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Tag Archives: advogado de direito de família

Juiz fala sobre hipóteses de perda da guarda pelas famílias biológicas

Postado em 30 de julho de 2016 por admin

Guarda: Advogado de Direito de Família informa: Guarda por famílias biológicas

Durante a palestra que fez em Pau dos Ferros para pretendentes à adoção e peritos que auxiliam à Justiça, o juiz juiz Osvaldo Cândido de Lima Júnior, coordenador do 4º Foro Regional da Justiça da Infância e Juventude falou os casos em que é concedida a guarda, a tutela (nas hipóteses em que houve a perda ou suspensão do poder familiar por negligência, maus tratos ou abandono) e a adoção, que é medida excepcional e irrevogável. O magistrado tem uma visão crítica sobre essa excepcionalidade trazida pela Lei 12.010/2009 (Lei Nacional da Adoção), que, no seu entendimento, dificultou muito a adoção, porque o legislador deixou claro que a prioridade é da família biológica.

Ele cita o exemplo de uma criança ou adolescente que chegue ao fórum em uma situação de risco, de vulnerabilidade social, em razão de abandono, negligência ou maus tratos, a lei diz que o juiz deve retirá-la daquele ambiente, mas ela não vai estar imediatamente disponível para adoção e o juiz deve primeiro trabalhar para corrigir aquela situação e tentar a reinserção da criança junto a família biológica, o que demanda um certo tempo e a criança vai ficando mais velha e o prejuízo para ela pode ser muito grande (por estar em uma instituição de acolhimento e pela idade maior ter mais dificuldade de ser adotada).

“Na Vara da Infância nós vivemos em uma encruzilhada: as decisões não podem demorar, mas também não podem ser precipitadas, pois uma decisão equivocada em relação a guarda, em relação a adoção para criança e adolescente pode ter consequências terríveis para o desenvolvimento dessa criança ou desse adolescente”, revelou afirmando que a adoção tem de ser célere, mas também não pode ser precipitada.

Ele citou vários exemplos de casos de possíveis adoções que ocorrem na comarca. Explicou que a Constituição Federal de 1988 acabou com as diversas categorias de filho. Hoje é proibido se colocar em qualquer documento qualquer qualificação ao adjetivação para os filhos. Não existe qualquer diferença na designação, nem nos direitos e obrigações entre filhos biológicos e filhos adotivos; filhos advindos do casamento ou de uma relação extraconjugal, em obediência ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.

Falou ainda das consequências da adoção (como o fim dos vínculos com a família biológica, restando apenas os impedimentos matrimoniais; as espécies de adoção (cadastral, intuitu personae ou dirigida, unilateral, à brasileira, póstuma); deveres dos adotantes (os mesmos dos pais biológicos – guarda, sustento e educação dos filhos, e, apesar de hoje a sociedade viver uma crise de valores, desestruturação familiar e falta de orientações, é preciso criar os filhos dignamente); requisitos para a adoção; os efeitos da sua sentença e o direito de saber que é filho adotivo e quem são os pais biológicos.

Osvaldo Cândido creditou a morosidade nos processos de adoção a grande demanda de processos. Ele disse que o número de adotantes supera e muito o número de crianças disponíveis para a adoção e que o problema reside no perfil de criança que os pretendentes exigem no Cadastro Nacional da Adoção (todos querem adotar crianças com as mesmas características: recém-nascidas que tenham características que se adequem aos seus traços familiares, o que vai gerar demora na espera). Os que não são adotadas são crianças mais velhas, negras, grupos de irmãos, com algum tipo de deficiência ou necessidade especial. A solução que ele dá é a ampliação do perfil das crianças a ser adotadas.

Ao final, o magistrado tirou dúvidas dos presentes e debateu questões importantes sobre o tema.

Tags: Guarda, direito de família, advogado de direito de família, Juiz fala sobre hipóteses de perda da guarda pelas famílias biológicas

Fonte: TJRN

Publicado em Direito de Família | Tags: advogado de direito de família, Guarda | Deixe um comentário |

Nova regra da Corregedoria Nacional assegura respeito ao desejo de autor de testamento

Postado em 21 de julho de 2016 por admin

Testamento, Advogado de Direito de Família no RJ informa: Nova regra da Corregedoria Nacional assegura respeito ao desejo de autor de testamento

 

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta segunda-feira (18), Provimento com uma nova regra que assegura a realização da vontade última das pessoas – expressa em seu testamento. Assinado pela corregedora Nancy Andrighi, o documento determina a obrigatoriedade das autoridades competentes checarem a existência de testamento no banco de dados do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec), antes de dar continuidade aos procedimentos de inventários judiciais e extrajudiciais.
Criado em 2012 por meio do Provimento nº 18 da Corregedoria do CNJ, o RCTO é administrado pelo Colégio Notarial do Brasil. Atualmente, o banco de dados dispõe de cerca de meio milhão de informações sobre testamentos de pessoas de todo território nacional. Entretanto, o próprio Colégio Notarial, em ofício enviado à Corregedoria no começo de junho, informou que a ferramenta estaria sendo subutilizada e sugeriu a criação da regra uniformizando os procedimentos de consulta ao RCTO em todo o Brasil.
Segundo o Colégio Notarial, é significativa a quantidade de testamentos, tanto públicos quanto cerrados, que não são respeitados pela falta de conhecimento sobre sua existência. No comunicado, os notários ressaltam que “o cumprimento da vontade expressa por testamento toma substancial relevo quando envolve questões que ultrapassam as disposições patrimoniais, como, por exemplo, no reconhecimento de paternidade ou, ainda, no caso de constituição de fundações”.
Para a corregedora Nancy Andrighi, a obrigatoriedade vai assegurar que as disposições da última vontade do falecido sejam de fato respeitadas e cumpridas, além de prevenir litígios desnecessários. “Muitas vezes sequer os familiares sabem da existência do testamento. Por isso é essencial que a autoridade competente confira o banco de dados do RCTO antes de proceder um inventário”, explica a ministra.
Com a medida, agora é obrigatório a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela Censec, nos processamentos de inventários e partilhas judiciais, bem como para lavrar escrituras públicas de inventário extrajudicial.
As Corregedorias dos Tribunais de Justiça deverão informar os responsáveis pelas Serventias Extrajudiciais sobre o disposto no Provimento – bem como sobre a obrigatoriedade de promover a alimentação do RCTO.
Leia aqui a íntegra do Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016.
* Com informações da Corregedoria Nacional de Justiça

 

Tags: Testamento, Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro, Nova regra da Corregedoria Nacional assegura respeito ao desejo de autor de testamento
FONTE: TJRN

Publicado em Direito de Família | Tags: advogado de direito de família, Testamento | Deixe um comentário |

Direito de Família: alienação parental e seus reflexos sobre os regimes de guarda e visitas

Postado em 20 de julho de 2016 por admin

A AASP – Associação dos Advogados de São Paulo promoverá, no dia 10 de agosto de 2016, às 19 h, o painel intitulado “DIREITO DE FAMÍLIA: ALIENAÇÃO PARENTAL E SEUS REFLEXOS SOBRE OS REGIMES DE GUARDA E VISITAS”.

 

Coordenação

 

Dina Darc Ferreira Lima Cardoso

 

Corpo docente

Cibele Pinheiro Marçal Tucci
Eliana Riberti Nazareth

Alienação parental e seus reflexos sobre os regimes de guarda e visitas

– Aspectos psicológicos
– Aspectos jurídicos

Durante as exposições os participantes poderão fazer indagações aos palestrantes.

Faça sua inscrição pela internet até 9/8.

Para se inscrever na modalidade presencial (São Paulo), Clique Aqui.

 

O curso também será transmitido via internet. Para se inscrever nesta modalidade, Clique Aqui.

 

VAGAS LIMITADAS

Informações: telefone (11) 3291 9200 ou 0800 777 5656
Tags: Direito de Família, Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro

Fonte: AASP

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