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Tag Archives: advogado de direito de família

Desistência por parte da esposa impede adoção após morte do marido

Postado em 7 de setembro de 2016 por admin

Advogado de direito de família RJ: Notícia sobre adoção

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial para negar a adoção, por um homem já falecido, da filha biológica de uma ex-empregada doméstica da família. Inicialmente, a adoção havia sido requerida pelo casal, mas a esposa desistiu após o marido ser diagnosticado com a doença de Alzheimer.

 

O pedido de adoção foi ajuizado quando a adotanda já era adulta. Segundo os autos, a menina foi criada pelo casal desde o nascimento.

 

Antes de a sentença ser proferida, a esposa ajuizou petição de desistência, alegando que seu marido estava muito doente e que ela não queria assumir a responsabilidade por tal ato sozinha. O filho biológico do casal – representando o pai, que já se encontrava interditado por conta da doença – também requereu a extinção do pedido de adoção.

 

Mesmo assim, o pedido foi julgado procedente em primeira instância. O pai morreu no curso da ação, e o filho biológico recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). Os desembargadores homologaram a desistência da viúva, mas acolheram o pedido de adoção em relação ao falecido.

 

O tribunal entendeu que, no caso, prevalece a vontade de adotar manifestada pelo pai/adotante que vem a falecer no curso do processo. Segundo o TJDF, não podem os familiares/herdeiros desistir da ação de adoção ajuizada pelo falecido, conforme dispõe o parágrafo 6º do artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

Vontade de ambos

 

O filho biológico recorreu ao STJ. Sustentou, entre outros pontos, que a adoção conjunta exigiria a manifestação da vontade de ambos, o que não ocorreu no caso, já que não houve concordância de sua mãe.

 

Em seu voto, o relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, ressaltou que se um dos interessados (candidatos a pai/mãe) desiste da ação de adoção conjunta, a pretensão deve ser indeferida, sobretudo se o outro vem a morrer antes de se manifestar sobre a desistência.

 

Na opinião do ministro, o tribunal de segunda instância “não deu a melhor solução ao caso” quando determinou a adoção pelo falecido apesar de ter homologado a desistência por parte do cônjuge sobrevivente. “Essa decisão desconsiderou a manifestação da vontade do casal, um dos requisitos exigidos para esse tipo de adoção”, afirmou Noronha.

 

Personalíssimo

 

Segundo o relator, o parágrafo 5° do artigo 42 do ECA exige, na chamada adoção póstuma (quando o adotante morre no curso do processo, antes de proferida a sentença), que o falecido tenha manifestado inequivocamente sua de vontade de adotar.

 

Para ele, quando a esposa desistiu da adoção, seu marido já não tinha condições de expressar sua real vontade ou de dizer se estava disposto a manter a adoção mesmo com a desistência da esposa.

 

Noronha disse que o acórdão de segunda instância violou o parágrafo 2º do artigo 42 do ECA ao transformar o pedido de adoção conjunta em adoção póstuma isolada de pessoa que era casada, sem que haja indício de que o falecido pretendesse concluir a adoção de forma unilateral.

 

O ministro acrescentou que nada no processo indica que o falecido tivesse intenção de adotar sem o consentimento da esposa. “Sendo a adoção ato voluntário e personalíssimo, exceto se houver manifesta intenção deixada pelo de cujus de adotar, o ato não pode ser constituído”, concluiu.

 

Acompanhando o voto do relator, a turma acolheu o recurso especial e indeferiu o pedido de adoção.

 

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

 

Fonte: STJ
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Publicado em Direito de Família | Tags: Adoção, advogado de direito de família | Deixe um comentário |

Homem que matou ex-mulher deve ressarcir INSS pela pensão paga aos filhos

Postado em 7 de setembro de 2016 por admin

Advogado de direito de família RJ divulga notícia sobre pensão

O agente que praticou ato ilícito do qual resultou a morte de segurado deve ressarcir as despesas com o pagamento do benefício previdenciário. Com base nesse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de um homem condenado por matar a ex-mulher.

 

Na origem, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ajuizou ação regressiva previdenciária para obter ressarcimento das despesas relativas ao benefício de pensão por morte que fora concedido aos filhos da segurada em razão do homicídio.

 

Na sentença, o homem foi condenado a devolver 20% dos valores pagos pelo INSS, com correção monetária.

Contudo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o ressarcimento fosse integral, “por não estar comprovada a corresponsabilidade do Estado em adotar medidas protetivas à mulher sujeita à violência doméstica”.

 

Relações de trabalho

 

No STJ, a defesa sustentou que não haveria previsão legal para ação regressiva previdenciária em caso de homicídio ou quaisquer eventos danosos não vinculados a relações de trabalho.

 

O relator do caso, ministro Humberto Martins, explicou que o INSS tem legitimidade e interesse para pedir o ressarcimento de despesas decorrentes da concessão de benefício previdenciário aos dependentes do segurado.

 

Isso porque “o benefício é devido pela autarquia previdenciária aos filhos da vítima em razão da comprovada relação de dependência e das contribuições previdenciárias recolhidas pela segurada”.

 

Segundo ele, o direito de regresso do INSS é assegurado nos artigos 120 e 121 da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), que autorizam o ajuizamento de ação regressiva contra a empresa empregadora que causa dano ao instituto previdenciário em razão de condutas negligentes.

 

Qualquer pessoa

 

Contudo, Humberto Martins considerou que os dispositivos devem ser interpretados com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que obrigam qualquer pessoa a reparar o dano causado a outrem.

 

“Restringir as hipóteses de ressarcimento ao INSS somente às hipóteses estritas de incapacidade ou morte por acidente do trabalho nas quais há culpa do empregador induziria à negativa de vigência dos dispositivos do Código Civil”, defendeu o ministro.

Dessa forma, disse Humberto Martins, fica claro que, apesar de o regramento fazer menção específica aos acidentes de trabalho, “é a origem em uma conduta ilegal que possibilita o direito de ressarcimento da autarquia previdenciária”.
Fonte: STJ
Tags: Direito de família, pensão, Advogado de direito de família RJ, Advogado de direito de família no Rio de Janeiro, Advogado RJ

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CCJ aprova licença-maternidade para advogadas

Postado em 31 de agosto de 2016 por admin

Advogado de direito de família RJ divulga notícia sobre licença-maternidade

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta terça-feira (23), uma proposta que altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) para estipular a suspensão dos prazos no processo por 30 dias quando a única advogada de alguma das partes der à luz, ou por oito dias quando o único advogado de uma das partes se tornar pai. A mesma regra deve valer para adoções.

 

A medida visa conceder licença-maternidade e paternidade para advogados que trabalham por conta própria, e que pela dinâmica do Judiciário não têm como gozar desse benefício.

 

Para que o prazo seja suspenso, o cliente deverá ser notificado.

 

O relator da proposta, deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA), reuniu todas as sugestões em um substitutivo, e fez uma complementação de seu parecer, negociando até o último momento o texto final. “A carreira advocatícia é marcada por prazos exíguos e longas jornadas de trabalho, e é um grande desafio conciliar essa carreira com a maternidade, por isso queremos garantir esse direito”, disse.

 

Algumas outras medidas foram incluídas no texto final, como a prioridade de fala e de processos durante sessões para advogadas que estejam grávidas. Além disso, as grávidas ou lactantes serão dispensadas de passar por raios-x e detectores de metal, e devem ter vaga especial de estacionamento nos tribunais. Enquanto durar a amamentação, a mãe também deve ter direito a creche, quando houver, e a local adequado para cuidados com bebês.

 

Tramitação

 

As medidas constam de cinco propostas, todas apensadas ao Projeto de Lei 1901/15, do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO). Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta segue agora para análise no Senado, a menos que haja recurso para que o projeto seja analisado também pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 PL-1901/2015

Reportagem – Marcello Larcher

Edição – Natalia Doederlein
Tags: Direito de família, licença-maternidade, Advogado de direito de família RJ, Advogado de direito de família no Rio de Janeiro, Advogado RJ

 

Fonte: Câmara dos Deputados

 

 

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