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Tag Archives: compras via internet

Problemas ao Comprar pela Internet?

Postado em 6 de julho de 2020 por admin

Se você faz parte do grupo de pessoas que já fez compras online e teve algum tipo de problema, esse post é pra você! Fomos procurados aqui no nosso escritório por uma consumidora, que se viu obrigada a ajuizar uma ação contra a Amazon e resolvemos compartilhar aqui para também lhe ajudar.

Neste caso, nossa cliente comprou um Notebook Gamer Legion, Lenovo, no valor de R$ 3.999,99 no site da empresa acima citada, para exercer sua atividade profissional User Experience Design e recebeu em sua residência um “papel higiênico”. Pasmem!

A Consumidora contatou a empresa Amazon, que se prontificou a analisar a questão. Entretanto a mesma demorou muito para apresentar uma solução para a cliente, não dando outra alternativa, a não ser pedir socorro ao Poder Judiciário, pedindo o ressarcimento do valor de R$ 3.999,99, mais indenização por dano moral pela aflição causada.

É bom esclarecer que, em casos parecidos, normalmente as empresas quando são citadas, prontamente devolvem o dinheiro pago pelo produto a fim de minimizar as ações de indenização por danos morais, justificando ao Juízo dizendo que o pedido principal (ressarcimento) foi cumprido administrativamente.

No caso em questão, o Juízo condenou a empresa Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda. a pagar R$ 7.000,00 (sete mil Reais) a título de dano moral.

Mas a empresa inconformada com a decisão, interpôs recurso inominado, alegando o seguinte: “Em sua defesa, a recorrente esclareceu que assim que o pedido da recorrida fora processado, o respectivo bem fora devidamente enviado, no entanto, a transportadora não concluiu a entrega corretamente.”

Tal argumento foi suficiente para a Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, “conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para EXCLUIR da sentença a condenação ao pagamento de compensação por danos morais…”.

Unanimidade, quer dizer que o Relator profere seu voto (decisão) e os demais julgados podem ou não acompanhar voto (decisão). Então, verifica-se que os demais julgadores acompanharam o voto da Relatora.

Senhores Consumidores, como devo explicar tal decisão a minha cliente?!

Na verdade, a pergunta correta é por que essa decisão? Quem quiser a resposta pode me seguir no instagram e no Facebook.

Publicado em Artigos | Tags: compras via internet, problemas com compras na internet, problemas na internet | Deixe um comentário |

Quais os cuidados devo observar nas compras via internet?

Postado em 25 de fevereiro de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre compras via internet

Quando o consumidor faz uma compra via internet, fornece dados pessoais e sigilosos, tais como número do cartão de crédito e endereço para fechar o negócio. Por isso, antes de tudo, é muito importante que cuide da segurança do computador para evitar que as informações sigilosas sejam capturadas indevidamente por terceiros.

Há vários procedimentos simples para isso, como por exemplo:
mantenha seu sistema operacional e programas atualizados;
utilize um antivírus atualizado;
tenha cuidado com endereços de e-mail e sites falsos que direcionam para outros locais na rede.
O consumidor deve assegurar-se, ainda, de que os responsáveis pela página e as mercadorias ofertadas são de confiança.

Os dados do responsável pelo site poderão ser consultados no endereço www.registro.br. Na página que abrirá existe o campo para digitar o endereço do site. Após a inclusão do endereço, deverá clicar em “pesquisa”, depois em “mais informações” e, por fim, em “whois”.

Com base nas reclamações registradas neste órgão, mantemos um cadastro, com informações dos últimos cinco anos, para consulta dos consumidores. A consulta poderá ser realizada através do nosso site, no link “Empresas Reclamadas”; ou pelo telefone 151.

É importante checar também o valor das despesas com frete e taxas adicionais, que podem encarecer o produto.

Deve, ainda, exigir o cupom ou a nota fiscal e lembrar que, de acordo com a legislação vigente, a empresa tem a obrigação de apresentar outras formas de pagamento que não apenas cartão de crédito.

Consumada a compra, caso se arrependa, estará protegido pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que permite o cancelamento, no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto.

Estabelece o artigo:

“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”.

Fonte: Procon – SP

Tags: Direito do consumidor, compras via internet,  Quais os cuidados devo observar nas compras via internet, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: compras via internet, Direito do consumidor | Deixe um comentário |

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