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Tag Archives: compra de veículo

Concessionária deverá restituir por parte do valor pago por cliente na compra de veículo com quilometragem adulterada

Postado em 22 de março de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre compra de veículo com quilometragem adulterada

compra de veículoA Jorlan S/A Veículos Automotores Importação e Comércio foi condenada a restituir R$ 5 mil ao consumidor Luís Araújo Rodrigues, que adquiriu veículo usado com quilometragem adulterada. O valor corresponde a cerca de 10% do que foi pago pelo carro. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relatora a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.

De acordo com os autos, em 2012, Luís Araújo comprou o veículo Hyundai Tucson 2.0 L, modelo 2008/2009, usado, pelo valor de R$ 43 mil. Entretanto, alguns meses após a compra, constatou que o automóvel estava com o hodômetro adulterado, marcando quilometragem de, aproximadamente, 45 mil quilômetros, quando, na verdade, o correto seriam 80 mil quilômetros.

O proprietário entrou com ação, tendo por objetivo a restituição do valor utilizado para a aquisição do produto defeituoso, devidamente corrigido monetariamente. Diante do ocorrido, o juízo da comarca de Ipameri deu provimento a ação judicial a favor de Luís Araújo, uma vez que foi constatada, via relatório do fabricante, que o veículo havia passado por revisão em 2011, quando já tinha completado 80 mil quilômetros.

A Jorlan, por sua vez, entrou com recurso, sob argumentação de que o autor utilizou o bem de forma livre e contínua, ou seja, durante cinco anos após a compra do veículo. Em sua decisão, a desembargadora sustentou a tese de que a revendedora que repassou o veículo pode ser responsabilizada pelos danos causados ao consumidor.

sandra19112014Salientou, ainda, que manteve a sentença de primeiro grau sob o argumento de que a revendedora vendeu o veículo em condições diferentes daquelas anunciadas. “A empresa não se atentou ao princípio da lealdade e boa-fé, certo é que as circunstâncias ocorridas caracterizam prejuízo patrimonial, cujas consequências são próprias, expressas no ordenamento jurídico, impondo-se a devida reparação, não se presumindo, porém, dano à pessoa”, afirmou a desembargadora.

“Encontra-se resguardada na jurisprudência de todos os Tribunais que somente pode ser considerado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, o que não ocorreu no caso”, enfatizou Sandra Regina.

A desembargadora finalizou sob argumento de que a revendedora deverá restituir o valor em 10% do que foi pago pelo veículo, corrigido pelo Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) desde a data que foi comprado o veículo. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJGO

Tags: Direito do consumidor, compra de veículo, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: compra de veículo, Direito do consumidor | Deixe um comentário |

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