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Tag Archives: Advogado de Direito Trabalhista

Acidente de trabalho: Espólio não tem legitimidade para pedir indenização por prejuízos causados aos herdeiros de empregado morto em acidente de trabalho

Postado em 19 de julho de 2016 por admin

Acidente de trabalho: Advogado de direito trabalhista no RJ informa: prejuízos causados aos herdeiros de empregado morto em acidente de trabalho

 

A 9ª Turma do TRT-MG, adotando o entendimento da relatora, desembargadora Mônica Sette Lopes, negou provimento ao recurso do espólio de um trabalhador falecido em acidente de trabalho e manteve a sentença que reconheceu que o espólio não tem legitimidade para pedir pensão vitalícia e indenização por dano moral em virtude do ocorrido. Para a Turma, somente os herdeiros têm legitimidade para postular esses direitos em juízo.

 

A ação foi ajuizada pelo espólio do trabalhador, que faleceu em decorrência de uma queda da altura de 4 metros, durante sua jornada. A pretensão consistia em receber, da ex-empregadora, direitos decorrentes do contrato de trabalho, entre eles, indenização por dano moral e material (pensão vitalícia), pelos prejuízos causados aos herdeiros em razão do acidente que lhes tirou o pai e esposo.

 

Mas, conforme ressaltou a relatora, a herança nada mais é do que uma universalidade de bens, a qual é representada ativa e passivamente pelo inventariante, nos termos do artigo 12 do CPC. Assim, não é dotada de personalidade própria, nem constitui uma pessoa jurídica. Dessa forma, “por ter o espólio uma existência efêmera e transitória, e por ser destituído de sentimentos de dor, de alegria, de tristeza etc., não tem direito ao pagamento de pensão vitalícia nem de indenização por dano moral”, frisou.

 

“Somente os herdeiros têm legitimidade para figurar no polo ativo em nome próprio – independentemente do momento da morte do empregado -, porque foram afetados diretamente pelo acidente de trabalho seguido de morte de seu pai e esposo. São eles que detém o direito de postular em nome próprio a indenização por danos morais ou materiais decorrentes da responsabilidade civil do empregador caso queiram”, finalizou a desembargadora.

 

Por essas razões, a Turma manteve a sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, quanto aos pedidos do espólio de recebimento de dano moral e pensão vitalícia, negando provimento ao recurso.

 

PJe: Processo nº 0010305-67.2015.5.03.0112-RO. Acórdão em: 17/05/2016
Para acessar a decisão, digite o número do processo em:

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Tags: Acidente de trabalho, Advogado de direito trabalhista, direito trabalhista, Espólio não tem legitimidade para pedir indenização por prejuízos causados aos herdeiros de empregado morto em acidente de trabalho

Fonte: TRF3

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Juíza mantém justa causa aplicada a contadora que exercia atividade concorrente com a empregadora

Postado em 7 de julho de 2016 por admin

Justa causa – Advogado de Direito Trabalhista no RJ informa: Juíza mantém justa causa aplicada a contadora que exercia atividade concorrente com a empregadora

 

Se o empregado, sem autorização do empregador, exerce, habitualmente, atividade concorrente, ou seja, explora o mesmo ramo de negócio, seja como subordinado de outro empregador, como autônomo ou como empresário, ou ainda exerce de forma habitual outra atividade que prejudique o desempenho de suas funções na empresa, configura-se hipótese de justa causa denominada de negociação habitual, nos termos do artigo 482, alínea c, da CLT.

 

E foi justamente essa a justa causa aplicada por uma empresa de contabilidade a uma de suas empregadas, que atuava como contadora. Inconformada com a penalidade que lhe foi imposta, a trabalhadora buscou a reversão da medida na Justiça. Mas a juíza Priscila Rajão Cota Pacheco, que julgou o caso na 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, não deu razão à trabalhadora. Conforme verificado pela magistrada, a empregadora tem como denominação social a atividade de Contabilidade e Gestão Empresarial. E, conforme apurado no depoimento pessoal da própria trabalhadora, esta, em conjunto com outras colegas, prestava serviços de contabilidade através de empresa constituída de fato. Ela também já prestava serviços de contabilidade através de empresa constituída desde fevereiro de 2016.

 

Na visão da julgadora, esses fatos caracterizaram negociação habitual. Conforme ponderou, apesar de não haver cláusula expressa de exclusividade ou não concorrência, a contadora prestava serviços idênticos ao da empresa e em prejuízos desta. Inclusive, pela prova documental, a juíza constatou a ocorrência de contabilidade realizada com erros, que geraram multas a clientes da empregadora.

 

Diante disso, a magistrada manteve a justa causa por negociação habitual. Ainda não houve recurso dessa decisão.

 

PJe: Processo nº 0010784-98.2016.5.03.0185. Sentença em: 09/06/2016
Tags: Justa causa – Advogado de Direito Trabalhista – Juíza mantém justa causa aplicada a contadora que exercia atividade concorrente com a empregadora
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 3ª Região

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Mestre de obras mente sobre acidente de trabalho e é condenado por litigância de má-fé

Postado em 7 de julho de 2016 por admin

Acidente de trabalho – Advogado de Direito Trabalhista no RJ informa: Mestre de obras mente sobre acidente de trabalho e é condenado por litigância de má-fé

 

O autor de uma ação trabalhista que pediu indenização e uma pensão vitalícia em decorrência de um suposto acidente de trabalho acabou condenado a pagar multa de R$ 4,5 mil por litigância de má-fé. Para a juíza Julieta Elizabeth Correia de Malfussi, que julgou o caso na 4ª VT de Florianópolis, o autor faltou com a verdade ao alegar ter sido vítima de acidente de trabalho.

 

Segundo o reclamante, em fevereiro de 2013, enquanto trabalhava numa obra para a reclamada, o andaime teria caído de uma altura de seis metros, causando o rompimento dos ligamentos e dos meniscos dos dois joelhos. Depois disso, teve gastos com tratamento médico e fisioterapia e requereu que a ré fosse condenada a ressarci-lo por “toda a dor e sofrimento pelo qual passou e ainda passa”. Afirmando que a empresa não disponibilizou medidas protetivas para evitar o acidente, requereu pensão vitalícia, ressarcimento por danos materiais e danos morais no importe de mil vezes o valor do seu salário.

 

Em sua defesa, a empresa alegou que o autor nunca sofreu acidente de trabalho enquanto trabalhava para ela, e que na data do ocorrido não havia nenhuma obra em andamento. Informou que uma semana antes do ingresso da ação esteve na casa do funcionário, que há um ano recebia auxílio-doença do INSS, e flagrou-o trabalhando no telhado de sua nova residência. Ao fotografar a cena, foi ameaçado pelo autor e seu filho, tendo registrado boletim de ocorrência pelo fato.

Feita a perícia, o especialista concluiu que o autor apresentava problemas nos joelhos, mas que não tinham relação com algum trauma. Para ele, não ficou provado que o reclamante de fato tivesse sofrido um acidente.

 

Ao analisar o caso, a magistrada registrou que o conjunto das provas era desfavorável ao trabalhador. Apontou contradições entre o alegado pelo autor e uma de suas testemunhas com as informações do prontuário médico apresentado por ele. Solicitado à Secretaria de Saúde de Florianópolis, o documento informava que o paciente relatou sofrer de dor no joelho há três anos, mas negou traumas locais.

 

Convencida da inexistência do acidente e com base no inciso II do art. 80 do Novo CPC (alteração da verdade dos fatos), a juíza condenou o trabalhador a pagar 15% sobre o valor da causa, estimada em R$ 30 mil. Dos cerca de R$ 4,5 mil de multa, R$ 1,5 mil serão revertidos para a empresa e outros R$ 3 mil serão destinados ao advogado da empresa, a título de honorários.

 

O trabalhador recorreu da decisão.
Tags: Acidente de trabalho – Advogado de Direito Trabalhista – Mestre de obras mente sobre acidente de trabalho e é condenado por litigância de má-fé

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 12ª Região

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