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Tag Archives: advogado de direito do consumidor

STJ – Juros moratórios são devidos em caso de atraso na restituição do empréstimo

Postado em 28 de junho de 2016 por admin

Advogado de Direito do Consumidor no Rio de Janeiro dissemina notícia sobre juros moratórios em caso de atraso na restituição do empréstimo

 

Independentemente de pactuação entre as partes contratantes, os juros moratórios, por expressa imposição legal, são devidos em caso de retardamento na restituição do capital emprestado, conforme o artigo 406 do Código Civil. Esse entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial do Banco B.

 

Na origem, comerciantes firmaram com o Banco B. contrato de abertura de crédito em conta-corrente, por meio do qual tiveram acesso a diversos produtos oferecidos pela instituição financeira. Insatisfeitos com práticas que consideraram abusivas, eles ajuizaram ação para revisar contratos de crédito rotativo e de financiamento para aquisição de bens.

 

A sentença julgou a ação parcialmente procedente e determinou a revisão das cláusulas e do saldo devedor resultantes dos contratos de mútuo. Condenou ainda o B. a restituir, ou compensar, os valores indevidamente cobrados na vigência dos contratos.

 

Os autores apelaram, e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) limitou os juros remuneratórios à taxa de 6% ao ano, até a entrada em vigor do novo Código Civil (CC), sendo depois elevados a 12% ao ano, vedada a capitalização. Além disso, excluiu a cobrança da comissão de permanência, multa e dos juros de mora, porque o banco não teria apresentado o contrato revisando.

 

Abusividade

 

No STJ, o Bradesco defendeu que a limitação dos juros remuneratórios só pode ser determinada em caso de comprovação da sua abusividade e que a multa contratual e os juros de mora devidos no período de inadimplência são encargos que decorrem da própria lei, “não se podendo afastá-los na hipótese em que o contrato não foi juntado aos autos pela instituição financeira”.

 

Depois disso, em juízo de retratação, o TJSC ajustou seu entendimento à orientação firmada no julgamento de recurso repetitivo pelo STJ, no que diz respeito ao limite dos juros remuneratórios.

 

Contudo, o banco ratificou o recurso especial na parte que não foi objeto da retratação, referente à possibilidade de cobrança dos encargos de mora em um dos contratos revisados, que não foi juntado aos autos pelo banco.

 

Juros moratórios

 

“Ausente a cópia do contrato por omissão imputável à instituição financeira, de modo a impedir a aferição do percentual ajustado e da própria existência de pactuação, impõe-se observar o critério legalmente estabelecido”, afirmou o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso especial.

 

De acordo com ele, no período anterior à vigência do novo Código Civil, os juros de mora são devidos à taxa de 0,5% ao mês (artigo 1.062 do CC/16). Após 10 de janeiro de 2003, disse o ministro, devem incidir segundo o artigo 406 do CC/02, “observado o limite de 1% imposto pela Súmula 379/STJ, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor”.

 

Multa moratória

 

O ministro explicou que a multa moratória é uma espécie de cláusula penal (ou pena convencional) estipulada contra aquele que atrasa o cumprimento do ato ou fato a que se obrigou, “dependendo sua exigibilidade, portanto, de prévia convenção contratual”.

 

Para ele, somente a juntada do contrato permitiria inferir se houve ou não ajuste quanto à cobrança da multa moratória, “de modo que, se a instituição financeira não se desincumbiu desse mister, presumem-se verídicos os fatos alegados pela parte”, concluiu.

 

A turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial do Banco B..

 

Processo: REsp 1431572

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Tags: Direito do Consumidor – Advogado de Direito do Consumidor no Rio de Janeiro – STJ – Juros moratórios são devidos em caso de atraso na restituição do empréstimo

 

Publicado em Direito do Consumidor | Tags: advogado de direito do consumidor, Direito do consumidor | Deixe um comentário |

Validade de taxas cobradas na compra de imóvel

Postado em 28 de junho de 2016 por admin

Advogado de Direito do Consumidor no Rio de Janeiro dissemina notícia sobre a validade de taxas cobradas na compra de imóvel

 

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afetou à Segunda Seção o julgamento de mais três recursos sob o rito dos recursos repetitivos.A apreciação dos casos afetados definirá a prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária, sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor.

 

Ainda no julgamento dos recursos, o colegiado vai decidir sobre a validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (Sati). O tema foi cadastrado como de número 938.

 

Serviços de advocacia

 

A taxa Sati é o valor cobrado pelas construtoras com base em 0,8% sobre o preço do imóvel novo adquirido pelo consumidor. A quantia é destinada aos advogados da construtora por terem redigido o contrato de compra e venda, além de corresponder a serviços correlatos do negócio.

 

A decisão do ministro de julgar a matéria sob o rito dos repetitivos se deu em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão. Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos.

 

Depois que a tese for definida pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.

 

Para mais informações, a página dos repetitivos também pode ser acessada a partir de Consultas > Recursos Repetitivos, no menu da homepage do STJ.

 

Tags: Direito do Consumidor – Advogado de Direito do Consumidor no Rio de Janeiro – validade de taxas cobradas na compra de imóvel
Fonte: STJ

 

Publicado em Direito do Consumidor | Tags: advogado de direito do consumidor, direito do cosumidor | Deixe um comentário |

TJSP – Corte indevido de energia gera dever de indenizar

Postado em 22 de junho de 2016 por admin

Advogado de Direito do Consumidor dissemina notícia sobre Corte indevido de energia que gera dever de indenizar

 

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou distribuidora de energia elétrica a pagar indenização por corte indevido no fornecimento de energia a uma residência. Os valores foram fixados em R$ 10 mil a título de danos morais e multa de R$ 30 mil em razão do descumprimento de determinação judicial.

Consta dos autos que a autora requisitou o cadastramento do medidor de energia elétrica em seu nome em 2014, mas, um mês depois, o fornecimento foi suspenso. Ela fez inúmeras solicitações de regularização à empresa, porém o serviço só foi restabelecido após um ano, mesmo havendo sentença judicial determinando o religamento da energia.

 

Para o relator do recurso, desembargador Reinaldo Felipe Ferreira, a má prestação do serviço caracteriza o dever de indenizar. “Suspendendo indevidamente o fornecimento do serviço, deixando a consumidora sem energia elétrica, evidente que os transtornos sofridos ultrapassam o mero dissabor, gerando inconteste abalo moral e justificando a reparação do dano daí decorrente e oriundo do agir indiligente da empresa ré.”

 

Os desembargadores Antonio Nascimento e Bonilha Filho também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

 

Apelação n° 1019337-55.2014.8.26.0005

 

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

 

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