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Tag Archives: advogado direito família

Direito de reconhecimento de paternidade e princípio da dignidade da pessoa humana

Postado em 6 de outubro de 2016 por admin

Advogado de direito de família RJ divulga notícia sobre reconhecimento de paternidade

O Plenário acolheu embargos infringentes e julgou procedente pedido formulado em ação rescisória ajuizada com objetivo de desconstituir acórdão da Primeira Turma, a qual desprovera pleito de investigação de paternidade cumulada com petição de herança, sob o fundamento de que, se o autor havia nascido da constância do casamento, caberia, privativamente ao marido, o direito de contestar a legitimidade dos filhos nascidos de sua mulher. A Turma havia entendido, ainda, não bastar, sequer, o adultério da mulher, com quem o marido vivia sob o mesmo teto, para ilidir a presunção legal de legitimidade da prole. Tampouco, não seria suficiente a confissão materna para excluir a paternidade.

O Tribunal enfatizou que, ao apreciar a ação rescisória, a Turma acolhera a paternidade presumida em detrimento das provas constantes dos autos. Assentara que, não sendo comprovada a separação do casal nem contestada a paternidade pelo marido, prevaleceria a presunção desta, de acordo com o disposto no art. 344 do CC/1916. Dessa forma, teria afastado o alegado erro de fato suscitado pelo embargante na ação rescisória.

Ao assim decidir, a Turma teria potencializado o processo em detrimento do direito, inviabilizando-se o direito do filho em ter reconhecida sua verdadeira paternidade. Além de contrariado os princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, teria tornado o processo mero ato de força formalizado em palavras sem forma de Direito e sem objetivo de Justiça. Além disso, teria esquecido que o fim de todos os procedimentos judiciais aos quais as partes se submetem seria a realização da Justiça, razão pela qual o procedimento, mais do que ser legal, deveria ser justo, e a jurisprudência sedimentada não poderia servir de dogma para sustentar uma injustiça flagrante.

AR 1244 EI/MG, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 22-9-2016.
Tags: Direito de família, reconhecimento de paternidade, Advogado de direito de família RJ, Advogado de direito de família no Rio de Janeiro, Advogado RJ
Fonte: STF

 

Publicado em Direito de Família | Tags: advogado direito família | Deixe um comentário |

Ministério da Justiça quer reduzir tempo de espera para adoções

Postado em 6 de outubro de 2016 por admin

Advogado de direito de família RJ Divulga notícia sobre adoções

O Ministério da Justiça quer reduzir o tempo de espera para a adoção de crianças. Uma proposta em consulta pública vai deixar o processo menos burocrático.

Na prática, a intenção é que a criança chegue mais rápido ao convívio da família que pretende adotá-la. O que se quer é diminuir a burocracia e acelerar o processo.

Órfãs ou afastadas de pais que perderam o direito à guarda dos filhos, 46 mil crianças vivem hoje em abrigos ou instituições de acolhimento em todo o país. Mas só sete mil já estão prontas para serem adotadas. Enquanto isso, cresce a fila de espera para adoção. Esse descompasso tem várias razões. Entre elas, a burocracia e a demora nos processos de adoção.

A advogada Karina Berardo e o marido adotaram duas crianças. Primeiro o João, o menino que aparece jogando futebol na reportagem. Depois a Camila, que adora brincar de salão de beleza. A chegada dos dois trouxe muito mais do que o casal poderia esperar.

“É muito melhor, toda criança tem que ter uma família, não importa se a família não é natural ou a família é adotiva, ela não tem que ficar no abrigo, ela tem que ter o colo do pai, o colo da mãe, do ‘vô’, da ‘vó’, do tio, da tia, e é muito bom. É muito importante que as pessoas entendam que a adoção é tão natural quanto ser mãe, ser pai pelas formas biológicas”, diz a advogada.

Mas Karina conta que o caminho foi longo. Passou alguns anos esperando. A demora pode ter causas diferentes. Falta de pessoal para trabalhar em tantos processos, o fato de a Justiça esperar mais tempo, até dois anos, em busca de um parente que queira e possa ficar com a criança e também as restrições impostas pelos pais adotivos, que na maioria dos casos, preferem crianças pequenas e brancas. A Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente está propondo mudanças no Estatuto da Criança para facilitar a adoção. O projeto já foi discutido com o Ministério Público, juízes, e agora vai receber sugestões da sociedade. Está em processo de consulta pública.

A ideia do governo é aprimorar algumas das regras do processo de adoção e também definir prazos para algumas das etapas do processo que hoje não estão previstos em lei, como, por exemplo, o do período de convivência que tem que existir entre os pais que pretendem adotar e a criança. Esse período teria que ser entre três e, no máximo, seis meses.

Nos casos em que a mãe biológica decidir entregar voluntariamente a criança para adoção ela terá 60 dias para refletir. Se mantiver a decisão e não indicar parentes que possam ficar com a criança, ela vai direto para o cadastro de adoção.

Outro prazo importante é o que limita o tempo para o processo de adoção. Depois que a fase de busca por um familiar é encerrada, o processo tem que ser concluído em até oito meses. Hoje esse prazo varia de acordo com a decisão do juiz.

A proposta também regulamenta a figura do padrinho afetivo, quando alguém se voluntaria para apadrinhar uma criança que está em abrigo fazendo visitas, levando para passear. Para a Secretaria dos Direitos da Criança, essas mudanças são fundamentais.

“O que a gente precisa é assegurar que toda criança e todo adolescente tenha o direito à convivência familiar comunitária. E quem está no serviço de acolhimento espera de nós estratégias, o apadrinhamento afetivo, a adoção internacional como uma alternativa para as crianças e adolescentes que não encontram no território nacional um perfil pretendentes com o mesmo perfil que o dela. Agora, o debate público vem ouvir a opinião da sociedade civil amplamente para chegarmos, sim, a um projeto maduro que seja aprovado e que possa realmente ajudar as nossas crianças e adolescentes a encontrarem uma família”, diz a secretária Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Cláudia Vidigal.

A proposta vai ficar disponível para consulta por 30 dias.

Tags: Direito de família, adoção Advogado de direito de família RJ, Advogado de direito de família no Rio de Janeiro, Advogado RJ

Fonte: G1

 

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