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Tag Archives: adicional de periculosidade

Comissão aprova adicional de periculosidade a agentes de segurança

Postado em 14 de janeiro de 2017 por admin

Advogado de direito trabalhista RJ emite notícia sobre adicional de periculosidade

 

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5492/16, que garante a policiais federais e estaduais o direito a adicional de periculosidade fixado em, no mínimo, 30% da remuneração.

 

Pelo texto, o benefício será calculado sobre a remuneração total, excetuadas as vantagens de natureza pessoal. A medida vale para as polícias rodoviária e ferroviária federal, civil, militares e corpos de bombeiros militares.

 

O autor, deputado Cabo Daciolo (PTdoB-RJ), afirma que o projeto “corrige lacuna na lei ao reconhecer que os agentes de segurança exercem atividade insalubre e de risco, permitindo melhores condições de trabalho”.

 

O relator, deputado Pastor Eurico (PHS-PE), elogiou a iniciativa e incluiu os agentes carcerários entre os beneficiários. Segundo ele, a compensação financeira atenua problemas inerentes a atividades desses profissionais. “Há o risco de que eles contraiam doenças mentais e físicas que afetam, de forma direta, o próprio policial e, de forma indireta, os seus familiares”, ressaltou.

 

O projeto regulamenta o artigo 144 da Constituição, que trata da segurança pública. Essse dispositivo enquadra os agentes de segurança entre os trabalhadores remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

 

Tramitação

 

A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões do Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

  • PL-5492/2016

Reportagem – Emanuelle Brasil

Edição – Sandra Crespo

 

Tags: Direito de trânsito, adicional de periculosidade, advogado de direito de trânsito RJ, Advogado de direito de trânsito no Rio de Janeiro, Advogado RJ

 

Fonte: Câmara dos Deputados

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: adicional de periculosidade | Deixe um comentário |

Vendedor que trabalha de moto recebe adicional de periculosidade

Postado em 30 de novembro de 2016 por admin

Advogado de direito trabalhista RJ emite notícia sobre adicional de periculosidade

FUNÇÃO PERIGOSA
30
O simples uso de moto para trabalhar garante ao empregado o direito a adicional insalubridade, independentemente de haver cláusula no contrato de trabalho exigindo a prestação de serviços por meio do veículo. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

No caso, um vendedor que usava moto para exercer suas funções pedia o pagamento de adicional de periculosidade. Consta nos autos que ele atuava em cidades próximas à empresa num raio de 90 km. Em primeira instância, o trabalhador teve seu pedido negado. Para o juiz, o autor da ação não comprovou que o uso do veículo foi imposto ou exigido pela empregadora.

Mas o entendimento foi reformado pelo TRT-3. Segundo o relator do recurso, desembargador Anemar Pereira Amaral, o fato de o vendedor não ter apontado qualquer cláusula no contrato de trabalho exigindo o uso da moto não afasta o direito ao adicional de periculosidade. No caso analisado, a perícia confirmou que o empregado usava o veículo diariamente para trabalhar.

Uso de moto para trabalhar, mesmo sem pedido da empresa, era o direito ao adicional de periculosidade.
Reprodução
Amaral explicou que a situação julgada se enquadra no artigo 193, parágrafo 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho. O dispositivo dispõe que “são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta”.

O desembargador ressaltou ainda que essa norma não limita o adicional de periculosidade ao trabalho de motoboys e motociclistas. Segundo ele, o Anexo 5 da NR-16, que trata de atividades perigosas em motocicleta, determina que basta o uso do veículo durante a prestação dos serviços para que o empregado faça jus ao acréscimo salarial.

O relator ponderou que esse direito só não se estenderia aos trabalhadores que usam o veículo de forma eventual ou mesmo habitual, mas por tempo extremamente reduzido. Com esse entendimento, o desembargador votou pela condenação da empregadora, que terá de pagar o adicional a partir de outubro de 2014, que é quando foi publicada a Portaria 1.565, que acrescentou o Anexo 5 à NR-16.

O montante devido pela empregadora foi calculado sobre o salário base, influenciando no aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS com multa de 40%.

Acúmulo de adicionais
A Justiça brasileira já entendeu, inclusive, que o adicional de periculosidade pode ser acumulado com outros adicionais, desde que o fato gerador seja diferente. Um trabalhador dos Correios que entrega cartas e encomendas de motocicleta, por exemplo, tem direito a receber dois adicionais: o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) e o adicional instituído pela Lei 12.997/2014. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 0011529-27.2015.5.03.0084

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Tags: Direito trabalhista, adicional de periculosidade, Advogado de direito trabalhista RJ, Advogado de direito trabalhista no Rio de Janeiro, Advogado trabalhista RJ

Publicado em Direito Trabalhista, Notícias | Tags: adicional de periculosidade, Direito trabalhista | Deixe um comentário |

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