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Tag Archives: advogado de direito de família

TRF4 nega pedido de herdeiros do ex-senador Tarso Dutra em ação sobre precatórios

Postado em 21 de setembro de 2016 por admin

Advogado de direito de família RJ divulga notícia sobre herança

 

É legal o desconto de contribuição previdenciária nos benefícios do Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) superiores ao teto do regime geral. Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso dos herdeiros da já falecida viúva do ex-senador Tarso Dutra, Maria Degrazia Dutra, que contestavam a dedução da contribuição em precatórios recebidos numa ação judicial.

 

Tarso Dutra foi senador pelo Rio Grande do Sul por dois mandatos. O político morreu em 1983. Sua mulher passou então a receber o benefício de pensão por morte, vindo a mover uma ação salarial na qual o Estado foi condenado a pagar R$ 1,1 mi. Desse valor, foram abatidos R$ 140 mil a título de contribuição previdenciária.

 

O espólio de Maria Dutra ingressou com o processo contra a União solicitando a devolução do valor. Os herdeiros alegaram que a exigência de contribuição no caso seria inconstitucional, uma vez que ela já havia falecido ao ser feito o desconto e o senador não tinha mais dependentes. Eles pediram ainda a analogia com o Plano de Seguridade Social dos Servidores Públicos (PSS). Neste último, é vedado o desconto de contribuição sobre pensões.

 

A União defendeu-se sob o argumento de que o PSSC não se confunde com o PSS.

 

Depois de ter o pedido rejeitado na 13ª Vara Federal de Porto Alegre, os herdeiros recorreram ao tribunal.

 

Na 2ª Turma, o relator do caso, desembargador federal Rômulo Pizzolatti, manteve a decisão na íntegra. Em seu voto, o magistrado afirmou: “a complementação da pensão, obtida pela via judicial, é devida justamente em função da vinculação ao PSSC, sendo, consequentemente, devida a contribuição prevista. Por fim, a contribuição retida refere-se a valores devidos retroativamente, o que faz irrelevante, para fins da exigibilidade do tributo, que à data do pagamento já não houvesse mais beneficiários da pensão”.

 

Fonte: TRF4

 

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Pedido de vista suspende julgamento sobre pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores de MT

Postado em 9 de setembro de 2016 por admin

Advogado de direito de família RJ divulga notícia sobre pensão

 

 

Pedido de vista formulado pela ministra Cármen Lúcia suspendeu, na sessão desta terça-feira (3) da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento da Reclamação (RCL) 19662, na qual o ex-governador de Mato Grosso Pedro Pedrossian (que governou o estado entre 1966 e 1971) afirma que a decisão do juízo de Direito da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá (MT) teria usurpado a competência do STF.

 

O juiz julgou procedente ação civil pública para compelir o estado a deixar de pagar subsídio mensal e vitalício a ex-governadores. O benefício foi deferido pela Constituição estadual, mas posteriormente foi extinto por emenda ao texto. Na reclamação, Pedrossian afirma que a continuidade do pagamento do benefício aos ex-governadores que já o recebiam antes da alteração normativa foi assegurada pela parte final do artigo 1º da EC 22/2003, mas este trecho foi declarado inconstitucional pelo juízo de primeira instância.

 

De acordo com Pedrossian, o juízo reclamado, ao julgar procedente a ação civil pública, usurpou a competência exclusiva do STF para proceder ao controle concentrado de constitucionalidade de ato normativo estadual com fundamento na Constituição Federal (artigo 102, inciso I, alínea “a”), pois tramita no Supremo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4601, na qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona normas do Estado de Mato Grosso que mantiveram o pagamento de pensão a ex-governadores, ex-vice-governadores e substitutos constitucionais.

 

Em maio do ano passado, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, deferiu liminar suspendendo o trâmite de ação na Justiça mato-grossense, bem como os efeitos da decisão proferida em seus autos.

 

Na sessão desta terça-feira, o ministro Toffoli votou pela procedência da reclamação, declarando não caber ao juízo de Direito processar e julgar o caso e determinando o arquivamento da ação civil pública. Segundo ele, a pretensão deduzida na ação civil pública está dissociada da natureza típica das ações de responsabilidade civil, uma vez que o provimento buscado na ação civil pública – cessação do pagamento vitalício de pensão a ex-governadores – confunde-se com a pretensão de declaração de inconstitucionalidade da parte final da EC 22/2003.

 

“A jurisprudência desta Suprema Corte firmou-se no sentido de que há uma usurpação de sua competência originária, inscrito no artigo 102, inciso I, alínea “a”, quando configurado o ajuizamento de ação civil com intento de dissimular o controle abstrato de constitucionalidade de ato normativo estadual em face da Constituição”, afirmou o ministro Dias Toffoli em seu voto. O ministro Teori Zavascki acompanhou o relator, acrescentando que esse efeito inibitório (cessação do pagamento dos benefícios) pode ser obtido por meio de ADI. Em seguida, houve o pedido de vista.

 

Terça-feira, 03 de maio de 2016

 

Tags: Direito de família, pensão, Advogado de direito de família RJ, Advogado de direito de família no Rio de Janeiro, Advogado RJ

 

Fonte: STF

 

 

 

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OAB ajuíza ação contra normas que mantiveram pagamento de pensão a governadores do MT

Postado em 9 de setembro de 2016 por admin

Advogado de direito de família RJ divulga notícia sobre pensão

 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4601) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Assembleia Legislativa do Mato Grosso e contra o governo do estado, responsáveis pela elaboração de emenda à Constituição Estadual que manteve o pagamento de pensão a ex-governadores, ex-vice-governadores e substitutos constitucionais. A OAB sustenta também a inconstitucionalidade, por arrastamento, da lei estadual que instituiu pensão mensal e vitalícia às viúvas e filhos de ex-governadores.

Embora tenha extinto a pensão vitalícia para efeito de concessões futuras, a Emenda nº 22/2003 admitiu a eficácia e continuidade de seu pagamento àqueles que já recebiam. Por sua vez, a Lei Estadual nº 4.586/83 instituiu o pagamento de pensão mensal às viúvas e aos filhos de ex-governadores. A OAB pede liminar para que seja suspensa a eficácia das normas estaduais e enfatiza sua incompatibilidade com a Constituição de 1988.

“No caso presente, a concessão da cautelar é medida que se impõe, estando presentes seus pressupostos autorizadores. De fato, os atos normativos ora questionados quebram a confiança dos administrados na natureza republicana das instituições democráticas ao criarem benefícios descabidos e especiais para quem foi governador, e respectivas viúvas”, salienta o presidente da Ordem, Ophir Cavalcante Júnior.

Para a OAB, o legislador estadual “acertou” ao extinguir a pensão para efeitos futuros, mas “incorreu em manifesta inconstitucionalidade ao preservá-la no período de 1988 à data da promulgação do ato ora impugnado, porquanto não há parâmetro na Constituição Federal que fundamente a concessão de benefício dessa natureza”.

O relator da ADI 4601 é o ministro Luiz Fux.

 

Tags: Direito de família, pensão, Advogado de direito de família RJ, Advogado de direito de família no Rio de Janeiro, Advogado RJ

 

Sexta-feira, 20 de maio de 2011

Fonte: STF

 

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