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Tag Archives: cartão de crédito

Bancos só podem cobrar cinco tarifas por prestação de serviços de cartão de crédito

Postado em 25 de novembro de 2016 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre prestação de serviços de cartão de crédito

RIO — Os bancos só podem cobrar cinco tarifas referentes à prestação de serviços de cartão de crédito, considerados serviços prioritários: anuidade, emissão de segunda via do cartão, uso no saque em espécie, uso para pagamento de contas e pedido de avaliação emergencial do limite de crédito. Podem ser cobradas, ainda, tarifas pela contratação de serviços considerados diferenciados pela regulamentação, como o de envio de mensagem automática informando sobre movimentação ou lançamento na conta de pagamento vinculada ao cartão de crédito. As informações são destaques do 15º Boletim Consumo e Finanças, divulgado nesta segunda-feira pelo Banco Central e pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça.

Existem dois tipos de cartão de crédito: o básico, utilizado somente para pagamentos de bens e serviços em estabelecimentos credenciados, e o diferenciado, que também está associado a programas de benefício ou recompensas, como milhagem, seguro de viagem, desconto na compra de vens e serviços, e atendimento personalizado no exterior. O cartão básico deve ser ofertado por toda instituição emissora de cartão de crédito, e a anuidade deve ser menor do que a do cartão diferenciado.

O boletim destaca também que, ao realizar uma compra com o cartão de crédito, o consumidor assume a responsabilidade de pagar o valor daquela despesa na data do vencimento da fatura. Essa é a forma de uso mais indicada. No entanto, se o valor total da fatura não for pago na data de vencimento, o cartão de crédito passará a ter função de financiamento, com incidência de encargos financeiros. Nesse caso, há duas opções de pagamento: parcelar o valor da fatura ou pagar um valor entre o mínimo de 15% e o total da fatura, usando o crédito rotativo. Para parcelar a fatura, deve-se entrar em contato com a instituição financeira emissora do cartão. Essa opção é preferível porque os juros dos parcelamento são menores do que os do crédito rotativo, que é uma das modalidades de crédito mais caras do mercado.

Agindo de acordo com essas três situações, destaca o documento, o consumidor estará em conformidade com o contrato. Porém, se ele deixar de pagar a fatura ou se pagar valor inferior ao mínimo, estará descumprindo o contrato, o que caracterizará inadimplência. Nesse caso, além de pagar juros remuneratórios e Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF), o consumidor terá de arcar com multa e juros de mora.

Vale lembrar: o cartão de crédito só pode ser enviado ao cliente somente mediante expressa solicitação ou autorização. O envio sem autorização está em desconformidade com a Resolução CMN nº 3.694, de 26 de março de 2009.

Fonte: O Globo Online

Tags; Direito do consumidor, cartão de crédito, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do  consumidor no Rio de Janeiro

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Envio de cartão de crédito sem solicitação do cliente afronta o direito do consumidor

Postado em 27 de outubro de 2016 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre cartão de crédito

advogado-de-direito-do-consumidorA 6ª Câmara Civil do TJ condenou uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em favor de mulher que recebeu um cartão de crédito na sua residência sem o ter solicitado. A autora alega que a empresa agiu de maneira imprópria e gerou incômodos desnecessários. Além disso, foi exposta a riscos da má utilização do serviço oferecido.

Em sua defesa, o banco argumentou que o mero envio de um cartão de crédito ao consumidor é incapaz de gerar abalo psíquico. Porém, o desembargador substituto Rubens Schulz, relator da matéria, lembrou que na lei consumerista é entendido como prática abusiva o envio de qualquer serviço ao consumidor sem solicitação prévia.

“Desse modo, seguindo o entendimento já consolidado pela Corte Superior, e não havendo nos autos comprovação do pedido de envio de cartão de crédito pela consumidora, restam configurados o ato lesivo e o dever de indenizar. Isso porque o simples envio do produto sem prévia solicitação representa afronta aos direitos do consumidor, em virtude da sua hipossuficiência”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0501883-65.2013.8.24.0020).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Tags: Direito do consumidor, cartão de crédito, Advogado de direito do consumidor RJ, Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

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Veja como fugir dos juros do rotativo dos cartões

Postado em 7 de julho de 2016 por admin

Advogado de direito do consumidor – Advogado RJ emite notícia sobre juros rotativo do cartão de crédito

Especialistas dão dicas para evitar cair na armadilha de pagar o mínimo da fatura

Rio – Em tempos de dinheiro curto, os consumidores devem redobrar os cuidados com o cartão de crédito e, principalmente, evitar o uso do rotativo, ou seja, fugir do pagamento mínimo da fatura. O objetivo é não cair nas garras dos juros dessa modalidade que chegam a 450% ao ano ou 15,3% ao mês, em média.

Especialistas alertam que, quando usado com disciplina, o cartão pode ser um ótimo aliado no planejamento financeiro.Mas se não houver controle resultará em desequilíbrio das contas. Uma das dicas para fugir do rotativo é buscar empréstimo pessoal, que hoje tem taxa entre 4% a 6% ao mês. Pesquisa mensal da Confederação Nacional do Comércio (CNC), em maio, mostra que o cartão de crédito é responsável pelo endividamento de 77% dos entrevistados.

O educador financeiro Alexandre Prado avalia que há várias formas para o consumidor pagar a fatura do cartão sem precisar recorrer ao crédito rotativo. “Opcionalmente, os consumidores, caso necessitem ou desejem, podem contratar linhas de crédito para pessoa física que as principais instituições bancárias oferecem, pagando muito menos”, orienta. “Mas ainda são taxas altas, só que infinitamente mais favoráveis do que as praticadas no crédito rotativo do cartão de crédito”, pontua.

LIMITES

Além de fugir do pagamento mínimo da fatura do cartão, o especialista recomenda que o consumidor não se deixe iludir pelos limites de crédito que os bancos dão no cartão, que muitas vezes são incompatíveis com a renda e bem maiores do que o próprio salário do cliente.

O especialista indica, além disso, evitar ter mais de dois cartões. Não parcelar as contas feitas também é outra indicação que Prado faz para o cliente não ficar “pendurado” no fim do mês e ter que optar por pagar o mínimo da fatura.

Prado afirma ainda que o consumidor deve criar o bom hábito de consultar a fatura do cartão de crédito. Segundo ele, não há desculpas para se levar sustos. Os clientes têm como verificar as movimentações no crédito, por meio de aplicativos ou pelo internet banking.

Modalidade pode acabar

Diante do quadro de inadimplência provocado pelo rotativo, os usuários de cartões de crédito correm o risco de não ter mais a opção de pagar o mínimo da fatura todo mês. Isso porque as operadoras querem acabar com a modalidade para evitar que os clientes quitem o menor valor. Especialistas avaliam que a medida pode beneficiar o consumidor se o juro ficar abaixo do empréstimo pessoal, que varia de 4% a 6% ao mês.

Myrian Lund, professora dos MBA’s da Fundação Getulio Vargas (FGV), alerta, no entanto, que se a taxa de juros ficar acima do crédito pessoal não vale a pena para o consumidor. “A opção de parcelamento que o cartão de crédito oferece é mais baixa que o juro do rotativo, mas ainda é muito superior ao crédito pessoal”, diz.

Para o economista Gilberto Braga, as operadoras querem acabar com o rotativo para conter a inadimplência. A recepcionista Érica Patrícia Miranda, de 20 anos, vê com preocupação o fim do rotativo. “Quase nunca sobra dinheiro para pagar a fatura toda. Pago o mínimo, mas pago”, diz.

Fonte: O Dia Online

Tags: Direito do Consumidor, Cartão de crédito, Juros rotativo do cartão de crédito, Advogado de Direito do Consumidor RJ, Advogado de Direito do Consumidor no Rio de Janeiro

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