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Tag Archives: bloqueio indevido de linha telefônica

Justiça condena operadoras a indenizar cliente por bloqueio indevido de linha telefônica

Postado em 18 de abril de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre bloqueio indevido de linha telefônica

O juiz Gabriel Consigliero Lessa, da comarca de Piracanjuba, julgou procedente a ação de indenização por danos morais contra as operadoras Oi S/A e Vivo S/A, que bloquearam indevidamente a linha telefônica de Antônio Pedro Guimarães. Juntas, as empresas terão de pagar R$ 6 mil pelo dano causado ao cliente, sendo a Vivo por não ter realizado a manutenção do sistema de telefônia e a Oi por utilizar de forma inadequada a estrutura da operadora concorrente para viabilizar o serviço. Além disso, a Oi S/A terá de realizar o desbloqueio da linha do cliente, no prazo de dez dias, sob pena de multa fixada na importância de R$ 3 mil, em caso de descumprimento.

De acordo com o processo, no mês de junho de 2016, Antônio Guimarães fez a migração de sua linha telefônica da Vivo S/A para a operadora Oi S/A, uma vez que houve a substituição da rede CDMA pela tecnologia GSM/3G. Diante disso, entrou em contato com a operadora Oi, pois não conseguia fazer ou receber ligações.

A empresa, então, solicitou prazo de cinco dias para restabelecer o serviço, o que não ocorreu. Após isso, o cliente entrou em contato outras vezes com a operadora na tentativa de resolver o problema, porém, ela sempre solicitava o prazo de cinco dias para restabelecer o serviço, o que não nunca era atendido.

Ainda, segundo os autos, em outubro de 2016, ele procurou o Procon de Piracanjuba, tendo sido orientado a procurar o órgão de defesa do consumidor de Morrinhos, onde registrou nova reclamação, que também não foi exitosa. Durante o processo, ele alegou que o bloqueio indevido de sua linha causou-lhe dano de ordem moral, uma vez que na fazenda onde reside não tem sinal para telefonia móvel.

Além disso, sustentou que é comerciante, de modo que necessita da linha para se comunicar com seus clientes, assim como para falar com suas filhas, que moram em outro país. A operadora Oi S/A, por sua vez, alegou que em momento algum agiu sem observância à legislação vigente. Ela relatou que sempre enfrenta dificuldades para realizar o reparo nos telefones Ruralcel e que a interrupção no funcionamento decorre de defeito nos equipamentos de propriedade da Vivo S/A, responsável por realizar reparo ou autorizar o acesso de técnicos da Oi S/A.

Ressaltou, ainda, que a informação de que o terminal da linha encontra-se bloqueado difere com os dados constantes em seu sistema, uma vez que o serviço encontra-se ativo e sem bloqueios. Já a Vivo S/A disse que possuía, na época, infraestrutura de sinal móvel na região em que mora Antônio Guimarães. Sustentou que sempre cumpriu com sua parte na relação comercial com a Oi, mantendo a rede e equipamentos em perfeitas condições de funcionamento. Com o fim da tecnologia CDMA, a Anatel, agência reguladora do setor de telefonia, tanto fixa quanto celular, firmou acordo com a Oi, através do qual só desligaria a tecnologia no final de 2016.

Audiência de instrução

Na audiência de instrução e julgamento, o técnico da Vivo S/A afirmou que o problema na linha de Antônio Guimarães ocorreu em decorrência de queda de energia, a qual teria o condão de interferir no sinal telefônico, conforme documento da CELG. Ainda em seu depoimento, o técnico relatou que a infraestrutura responsável pelo sinal é provida de equipamento que permite o funcionamento do serviço por cerca de dez a 12 horas sem energia.

Ao analisar o caso, o magistrado relatou que, ao realizar ligações, tanto de telefone móvel, quanto de telefone fixo para o número do autor, constatou que este não recebe chamadas de celular, sendo mais uma evidência de que o telefone do autor permanece com problemas, conforme consta na ata de audiência.

O magistrado concluiu, após analisar os fatos e provas documentais, que o serviço de telefonia contratado por Antônio Guimarães apresentou problemas de sinal a partir de outubro de 2016, os quais não foram solucionados em tempo hábil, restando aferir a responsabilidade pelo vício na prestação do serviço, que lhe causou danos morais.

“De plano, observo que é inafastável a responsabilidade da Oi pelo bloqueio indevido da linha telefônica. Também não vejo como afastar a responsabilidade da Vivo S/A, uma vez que é incontroverso nos autos que o serviço era prestado a partir da utilização da infraestrutura de propriedade dela, a quem, evidentemente, competia realizar a manutenção do sistema”, explicou o juiz.

Dano moral

juiz Gabriel Consigliero Lessa acrescentou que o dano moral não mais restringe à dor, à tristeza e ao sofrimento. “O dano moral decorre de uma violação de direitos da personalidade, atingindo, em última análise, o sentimento de dignidade da vítima. Pode ser definido como a privação ou lesão de direito da personalidade, independentemente de repercussão patrimonial direta, desconsiderando-se o mero mal-estar”, declarou.

Ele finalizou sua tese ao argumento de que a sanção de indenizar consiste na imposição de uma reparação, cujo valor é fixado judicialmente, com a finalidade de compensar a vítima, punindo o infrator, assim como prevenir fatos semelhantes que provocam insegurança jurídica. (Texto: Acaray M. Silva – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJGO

Tags: Direito do consumidor, bloqueio indevido de linha telefônica, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: bloqueio indevido de linha telefônica, Direito do consumidor | Deixe um comentário |

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