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Tag Archives: advogado de direito de família

Comissão aprova acordo internacional para facilitar pagamento de pensão alimentícia

Postado em 31 de agosto de 2016 por admin

Advogado de direito de família RJ emite notícia sobre pensão alimentícia

 

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o texto de acordo celebrado em Haia para facilitar o pagamento de pensões alimentícias entre parentes que não vivem no mesmo país.

 

Trata-se da Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família e do Protocolo sobre a Lei Aplicável às Obrigações de Prestar Alimentos, objeto do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 251/15. Os acordos foram assinados em 2007 pelo Brasil.

 

O objetivo dos acordos é assegurar a eficácia da cobrança internacional de pensão alimentícia, por meio do estabelecimento de um sistema abrangente de cooperação entre as autoridades para garantir o reconhecimento e a execução de decisões em matéria de alimentos e permitir a possibilidade de obtenção ou modificação de decisões.

 

Diligências no exterior

 

O governo explicou, ao enviar o texto ao Congresso, que um dos obstáculos à efetividade de decisões sobre ações de cobrança de alimentos entre pessoas de países diferentes é a necessidade de realização de diligências no exterior e o fato de a execução da sentença se dar em uma outra nação. Assim, o processo encontra barreiras linguísticas, financeiras e jurídicas.

 

A Convenção traz, por exemplo, possíveis medidas que os Estados signatários são encorajados a adotar para permitir a efetividade das decisões, tais como a retenção do salário, o bloqueio de contas bancárias, a alienação forçada de bens, a informação aos organismos de crédito, dentre outras.

 

O governo brasileiro assinou o texto com algumas ressalvas, com a diferenciação para normas de pagamento de pensão alimentícia para maiores incapazes e idosos.

 

O relator da matéria, deputado Luiz Couto (PT-PB), defende a aprovação do acordo que, segundo ele, protege a parte que tem direito à pensão sem fragilizar a defesa do credor. Destacou ainda que o tratado internacional preserva a regra possibilidade/necessidade na fixação da pensão alimentícia, princípio observado pela justiça brasileira.

 

Couto defendeu, inclusive, uma aplicação mais ampla do acordo internacional. “Considerando as inovações constantes da Convenção e a possibilidade de medidas mais eficazes e céleres, sobretudo em favor dos credores de alimentos, opino favoravelmente à declaração no sentido de estender sua aplicação às obrigações de prestar alimentos decorrentes de outras relações familiares, além da relação de filiação”, afirmou.

 

Tramitação

 

A proposta já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família e ainda depende de votação em Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 PDC-251/2015

Reportagem – Carol Siqueira

Edição – Regina Céli Assumpção

Tags: Direito de família, pensão alimentícia, Advogado de direito de família RJ, Advogado de direito de família no Rio de Janeiro, Advogado RJ

Fonte: Câmara dos Deputados

 

 

Publicado em Direito de Família | Tags: advogado de direito de família, pensão alimentícia | Deixe um comentário |

Negada a condenação de pais por filho que deixou de frequentar a escola

Postado em 28 de agosto de 2016 por admin

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) para aplicação de multa a pais que deixaram de adotar medidas para que seu filho voltasse a frequentar as aulas. De forma unânime, o colegiado entendeu que a punição comprometeria a estabilidade financeira da família, que demonstrou hipossuficiência econômica.

 

Originalmente, o MPRJ apresentou representação contra os pais do adolescente, que estava matriculado no sétimo ano do ensino fundamental e que, a partir do segundo semestre letivo de 2010, deixou de frequentar as aulas.

 

De acordo com o órgão ministerial, a escola esgotou todas as alternativas no sentido de estimular o menor a retomar seus estudos, buscando inclusive o Conselho Tutelar e realizando visitas de orientação à família. Mesmo assim, o aluno continuou ausente do ambiente escolar.

 

Ao apontar a irresponsabilidade parental e o abandono intelectual do garoto, o Ministério Público pediu judicialmente a aplicação de multa aos genitores, conforme estabelecido pelo artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

Alternativas

 

Em sua defesa, o pai do menor alegou que não tinha responsabilidade pelos problemas relativos à frequência escolar de seu filho, que morava apenas com a mãe à época dos fatos. O genitor também afirmou que buscou acompanhar a situação do adolescente e que o Conselho Tutelar, apesar dos esforços para acompanhamento do caso, não conseguiu encontrar alternativas concretas para solucionar o problema.

 

No julgamento de primeira instância, o juiz decidiu condenar os genitores do garoto ao pagamento de multa equivalente a três salários mínimos. O magistrado também determinou que o menor fosse matriculado na rede municipal de ensino.

 

Todavia, em segundo grau, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) afastou a condenação ao pagamento da multa. Considerando a condição humilde da família, os desembargadores entenderam que a aplicação da penalidade inviabilizaria a própria manutenção dos pais e do adolescente. O acórdão manteve a determinação judicial para o acompanhamento do caso por profissionais.

 

Com a modificação do julgamento pelo tribunal fluminense, o Ministério Público recorreu ao STJ, sob o argumento de que o descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar implica a sanção prevista pelo ECA. Defendeu, ainda, que haveria a possibilidade de parcelamento do valor estabelecido como multa.

 

Subsistência

 

Apesar de reconhecer que os genitores agiram com negligência no tocante à situação escolar de seu filho, o ministro relator do recurso, Marco Buzzi, ressaltou que a aplicação de multa aos pais não surtiria o efeito de retorno do adolescente à escola. Ademais, o relator entendeu que a condenação poderia comprometer a própria estrutura de subsistência familiar.

 

“Ainda que recaia sobre os pais ou responsáveis o dever de garantir o acesso à educação, não há como lhes atribuir, no caso concreto, conduta dolosa, quando visivelmente impotentes diante de adolescente que simplesmente não quer mais estudar. O pagamento da multa não reverterá esta situação”, concluiu o relator.

 

Dessa forma, no voto, que foi acompanhado de forma unânime pelo colegiado, o ministro Buzzi considerou como adequadas as medidas estabelecidas pelo TJRJ. O tribunal havia determinado o encaminhamento dos genitores para tratamento psicológico e a condução deles a programas de orientação, ações “voltadas à conscientização de suas responsabilidades inerentes ao poder familiar”.

 

Em razão de segredo judicial, o número do processo não pode ser divulgado.

 

Tags: Direito de família, Advogado de direito de família RJ, Advogado de direito de família no Rio de Janeiro, Advogado RJ

 

Fonte: STJ

 

 

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Coerdeiro pode entrar com ação para defender patrimônio deixado pelo falecido

Postado em 22 de agosto de 2016 por admin

Advogado de direito de família RJ emite notícia sobre partilha

 

A Terceira Turma do STJ adotou entendimento de que enquanto não realiza a partilha, o coerdeiro tem legitimidade para ajuizar ação em defesa do patrimônio comum deixado pelo falecido. De acordo com o jurista José Fernando Simão, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), com a morte, a herança se transfere aos herdeiros, ou seja, esses passam a ser proprietários. “Na qualidade de proprietários de um todo uno e indiviso podem defender os bens que compõem o acervo hereditário. Na prática, há herdeiros que são alijados das decisões pelo inventariante que procrastina o fim do inventário pelas mais diversas razões, inclusive para benefícios indevidos (ex: utilizar com exclusividade os bens do espólio sem pagar aluguel ao espólio). Logo, na qualidade de proprietário, o herdeiro tem legitimidade para pessoalmente defender o patrimônio do espólio perante terceiros e perante os coerdeiros”, disse.

 

Segundo ele, a decisão de um dos herdeiros não afeta os direitos dos demais. Isso porque os herdeiros não têm mandato recíproco para, por exemplo, transigirem em nome de outros ou dar quitação. “O espólio com ente despersonalizado e transitório não é pessoa, tende a desaparecer com a partilha. Assim, os interesses a serem protegidos são os dos herdeiros, já que o próprio espólio não perdurará”, garante.
Simão explica que o que poderia ter sido feito para evitar o litígio é um acordo parcial, apenas com os herdeiros que estavam de acordo, o que permitiria uma solução parcial do litígio. Contudo, não se pode transigir em nome do espólio para prejudicar a herança dos demais herdeiros sem a expressa anuência desses. “A decisão é justa, pois protege o direito de propriedade dos herdeiros”. A decisão, ele garante, não torna ainda mais complexa a realização do inventário. “Torna o Inventário mais seguro e evita prejuízos aos herdeiros. Em suma, o procedimento de inventário garante a efetivação do direito de propriedade que decorre da saisine”.
Para o jurista, é a primeira decisão nesse sentido no STJ. “Já havia decisões em Tribunais de Justiça, mas é a primeira que tenho conhecimento no STJ”.
Sobre a ação – Após a morte de um dos sócios de um escritório de advocacia, que foi parcialmente extinto, duas de suas herdeiras reivindicaram em juízo a apuração de haveres societários, além de indenização por perdas e danos. Os demais sucessores haviam dado quitação à sociedade diante de quantia depositada nos autos do inventário. Em primeira instância, o magistrado extinguiu o processo, sem resolução de mérito, já que em seu entendimento as autoras não poderiam pleitear, em nome próprio, direito pertencente ao espólio. No recurso especial ao STJ, a sociedade de advogados defendeu que somente o inventariante tem legitimidade para representar o espólio em juízo. Além disso, argumentou que não se pode reivindicar direito alheio em nome próprio. Os demais integrantes da sociedade também recorreram e sustentaram os mesmos argumentos da ação inicial. De acordo com o relator, ministro Villas Bôas Cueva, “tratando-se de ação ajuizada anteriormente à partilha, ambas as autoras, na condição de herdeiras, detinham legitimidade para figurar no polo ativo da demanda”.

 

Tags: Direito de família, Advogado de direito de família RJ, Advogado de direito de família no Rio de Janeiro, Advogado RJ
Fonte: IBDFAM com informações do STJ

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