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Tag Archives: advogado de direito penal

TJSP – Morte de detento em presídio gera dever de indenizar

Postado em 29 de junho de 2016 por admin

Advogado de Direito Penal JECrim dissemina notícia sobre morte de detento em presídio gera dever de indenizar

A 13ª Câmara de Direito Público condenou a Fazenda do Estado a indenizar familiares de um detento que se suicidou dentro de estabelecimento prisional. O valor foi fixado em R$ 35 mil por danos morais para a mãe do preso e o mesmo valor para a filha, além do pagamento de pensão mensal para a criança em quantia equivalente a 2/3 do salário mínimo nacional até que complete a maioridade ou, se cursar ensino superior, na data em que completar 25 anos de idade.
Consta dos autos que o detento se submetia a tratamento com medicamentos antipsicóticos e mesmo assim foi mantido em cela solitária, sem a devida guarda. As autoras contaram que dois dias antes de sua morte, ele já havia tentado o suicídio e que houve omissão no dever de vigilância do Estado.
A relatora do recurso, desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, afirmou que, uma vez constatada omissão e identificada como causa do evento danoso, está caracterizada a responsabilidade patrimonial da pessoa política.

“Não é admissível que alguém que é portador de síndrome de pânico e ansiedade generalizada e que fazia uso de substâncias antipsicóticas e tenha atentado contra a própria vida dois dias antes dos fatos tenha ficado sozinho e sem inspeção por tempo suficiente para rasgar uniforme, pendurar-se na janela, agonizar e morrer sem que nenhum agente público que estava no local pudesse perceber. Inadmissível, ainda, que o fato tenha sido constatado por sentenciado que realizava a limpeza do estabelecimento prisional, quando o suicídio já estava consumado.”
Os desembargadores Ricardo Mair Anafe e Dimas Borelli Thomaz Júnior também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0001440-59.2013.8.26.0589
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

 

Tags: Direito Penal – Advogado de Direito Penal JECrim TJSP – Morte de detento em presídio gera dever de indenizar

 

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Acusado de crimes por motivo homofóbico seguirá preso preventivamente

Postado em 28 de junho de 2016 por admin

Advogado de Direito Penal no Rio de Janeiro dissemina notícia sobre Acusado de crimes por motivo homofóbico seguirá preso preventivamente

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de Tiago Lopes dos Santos, acusado de participar do grupo de nove pessoas que agrediu os irmãos gêmeos José Leandro da Silva e José Leonardo da Silva por achar que eles formavam um casal homossexual.

 

Os gêmeos, que voltavam abraçados para sua casa, foram atacados com chutes, socos, pedradas e cortes de facão, o que resultou na morte de José Leonardo e politraumatismo no rosto de José Leandro.

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) entendeu que os crimes, ocorridos em Camaçari (BA), foram cometidos por motivos homofóbicos e, diante da gravidade dos delitos, decretou a prisão preventiva dos acusados a fim de resguardar a ordem pública. Tiago Lopes está preso preventivamente desde junho de 2012, aguardando julgamento pelo tribunal do júri.

 

No pedido de habeas corpus, a defesa requereu a revogação da prisão preventiva e a imediata emissão de alvará de soltura. Alegou excesso de prazo na tramitação da ação penal, constrangimento ilegal e ausência de fundamentação do decreto prisional.

 

Complexidade

 

O relator do recurso em habeas corpus no STJ, ministro Jorge Mussi, destacou a complexidade do processo, que envolve nove réus, e constatou que não existem notícias de que estejam ocorrendo morosidade, retardo excessivo na implementação das fases processuais ou inércia na prestação jurisdicional.

 

Citando precedentes, Mussi reiterou que os prazos indicados na legislação para finalização dos atos processuais servem apenas como parâmetro geral. O ministro argumentou que não se pode deduzir eventual excesso tão somente pela soma aritmética dos prazos, admitindo-se, em homenagem ao princípio da razoabilidade, certa variação, de acordo com as peculiaridades de cada processo.

 

Segundo o relator, o constrangimento só pode ser reconhecido como ilegal quando o retardo ou a delonga sejam injustificados e possam ser atribuídos ao Judiciário, o que não se verifica no caso em questão.

 

Assim, por unanimidade, a turma rejeitou o pedido, mas determinou que o tribunal baiano agilize o julgamento de recursos pendentes de apreciação.
Fonte: STJ

Tags: Direito Penal Especialista em JEcrim – Advogado de Direito Penal no RJ – Acusado de crimes por motivo homofóbico seguirá preso preventivamente

 

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Negado habeas corpus a agente penitenciário condenado por facilitar fuga

Postado em 22 de junho de 2016 por admin

Advogado de Direito Penal no Rio de Janeiro dissemina notícia sobre negativa de habeas corpus a agente penitenciário condenado por facilitar fuga

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido de habeas corpus de agente penitenciário condenado por permitir a fuga de um detento em Blumenau (SC). A defesa do agente buscava a anulação do acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), mas o pedido foi negado de forma unânime pelos ministros.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, em 2005, um detento do Presídio Regional de Blumenau ofereceu nove mil dólares a dois agentes penitenciários em troca do auxílio dos servidores para facilitar a sua fuga.
Aceitando a oferta, os agentes orientaram o presidiário a simular estar doente para, dessa forma, retirá-lo do estabelecimento prisional. Entretanto, quando já estava fora do presídio, o detento escapou sem pagar o valor prometido aos servidores.
Corrupção passiva
Em primeira instância, os agentes penitenciários foram condenados pelo crime de corrupção passiva à pena de dois anos e oito meses de reclusão cada um. A decisão foi mantida em segunda instância pelo TJSC.
Ao STJ, em habeas corpus, os advogados de um dos agentes alegaram a ocorrência de constrangimento ilegal na decisão de manutenção da sentença pelo tribunal catarinense.
Para a defesa, a convicção da existência do crime foi tomada apenas com base nos elementos colhidos na fase de inquérito policial, sem que os depoimentos trazidos no processo judicial indicassem a aceitação de vantagem indevida por parte do agente.
O relator do habeas corpus na Quinta Turma, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que o TJSC apontou provas judiciais da ocorrência do delito de corrupção passiva.
Entre os depoimentos contidos no processo, uma testemunha afirmou ter visto os agentes colocarem o detento em viatura sob a justificativa de encaminhá-lo ao hospital, sem, contudo, tomarem as medidas de segurança para o procedimento.
Desse modo, ao contrário do alegado pela defesa, anotou o relator, “a condenação não ficou amparada, exclusivamente, em elementos informativos do inquérito policial, estando fundamentada, igualmente, em depoimentos testemunhais ratificados em Juízo, não havendo assim qualquer nulidade no édito condenatório, visto que existentes elementos probatórios produzidos em Juízo a sustentar a aferição da materialidade e autoria delitivas”.

Direito Penal – Advogado de Direito Penal no Rio de Janeiro – JEcrim – Negado habeas corpus a agente penitenciário condenado por facilitar fuga
Fonte: STJ

 

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