SSoares Advogados - Advogado RJ
  • Home
  • Escritório
  • Área de atuação
    • Advogado de Direito Previdenciário
    • Advogado de Direito Trabalhista
    • Advogado Criminalista RJ
    • Advogado de Direito Penal (JECrim)
    • Advogado de Direito de Família
    • Advogado de inventário RJ
    • Advogado de direito do consumidor RJ
    • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Equipe
  • Notícias
    • Notícias de Direito de Família
    • Notícias de Direito do Consumidor
    • Notícias de Direito Penal
    • Notícias de Direito Trabalhista
    • Notícias de Direito Previdenciário
  • Links úteis
  • Contato
  • Artigos

Tag Archives: aposentadoria

Insatisfeito com a sua Aposentadoria?

Postado em 23 de junho de 2020 por admin

Insatisfeito com o valor da sua aposentadoria? Você sabe o que é revisão da vida toda? Sabia que você, aposentado ou pensionista, pode ter um aumento de até 400% no valor do seu benefício? Se você passou a receber após 1999, você tem direito a revisão!

Mas antes de qualquer coisa, o melhor é te explicar o que é a Revisão da Vida Toda. Basicamente ela é a revisão através da qual se requer a inclusão das contribuições vertidas antes ano de 1994, ao cálculo do benefício previdenciário.
Antes da Reforma Previdenciária (EC 103/2019) a aposentadoria era calculada apenas com 80% das maiores contribuições vertidas a partir do ano de 1994.

Sendo assim, as contribuições vertidas antes do ano de 1994 não eram somadas ao cálculo, prejudicando em alguns casos quem tinha boas remunerações anteriores a este ano.
Com a Reforma Previdenciária não há mais seleção dos 80% maiores salários, todas as contribuições posteriores ao ano de 1994 são somadas ao cálculo.
Através do Tema 999, acórdão publicado em 17/12/2019, o STJ reconheceu o direito na aplicação do art. 29, I, II da Lei 8.213.

Qualquer pessoa que passou a receber os benefícios abaixo após 1999, tem direito a revisão:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxilio-doença, e,
  • Pensão por morte

Desta forma, orientamos nossos clientes que possuem este direito, que realizem o cálculo, com o objetivo de identificar se de fato a revisão é vantajosa.
Em razão do recurso extraordinário admitido pelo STF, que foi interposto pelo INSS, todos os processos em andamento que versam sobre o tema estão sobrestado, até que haja pelo colegiado nova discussão e a decisão de manter ou não a decisão do STJ.
O prazo para pedir a revisão é de 10 da data da carta de concessão do benefício.

Além do aumento no rendimento mensal o segurado tem direito a receber os atrasados referente a essa diferença dos últimos 5 anos.
Importante destacar que apesar do julgamento favorável do STJ, não é possível garantir que a revisão será procedente para o seu caso.
Ao identificar o preenchimento dos requisitos, é recomendado ao beneficiário que ingresse com a ação judicial mesmo sem a decisão definitiva do STF, para não se perder tempo e nem dinheiro.

A Soares Advogados possui toda a expertise necessária para te ajudar a fazer esses cálculos e juntos ajustarmos os devidos valores da sua aposentadoria. Entre em contato conosco.

Publicado em Artigos, Direito Previdenciário | Tags: aposentadoria, aposentadoria revisão, revisao de vida toda | Deixe um comentário |

TRF2: vigilante armado tem direito à aposentadoria especial

Postado em 14 de janeiro de 2017 por admin

Advogado de direito trabalhista RJ emite notícia sobre aposentadoria

 

A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, reformar a decisão de 1º grau, condenando o INSS a conceder aposentadoria especial a W.F.S., desde a data de entrada do requerimento administrativo (DER), em 26/11/12. O Colegiado reconheceu como especial o tempo trabalhado por ele na função de vigilante, com porte de arma de fogo, em período posterior à edição da Lei 9.032/95, no caso, de 29/04/95 até 21/05/12.

 

A decisão garante o benefício previdenciário ao autor, uma vez que esse período, somado ao período de 13/01/86 a 28/04/95 – já reconhecido como especial pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), perfaz um total superior aos 25 anos exigidos. A autarquia justificou a negativa quanto aos demais períodos alegando que, a partir da edição da referida lei, o reconhecimento da especialidade depende da comprovação da efetiva exposição do segurado a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

 

Mas, para o relator do processo no TRF2, desembargador federal Paulo Espirito Santo, a alegação do INSS não procede, tendo em vista que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) apresentado pelo segurado deixa claro que, no período em questão, ele trabalhou na SBIL Segurança Bancária e Indústria, na função de Vigilante, com o uso de arma de fogo, calibre 38, o que representa o risco à integridade física e à própria vida.

 

Segundo o magistrado, o PPP foi lavrado com a observância das exigências previstas na legislação e relata que as atividades desenvolvidas pelo segurado consistiam em: “vigiar dependências e áreas públicas e privadas com a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos como porte ilícito de armas e munições e outras irregularidades; zelar pela segurança das pessoas, do patrimônio  e  pelo  cumprimento  das  leis  e  regulamentos;  recepcionar  e  controlar  a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito; fiscalizar pessoas, cargas e patrimônio”.

 

“Deste modo, o conjunto probatório trazido aos autos demonstra, de forma clara e inequívoca, que o segurado laborou por todo o período de 29/04/1995 até 21/05/2012, em condições especiais, sendo-lhe possível a concessão de aposentadoria especial desde a DER (26/11/2012) como requerido”, concluiu o desembargador, que determinou ainda o pagamento das parcelas em atraso, com juros de mora e correção monetária, conforme previsto na Lei 11.960/09.

 

Processo: 0155677-78.2015.4.02.5117

 

Tags: Direito trabalhista, aposentadoria, advogado de direito trabalhista RJ, Advogado de direito de trabalhista no Rio de Janeiro, Advogado RJ

 

Fonte: TRF2

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: aposentadoria | Deixe um comentário |

Aposentadoria de quem ganha mais deve ter aumento acima do reajuste do salário mínimo

Postado em 12 de janeiro de 2017 por admin

Advogado de direito previdenciário RJ emite notícia sobre aumento de aposentadoria

 1ª vez em 20 anos, aumento deverá ser superior ao do salário mínimo, que aumentou 6,48%. Portaria que oficializa reajuste ainda não foi publicada.

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado como referência para o reajuste dos benefícios previdenciários, acumulou alta de 6,58% em 2016, segundo divulgou nesta quarta-feira (11) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Com isso, pela primeira vez em 20 anos o reajuste das aposentadorias e benefícios do INSS de quem ganha acima de 1 salário mínimo deverá ser superior ao aumento do salário mínimo, que teve reajuste de 6,48% e passou de R$ 880 para R$ 937 no dia 1º de janeiro.

A portaria que oficializa o reajuste ainda precisa ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) pelo governo federal. Questionado pelo G1 sobre a aplicação do INPC para o reajuste dos benefícios previdenciários de quem recebe acima do mínimo, o Ministério da Previdência explicou que desde 2003 a correção é feita utilizando o INPC do ano anterior como índice, conforme o previsto na Lei 8.213/91, mas ainda não confirmou se o reajuste de 2017 será oficializado em 6,58%.

“A Portaria com a atualização dos benefícios, assim como tabela de contribuição mensal, será publicada no DOU após a divulgação do INPC pelo IBGE”, informou a Previdência. Até o início da tarde desta quarta-feira, o ministério ainda não tinha se manifestado sobre a data de publicação da portaria e o valor do rajuste.

A última vez que o aumento do salário mínimo ficou abaixo do índice de correção concedido para os benefícios previdenciários de quem recebe acima do mínimo foi em 1997. Naquele ano, o reajuste dos benefícios ficou em 7,76%, enquanto que o salário mínimo subiu 7,14%, segundo a série histórica do Ministério da Previdência, iniciada em 1995.

O INPC é usado como índice de reajuste desde 2003. Segundo o Ministério da Previdência, até 2006 não havia um índice oficial. Antes disso, chegaram a ser utilizados o IPC-r, o IGP-DI e índices definidos administrativamente.

Já o índice de Preços ao Consumidor – Amplo (IPCA), a inflação oficial do país, ficou em 6,29% em 2016.

A possibilidade do reajuste das aposentadorias de maior valor ficar acima do índice de aumento do salário mínimo, e portanto, do aumento dos benefícios de quem recebe o piso previdenciário, preocupa entidades ligadas a trabalhadores e aposentados, e é vista como uma incoerência e uma distorção da política em vigor de valorização do salário mínimo, que nos últimos anos subiu bem acima do INPC.

“Não é uma coisa que vai pegar bem a essa altura do campeonato. É uma questão de princípio e até uma questão moral”, afirma o economista Airton Gustavo dos Santos, assessor da direção técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). “Seria uma coisa extremamente antipática, porque quem recebe salário mínimo é o trabalhador menos qualificado e o estrato de renda da população que mais sofre em relação a inflação e emprego”.

O presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, Carlos Ortiz, aponta para o risco de judicialização do assunto. “Não tem coerência nenhuma. Mais uma vez é o mais pobre que paga por essa crise. No mínimo, o governo teria que dar o mesmo reajuste, dar o repasse da inflação para todos”, defende.

Cálculo do reajuste do mínimo em 2017

O cálculo do salário mínimo considera a variação do inflação do ano imediatamente anterior e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. A decisão é publicada em decreto nos últimos dias de dezembro, antes da divulgação dos números oficiais de inflação no ano. A inflação oficial do Brasil fechou 2016 em 6,29%.

Como o PIB recuou 3,8% em 2015 – ano que serve de parâmetro para o salário mínimo em 2017 – a correção do mínimo de 20107 levou em conta, pela fórmula adotada, somente o valor da inflação de 2016.

Em 29 de dezembro de 2016 o governo divulgou o valor do salário mínimo para 2017, de R$ 937, um reajuste de 6,48% em relação ao praticado em 2016. O valor ficou abaixo do previsto na proposta do Orçamento de 2017 enviada para o Congresso em agosto, de R$ 945,80.

O Ministério do Planejamento justificou em dezembro que o reajuste foi menor porque a explicou que a inflação desacelerou e, ainda, que apenas aplicou as regras previstas na legislação.

Para calcular o reajuste do mínimo de 2017, o governo utilizou uma estimativa de INPC para 2016 de 6,74%. Ou seja, menor do que a previsão de 7,5% estimada em outubro, quando o projeto de Orçamento de 2017 foi enviado ao Congresso. O índice de reajuste do mínimo em 2017 foi de 6,48% – 0,26 ponto percentual menor do que a inflação estimada para o período.

Segundo o Planejamento, a correção do mínimo abaixo do INPC projetado se deu porque o governo compensou no salário mínimo de 2017 uma diferença no cálculo do reajuste do salário mínimo de 2016.

Na ocasião, o governo aplicou uma correção no salário mínimo considerando uma estimativa de INPC acima da inflação efetivamente apurada em 2015. Para compensar o reajuste maior em 2016, o governo decidiu aplicar em 2017 um “redutor” previsto em lei, que cortou R$ 2,29 do salário mínimo de 2017.

Segundo o Planejamento, a lei prevê que “eventuais diferenças entre as projeções dos índices utilizados para cálculo do reajuste e os índices efetivamente observados serão computadas no reajuste seguinte”.

Airton Gustavo, do Dieese, critica a aplicação do redutor e diz não ter conhecimento de prática semelhante nos últimos anos. “Não fica bem reajustar o salário mínimo não levando-se em conta o INPC cheio”, diz.

Salário mínimo fica sem ganho real pela 1ª vez desde 2003

Segundo dados do Dieese, é a primeira vez desde 2003 que o salário mínimo ficou sem ganho real. Ou seja, sem aumento acima da inflação.

Desde 2003, o salário mínimo acumulou um ganho real de 77,17%, favorecido por uma política de valorização do piso nacional que garante, além do repasse da inflação, aumento real pela variação do PIB (Produto Interno Bruto).

Embora tenha elevado os custos da mão de obra no país e pressionado a produtividade das empresas, a política de valorização do salário mínimo aplicada nos últimos anos é defendida pelas centrais sindicais como um instrumento de aumento da renda da população mais pobre e de redução da desigualdade de renda.

O Dieese estima que 47,9 milhões de brasileitos têm rendimento referenciado no salário mínimo e que a elevação para R$ 937 em 2017 representará um incremento de renda de R$ 35 bilhões na economia, além de R$ 18,8 bilhões de aumento na arrecadação tributária sobre o consumo.

Mínimo e Previdência

Segundo o Dieese, 68,6% do total de beneficiários do INSS recebem atualmente benefícios de até 1 salário mínimo, sendo metade dos benefícios concedidos de valor até 1 mínimo.

Pelos cálculos do órgão, o aumento do salário mínimo para R$ 937 (variação de R$ 57 em relação ao mínimo anterior) representa um custo adicional ao ano de cerca de R$ 17,142 bilhões na folha de benefícios do INSS.

Fonte: G1

Tags: Direito previdenciário, Aposentadoria , Aumento de aposentadoria, INSS, Previdência Social, Advogado de direito previdenciário RJ, Advogado de direito previdenciário no Rio de Janeiro

Publicado em Direito Previdenciário, Notícias | Tags: aposentadoria, Direito Previdenciário | Deixe um comentário |

Pesquisa

  • 1
  • 2
  • Next

Páginas

  • Ação de Alimentos – LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968
  • Ação Nextel – Advogado Especialista em ação contra operadora de telefonia
  • Advogado Criminalista RJ
  • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Advogado de Direito de Família
  • Advogado de direito do consumidor RJ
  • Advogado de Direito Penal (JECrim)
  • Advogado de Direito Previdenciário
  • Advogado de Direito Trabalhista
  • Advogado de divórcio RJ – Divórcio no Rio de Janeiro
  • Advogado de inventário RJ
  • Advogado de investigação de paternidade RJ
  • Advogado de Testamento RJ
  • Alimentos avoengos – Os avós são obrigados a pagar pensão?
  • Alimentos gravídicos – Revisão de Alimentos
  • Artigos
  • Artigos sobre Execução de Alimentos no Código de Processo Civil
  • Contato
  • Equipe
  • Escritório
  • Lei do Inquilinato
  • Links úteis
  • Prestação de alimentos segundo o Código Civil

Arquivo

  • agosto 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • janeiro 2021
  • julho 2020
  • junho 2020
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • dezembro 2017
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • fevereiro 2017
  • janeiro 2017
  • dezembro 2016
  • novembro 2016
  • outubro 2016
  • setembro 2016
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • junho 2016

Categorias

  • Artigos (9)
  • Direito Civil – Direito Cível (4)
  • Direito Criminalista (20)
  • Notícias (828)
    • Direito civil – Direito cível (36)
    • Direito de Família (185)
    • Direito do Consumidor (165)
    • Direito Penal (62)
    • Direito Previdenciário (52)
    • Direito Trabalhista (315)
  • sem categoria (7)

WordPress

  • Acessar
  • WordPress

Primo Pro Premium WordPress Theme

© SSoares Advogados - Advogado RJ