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Tag Archives: celular roubado

SAIBA SE VOCÊ COMPROU UM CELULAR ROUBADO

Postado em 10 de julho de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre como saber se você comprou um celular roubado

Consumidor pode consultar cadastro de celulares bloqueados por furto, roubo ou extravio
Atualmente 8,2 milhões de aparelhos estão registrados como impedidos pelas operadoras de telefonia

celular roubadoPOR O GLOBO 10/07/2017 11:00 / atualizado 10/07/2017 12:52
RIO – A iminência do bloqueio de celulares irregulares pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) – são cerca de 40 milhões de brasileiros poderão ter seus aparelhos bloqueados – exige do consumidor uma dose extra de cuidado na hora da compra e nos casos de roubo, perda ou extravio. Para reduzir as chances de adquirir um celular com IMEI (registro de aparelhos equivalente ao chassi do carro) clonado ou adulterado, o SindiTelebrasil – entidade que reúne as operadoras de telefonia – passou a permitir a consulta direta do consumidor ao Cadastro de Estações Móveis Impedidas (Cemi). Com um clique no site, pode-se consultar o registro e verificar se há bloqueio por extravio, furto ou roubo do aparelho.

– Todos os meses, um milhão de novos aparelhos celulares entram no mercado e, parte desse total, tem origem em roubo ou furto. Neste caso, são celulares regulares, que têm seu IMEI adulterado por organizações criminosas, utilizando-se da vulnerabilidade dos aparelhos. Isso quer dizer que, mesmo quem comprou o celular regularmente pode ser bloqueado, pois há aparelhos irregulares com o mesmo IMEI – explica Eduardo Levy, presidente do SindiTelebrasil.
Atualmente, em todo o país, há 8,2 milhões de aparelhos bloqueados registrados no CEMI. O cadastro centraliza informações de todas as operadoras, num esforço para impedir o uso de celulares de forma irregular.

– No entanto, o desbloqueio criminoso, acaba reduzindo a eficácia do bloqueio feito quando se denúncia roubo, furto ou perda ao CEMI. Para melhorar a eficiência do sistema, seria necessário que os fabricantes investissem em aprimorar os mecanismos de segurança dos aparelhos, de forma que não seja possível fazer a adulteração – ressalta o presidente do SindiTelebrasil.

No caso de compra de um celular irregular no comércio formal, que não tem o registro ou que tenha o IMEI clonado, o consumidor tem direito a trocar por outro produto regular ou ter o seu dinheiro de volta, destaca Rafael Zanatta, pesquisador em telecomunicações, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec):

Zanatta destaca também que, no caso de aparelho comprado no mercado oficial que tenha um Imei fraudado, não há que se falar em responsabilidade do consumidor.

— Trata-se de um vício do produto, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Por se tratar de bem durável, o prazo para reclamar é de 90 dias. O consumidor tem direito a receber outro celular sem custo ou receber o valor pago reajustado — explicou Zanatta.

O cadastro é integrado ao sistema com órgãos de segurança pública (Polícia Federal e Polícias Civis estaduais), o que permite o bloqueio do aparelho também a pedido da autoridade policial quando o usuário, vítima de um furto ou roubo, realizar o registro da ocorrência. Além disso, é possível o bloqueio de cargas de aparelhos celulares que forem furtadas ou roubadas durante o seu armazenamento no fabricante, em distribuidores, no transporte ou em pontos de vendas.A base de dados de aparelhos celulares impedidos das operadoras no Brasil também está integrada a empresas que atuam no exterior desestimula o tráfico internacional de aparelhos celulares roubados.

Procedimento de bloqueio

Em caso de roubo, perda ou extravio do aparelho celular, o SindiTelebrasil orienta o consumidor a entrar em contato com a operadora, o mais rápido possível para solicitar o bloqueio da linha e do aparelho. Ele deve informar dados pessoais que permitam sua identificação, como RG, CPF, endereço e outras informações de segurança. Se o cliente souber, também pode informar o número de série do aparelho, o IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel), que identifica o celular quando ele está usando a rede de telefonia móvel. Para descobrir o IMEI, basta digitar no teclado do aparelho *#06# e aparecerá um número, que deverá ser anotado e guardado pelo proprietário do equipamento.

Caso o consumidor recupere o telefone móvel e queira continuar usando-o, deverá requerer o restabelecimento do serviço com a operadora, mediante a apresentação de um documento com valor legal. Somente a operadora pode realizar os procedimentos de cadastro de aparelho no CEMI que efetiva o bloqueio, e sendo necessário, o seu desbloqueio posterior.

TIRE DÚVIDAS

Como saber se meu celular está irregular?

É preciso saber o número de identificação do celular, chamado de Imei.

O que é Imei?

O Imei é a sigla em inglês para International Mobile Equipment Identity, ou Identidade Internacional de Equipamento Móvel. É como o número do chassi de um carro: único para cada celular.

Onde eu verifico o Imei?

Esse número pode ser verificado na caixa do celular ou em um adesivo que fica colado na bateria do aparelho. Outra dica é digitar a sequência *#06# no celular e apertar a tecla para ligar.

Aparelhos comprados no exterior são irregulares?

Celulares comprados no exterior não são considerados irregulares se o aparelho houver sido certificado por alguma organização estrangeira que dê tratamento recíproco ou que integre o Memorando de Entendimento do qual o Brasil seja signatário. Neste caso, o celular apresentará o Imei.

O que observar na hora da compra?

Conferir se o número que aparece na caixa do celular (o Imei) é o mesmo que aparece ao discar *#06#. Se esse número não for igual, o celular é irregular. No selo de certificação da Anatel, há informações como o número de certificação, o ano de fabricação e o fabricante. Exija e guarde a nota fiscal e o termo de garantia.

Onde me informar?

Mais informações sobre o tema estão disponíveis no portal na Anatel

Fonte: O Globo

Tags:Direito do consumidor,celular roubado, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor RJ

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: celular roubado, Direito do consumidor | Deixe um comentário |

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