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Tag Archives: ação contra plano de saúde

Idosa que teve procedimento negado pela Unimed deve receber R$ 5 mil de indenização

Postado em 19 de outubro de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre ação contra plano de saúde

 

ação contra plano de saúdeA 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou a Unimed Fortaleza a pagar R$ 5 mil de indenização moral para idosa que teve procedimento médico necessário à recuperação de ferimentos negado.

Segundo a relatora do processo, desembargadora Maria Gladys Lima Vieira, “é insuscetível de dúvida o dano moral ocasionado à apelada [cliente] ante a conduta ilícita da apelante [Cooperativa] cuja negativa contumaz de ofertar o procedimento somente agravou o quadro da recorrida que viu-se em situação de verdadeira aflição diante da situação de saúde que por si só já era grave e tendo que se socorrer do Judiciário para fazer valer o seu direito de ter acesso a um tratamento requisitado pelo médico”.

De acordo com os autos, no dia 26 de janeiro de 2015, a idosa, que é usuária do plano, passou por procedimento cirúrgico e, logo após, contraiu infecção hospitalar, precisando ficar internada por mais 30 dias. A cirurgia foi reaberta para avaliação, sendo que os médicos sugeriram como tratamento o método “Terapia por Pressão Negativa”, que recupera ferimentos graves de forma mais rápida e segura. Contudo, mesmo com a recomendação médica, teve a solicitação negada pela operadora de saúde.

Diante disso, a mulher ajuizou ação na Justiça requerendo, em sede de antecipação de tutela, autorização para realização do método, bem como medicamentos e insumos necessários. Também pleiteou reparação por danos morais.

Na contestação, a empresa afirmou que a negativa de cobertura da terapia está amparada contratualmente. Acrescentou ainda que o procedimento não consta no rol dos aprovados pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
Em 11 de março de 2015, o Juízo da 37ª Vara Cível de Fortaleza deferiu o pedido liminar, obrigando a Unimed a fornecer o tratamento e, em outubro do mesmo ano, determinou pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

Requerendo a reforma da sentença, a cooperativa interpôs apelação (nº 0138336-17.2015.8.06.0001) no TJCE. Utilizou os mesmos argumentos apresentados na contestação.

Ao apreciar o caso nessa terça-feira (10/10), 4ª Câmara de Direito Privado manteve integralmente, por unanimidade, a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto da desembargadora. “À luz da tutela do direito à saúde disciplinado na Constituição Federal e em sintonia com os ditames da legislação consumerista, diante da gravidade do quadro de um paciente, não pode o plano de saúde se furtar a prestar o tratamento requisitado pelo médico, sendo insustentável a tese de que o procedimento solicitado não está albergado no contrato celebrado, bem como o argumento segundo o qual o tratamento requisitado não se encontra no rol da ANS”, explicou.

Fonte: TJCE

Tags: direito do consumidor, ação contra plano de saúde, advogado de ação contra plano de saúde RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro, advogado de direito do consumidor RJ

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: ação contra plano de saúde, Direito do consumidor | Deixe um comentário |

Unimed é condenada a custear tratamento para criança com malformação congênita

Postado em 30 de julho de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre ação contra plano de saúde

 

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão que obriga a Unimed Fortaleza a custear fisioterapia neuromotora (método TheraSuit) para criança diagnosticada com mielomeningocele. Além disso, terá que pagar indenização moral de R$ 10 mil por negar o tratamento. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (19/07).

Para o relator do processo, desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, “o plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não pode excluir o tipo de tratamento que deverá ser realizado para obtenção da respectiva cura”.

De acordo com o processo, a paciente, portadora de uma malformação congênita que resulta na formação de uma “bolsa” nas costas, é beneficiária do plano de saúde na qualidade de dependente. Após recomendação médica de que o método TheraSuit seria indicado para o tratamento, a mãe solicitou o procedimento junto à operadora, mas mesmo diante da urgência, teve o pedido negado. A Unimed alegou que o mecanismo não possui cobertura do rol de procedimentos de saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com isso, a genitora ingressou com ação na Justiça requerendo, em sede de tutela antecipada, a autorização e o custeio do tratamento completo.

Na contestação, a empresa apresentou os mesmos argumentos utilizados para negar o serviço. Acrescentou ainda que a paciente requer a realização do método em clínica e com profissionais não credenciados.

Em julho de 2015, o Juízo da 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza concedeu a tutela antecipada para o fornecimento do serviço, fixando multa diária de R$ 1 mil, caso a medida fosse descumprida. Em março deste ano, ao julgar o mérito do processo, tornou definitiva a liminar concedida. Também condenou a Unimed a autorizar e custear integralmente o tratamento proposto, além de providenciar as despesas e materiais necessários para o procedimento. Também determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

Com o objetivo de reformar a sentença, o plano de saúde ingressou com apelação (nº 0171883-48.2015.8.06.0001) no TJCE. Alegou não ter obrigação contratual de custear fora da rede credenciada.

Ao apreciar o caso, o colegiado da 1ª Câmara de Direito Privado manteve integralmente a sentença de 1º grau. “A contratação para cobertura de determinada doença não pode vincular o precedimento a ser realizado, devendo ser adotado o que for mais adequado à sua finalidade, desde que recomendado pelo profissional de saúde responsável pelo tratamento”.

Fonte: TJCE

Tags: direito do consumidor, ação contra plano de saúde, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

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Unimed é condenada a custear tratamento para criança com malformação congênita

Postado em 21 de julho de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre ação contra plano de saúde

AÇÃO CONTRA PLANO DE SAÚDE-A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão que obriga a Unimed Fortaleza a custear fisioterapia neuromotora (método TheraSuit) para criança diagnosticada com mielomeningocele. Além disso, terá que pagar indenização moral de R$ 10 mil por negar o tratamento. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (19/07).

Para o relator do processo, desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, “o plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não pode excluir o tipo de tratamento que deverá ser realizado para obtenção da respectiva cura”.

De acordo com o processo, a paciente, portadora de uma malformação congênita que resulta na formação de uma “bolsa” nas costas, é beneficiária do plano de saúde na qualidade de dependente. Após recomendação médica de que o método TheraSuit seria indicado para o tratamento, a mãe solicitou o procedimento junto à operadora, mas mesmo diante da urgência, teve o pedido negado. A Unimed alegou que o mecanismo não possui cobertura do rol de procedimentos de saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com isso, a genitora ingressou com ação na Justiça requerendo, em sede de tutela antecipada, a autorização e o custeio do tratamento completo.

Na contestação, a empresa apresentou os mesmos argumentos utilizados para negar o serviço. Acrescentou ainda que a paciente requer a realização do método em clínica e com profissionais não credenciados.
Em julho de 2015, o Juízo da 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza concedeu a tutela antecipada para o fornecimento do serviço, fixando multa diária de R$ 1 mil, caso a medida

fosse descumprida. Em março deste ano, ao julgar o mérito do processo, tornou definitiva a liminar concedida. Também condenou a Unimed a autorizar e custear integralmente o tratamento proposto, além de providenciar as despesas e materiais necessários para o procedimento. Também determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

Com o objetivo de reformar a sentença, o plano de saúde ingressou com apelação (nº 0171883-48.2015.8.06.0001) no TJCE. Alegou não ter obrigação contratual de custear fora da rede credenciada.

Ao apreciar o caso, o colegiado da 1ª Câmara de Direito Privado manteve integralmente a sentença de 1º grau. “A contratação para cobertura de determinada doença não pode vincular o precedimento a ser realizado, devendo ser adotado o que for mais adequado à sua finalidade, desde que recomendado pelo profissional de saúde responsável pelo tratamento”.

Fonte: TJCE – Tribunal de Justiça do Ceará

Tags: Direito do consumidor, ação contra plano de saúde, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

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