à litigância de má-fé, o juiz informou que o pedido não deve prosperar, portanto, não será necessário o cumprimento da obrigação extrapatrimonial de fazer pedido formal de desculpas. “Considero que o réu não agiu com dolo, bem como que o dano objeto da presente demanda decorreu do risco da atividade desenvolvida pelo promovido, não sendo aplicável ao caso, essa modalidade de reparação não-patrimonial”, declarou.

Fonte: TJCE

Tags: Direito civil,  ação contra hospital, advogado de direito cível RJ, advogado de direito cível no Rio de Janeiro

Publicado em Direito civil - Direito cível, Notícias | Tags: ação contra hospital, Direito cível | Deixe um comentário |

Hospital é condenado por erro que deixou paciente em estado vegetativo

Postado em 22 de maio de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre ação contra hospital e indenização

ação contra hospitalO juiz titular da 24ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido dos autores, condenou o Hospital Santa Helena a indenizá-los pelos danos morais sofridos em razão das complicações de saúde que deixaram a vítima em estado vegetativo, causada por erro na prestação do serviço hospitalar, e fixou a indenização em R$ 400 mil para a vítima (que faleceu no curso do processo) e R$ 50 mil para cada um dos autores.

Os autores ajuizaram ação, na qual narraram que seu pai era portador de esclerose lateral amiotrófica (ELA), motivo pelo qual foi internado no estabelecimento do réu, no qual realizou procedimento de colocação de sonda no estômago. Após a cirurgia, o médico responsável prescreveu a aplicação de soro fisiológico FS 0,9% por acesso venoso, mas a técnica em enfermagem de plantão teria aplicado soro glicosado 50%. Segundo os autores, o técnico de enfermagem que substituiu a anterior, ao verificar o término da primeira bolsa de soro teria buscado uma segunda bolsa, conforme o que foi prescrito pelo médico, mas ao perceber que o medicamento que acabara de ter sido administrado não era o prescrito, optou por aplicar outra bolsa do medicamento errado. Um dia após a cirurgia o paciente teria começado a sofrer convulsões e deixou de responder aos estímulos, entrando em coma hiperglicêmico, que causou hemorragia cerebral, tendo que permanecer na UTI por 30 dias, e o levando à condição de estado ao vegetativo. Exames realizados pelo médico de plantão teriam constatado que o paciente sofreu de hiperglicemia grave, decorrente do erro de administração do soro, que ainda estaria vencido a 39 dias.

O hospital apresentou contestação e, em resumo, defendeu que não houve liberação de soro glicosado pela farmácia do hospital; que após o ocorrido, o paciente teria mantido a mesma forma de comunicação da qual se utilizava anteriormente, por intermédio de piscar de olhos, estando consciente e contactuante no dia de sua alta hospitalar; que o paciente não sofreu edema ou hemorragia cerebral no pós operatório; que ainda que tivesse havido a administração de soro glicosado, este único evento não seria suficiente para causar diabetes e as convulsões que a família alega que ele passou a sofrer; que não houve falha na prestação de serviços, tendo havido caso fortuito.

O magistrado entendeu que restou comprovado o erro na administração do soro, e explicou: “Ora, um paciente em jejum apresenta, necessariamente, glicemia em seus níveis mínimos, afinal o organismo precisa de alimentos para produzir glicose. Depois da cirurgia o De Cujus não recebeu alimentação, dentre outras razões porque recebera um corte no estômago. Foi mantido unicamente com soro. Nessa situação as duas únicas ingestões do paciente eram o ar que respirava e o soro que recebia da veia. De onde veio a glicose para provocar a hiperglicemia? Não pode ter vindo do ar, que não a contém, então a única hipótese possível é que foi ministrada pelo soro. O soro fisiológico NÃO contém glicose, é apenas água destilada com sal de cozinha. É absolutamente IMPOSSÍVEL que não tenha sido ministrada a glicose no soro, que, portanto, era soro glicosado. Esta assim PROVADO, além de qualquer dúvida, que foi ministrado soro glicosado ao paciente ao ponto de levá-lo ao estado de coma hiperosmolar glicêmico relatado em vários relatórios de evolução do paciente na UTI”.

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

Processo: 2012.01.1.197347-9

Fonte: TJDF – Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Tags: Direito do consumidor, ação contra hospital, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: ação contra hospital, Direito do consumidor | Deixe um comentário |

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