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Tag Archives: caixa e mutuários de condomínio

Busca de acordo entre caixa e mutuários de condomínio construído em terreno poluído

Postado em 17 de outubro de 2018 por admin

Proprietários tiveram imóveis desvalorizados; empreendimento foi edificado sobre depósito clandestino de lixo em Mauá/SP

O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) realizou, no dia 19 de setembro, sessão de conciliação entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Caixa Econômica Federal (Caixa) em busca de solução para a situação dos mutuários do Conjunto Habitacional Barão de Mauá, construído em um terreno poluído em Mauá/SP, no final da década de 1990.

Pelas tratativas, a Caixa vai apresentar o refinanciamento individualizado para 58 mutuários inadimplentes. As propostas vão do pagamento à vista ao parcelamento em 12 a 60 prestações, exclusivas para a extinção integral da ação. No total, há 971 imóveis do empreendimento já quitados junto ao banco.

Já o MPF defendu que, na ação cautelar também ajuizada, estaria vigente o direito dos proprietários do condomínio de usar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de outro imóvel, não havendo impedimento em razão daquela propriedade.

A conciliação é uma tentativa de acordo para encerrar a ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPF em 2005, que objetiva a revisão dos contratos de financiamento celebrado entre a Caixa e os mutuários das unidades no condomínio da cidade do ABC paulista, para ajustá-los à situação imprevisível decorrente da contaminação da área que era desconhecida dos adquirentes.

A audiência foi coordenada pelos Juízes Federais Ana Emilia Rodrigues Aires e Paulo Almeida (Juiz Coordenador da Central de Conciliação de Guarulhos) e contou com a participação de representantes da Caixa e procuradores do MPF.

Nova sessão de conciliação foi agendada para o dia 21 de novembro, às 10h. A Caixa deverá apresentar as propostas de refinanciamento para as 58 unidades inadimplentes. Da listagem fornecida, o MPF indicará quais unidades apresentam risco ou estão possivelmente perdidas.

O caso

Conforme relato do MPF, em 1999, foram vendidas diversas unidades de um conjunto habitacional denominado “Barão de Mauá”, composto de 72 blocos de edifícios de oito andares, num total de 2.304 apartamentos. A maior parte destes imóveis foi adquirida mediante financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A instituição interveniente era a Caixa.

Em abril de 2000, ocorreu uma explosão no subsolo de um dos edifícios, causando a morte de um trabalhador que estava realizando serviços de manutenção da bomba de água. Apurou-se, posteriormente, que o empreendimento havia sido construído sobre um depósito clandestino de lixo industrial e residencial, que poluiu o terreno com gás metano. O fato não era conhecido por nenhum dos moradores quando da aquisição dos imóveis.

Como consequência, houve desvalorização dos imóveis os quais, atualmente, não correspondem aos valores que serviram de base aos contratos de financiamento. Após a explosão, surgiu a suspeita de que alguns prédios do conjunto teriam de ser demolidos e unidades seriam esvaziadas. Depois do episódio, muitos moradores pretenderam deixar, ou até vender, suas casas e adquirir outro imóvel, porém necessitariam lançar mão do FGTS. Mas o fato de serem proprietários ou promitentes compradores de imóvel no condomínio Barão de Mauá impedia o acesso ao FGTS.

 

O MPF em São Bernardo do Campo ajuizou, então, a ação civil pública e uma ação cautelar, em que obteve autorização para que os mutuários pudessem obter financiamento de outro imóvel junto à Caixa, utilizando o saldo do FGTS, desde que preenchessem os demais requisitos e o único impedimento fosse a existência da aquisição daquele apartamento no Barão de Mauá.

No decorrer dos anos, alguns condôminos adquiriram outros imóveis e se mudaram, mas outros, simplesmente, pararam de pagar pelo imóvel, de modo que a audiência de conciliação agora busca solucionar a situação dos mutuários que ainda têm contrato de financiamento em aberto.

 

Fonte: TRF3

Publicado em Direito do Consumidor | Tags: caixa e mutuários de condomínio | Deixe um comentário |

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