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Tag Archives: ação contra município

Município indenizará motociclista ferido após cair em bueiro

Postado em 3 de dezembro de 2017 por admin

Advogado de direito cível RJ divulga notícia sobre ação contra município

Vítima tentou desviar de caminhão e caiu em bueiro sem tampa de proteção.

O município de São Vicente/SP foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a um motociclista que se feriu após cair em um bueiro sem tampa de proteção. A decisão é do juiz de Direito Fabio Francisco Taborda, da vara da Fazenda Pública de São Vicente/SP.

O requerente trafegava de moto por uma avenida quando, em um cruzamento, foi surpreendido por um caminhão que invadiu a via, obrigando-o a fazer um desvio. Ao desviar do caminhão, o motociclista caiu em um bueiro sem tampa de proteção do qual transbordava água barrenta. Em razão da queda, o motociclista teve ferimentos graves no tórax e precisou ficar afastado do trabalho por 60 dias para tratar sua saúde.

O motociclista entrou na Justiça contra o município, pleiteando indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais. Em sua defesa, a municipalidade alegou que não havia comprovação da culpa da administração pública no caso, e que a responsabilidade do Estado nos casos de omissão é subjetiva.

Entretanto, ao julgar o caso, o juiz Fabio Francisco Taborda considerou que as provas e os relatos das testemunhas apresentados comprovavam a responsabilidade do município no acidente em razão de sua omissão em manter a conservação da via pública. Na sentença, o magistrado observou que o STF já pacificou entendimento em relação ao tema, e que a Corte considera a omissão do Poder Público objetiva.

“Ademais, o mínimo que se espera da administração pública é a conservação dos bens de uso comum do povo, como ruas e avenidas, a fim de que os cidadãos deles possam usufruir sem riscos.”

No entanto, ao reconhecer que o motorista do caminhão também foi culpado pelo incidente, o juiz entendeu que deveria ser mitigada a responsabilidade do município, sentenciando ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil reais ao motociclista.

“Nada obstante, entendo que a responsabilidade da ré, muito embora configurada em razão de omitir-se de dever constitucionalmente imposto (conservação das vias públicas), deve ser mitigada pela culpa do motorista do caminhão, que contribuiu para a ocorrência do acidente na medida em que realizou manobra aparentemente indevida, obrigando o requerente a desviar de seu veículo e a alterar seu percurso no sentido do bueiro.”

• Processo: 1003827-56-2015.8.26.0590

Confira a íntegra da sentença.

Fonte: migalhas.com.br

Tags: direito cível, ação contra município, advogado de direito cível RJ, advogado de direito cível no Rio de Janeiro

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Demora em atendimento impede reimplante de dedo e gera indenização a paciente

Postado em 17 de agosto de 2017 por admin

Advogado cível RJ emite notícia sobre ação contra hospital e ação contra município

 

ação contra hospitalO município de Anápolis foi condenado a indenizar em R$ 28 mil, por danos morais e estéticos, um paciente que perdeu o dedo polegar e, por causa da longa espera para se submeter à cirurgia, não foi possível ter o membro reimplantado. Autor da sentença, o juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa observou a responsabilidade da parte ré em não oferecer tratamento médico ágil, resultando em transtornos e deficiência permanente ao autor.

José Batista Ferreira trabalhava como pedreiro e, no dia 16 de agosto de 2012, por volta das 14 horas, se acidentou ao manusear uma motosserra, resultando na amputação do dedo esquerdo. Ele foi, imediatamente ao Hospital Municipal Jamel Cecílio, com o membro em uma sacola com gelo, para conservação. O local, contudo, não tinha estrutura para proceder com a cirurgia de reimplante.

Por mais de seis horas, José Batista esperou para ser encaminhado a um hospital com porte adequado. Apenas às 21 horas, cansado de aguardar em vão, o pedreiro recebeu orientação do médico plantonista para procurar atendimento em Goiânia. Chegando à capital, contudo, o polegar não pode ser reimplantado, pois o membro deteriorou durante o longo tempo transcorrido e houve, apenas, sutura do corte na mão.

Para deferir o pleito do autor, o magistrado consultou literatura médica a respeito de amputações e reimplantes. “Não é recomendável delongar a espera do paciente por mais de seis horas porque, acima desse período, o membro a ser reimplantado sofre degradação celular isquêmica, por ausência de perfusão sanguínea, que pode torná-lo imprestável”, elucidou.

Sobre a culpa do município no ocorrido, o juiz considerou que “a delongada espera desaguou na imprestabilidade do dedo porque quando o paciente chegou na capital em busca do socorro médico, o membro certamente já havia experimentado degradação. Assim, deve-se imputar exclusivamente ao requerido pela frustração do procedimento cirúrgico que poderia ter salvado o membro do autor”.

Em defesa, os representantes do hospital alegaram que José Batista deixou o hospital por conta própria, por abandonar o estabelecimento. Para o magistrado, entretanto, a saída do paciente ocorreu por uma longa espera, em busca do encaminhamento a uma unidade de saúde dotada de recursos para realização de cirurgia – o que não aconteceu, mesmo após o tempo máximo de seis horas para o reimplante.

Danos morais e estéticos

A respeito da reparação financeira para a lesão, de ordem estética e moral, o juiz Carlos Eduardo considerou procedentes, uma vez que a lesão se tornou irreversível por responsabilidade municipal. “(A perda do dedo) causou limitação dos movimentos de pinça com a mão, gerou afastamento de sua rotina cotidiana e modificação de sua característica corporal”. Assim, foi arbitrada a quantia de R$ 14 mil para danos morais e, de igual valor para danos estéticos.

O autor pleiteou benefícios previdenciários para invalidez, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), contudo foram indeferidos. A Justiça Federal ponderou que o pedreiro teve incapacidade laborativa meramente parcial e que ele pode ser reabilitado em outras áreas da construção civil. Conforme José Batista afirmou em audiência, ele, inclusive, estava trabalhando. Dessa forma, o magistrado indeferiu o pedido por pensionamento.

Fonte: TJGO

Tags: Direito cível, ação contra hospital, ação contra município, advogado cível RJ, advogado cível no Rio de Janeiro

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