Advogado de Direito do Consumidor no Rio de Janeiro dissemina notícia sobre Ofensas em público que geram indenização
Juiz da Vara Única da Comarca de Águia Branca condenou um homem a pagar uma indenização de R$ 5.000 referentes a danos morais, por ter ofendido uma ex-funcionária da família em público. O requerido é filho do ex-patrão da autora da ação e teria acusado a mulher de roubo, dentro do estabelecimento comercial de sua esposa.
De acordo com a sentença, a requerente narrou que J.A.M. a acusou de ter roubado na farmácia de seu pai, quando trabalhava naquele estabelecimento e, ainda, que ele desconfiava que ela tinha roubado um celular em sua residência. Ainda de acordo com a autora da ação, “tais afirmações foram proferidas em tom alto e descontrolado, de forma que quem estava no estabelecimento e até mesmo quem passasse perto pudesse ouvir”. Ainda segundo a sentença, a autora, então, profundamente afetada, moral e psicologicamente, registrou um Boletim de Ocorrência narrando os acontecimentos.
O requerido, por outro lado, contestou a versão de M.P.S.N.P., afirmando que nunca a acusou de ter furtado um celular em sua residência ou comércio de sua família, apenas “tendo feito uma única afirmação de forma comedida, em uma conversa normal e dentro do comércio de sua esposa, que somente não tinha bom relacionamento com a autora pelo fato de que tiveram problemas quando esta era empregada de sua família na farmácia e não queria a sua presença em sua residência, não havendo que se falar em danos morais”.
O magistrado, no entanto, destacou em sua sentença, que após analisar os depoimentos prestados por testemunhas em audiência, ficou comprovado que J.A.M. “praticou os atos narrados pela autora na inicial, ocasionando ofensa a um dos direitos da personalidade da requerente em decorrência do sofrimento advindo pelas ofensas proferidas pelo requerido no comércio da sua esposa em tom alto e descontrolado, cuja violação resulta em dano moral reparável.”
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