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Tag Archives: Concessão de pensão por morte

TRF2 garante pensão por morte a companheira que comprovou união estável

Postado em 9 de fevereiro de 2017 por admin

Advogado de direito de família RJ emite notícia sobre concessão de pensão por morte

Com base em entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) – no sentido que a falta de designação expressa da companheira como beneficiária do servidor não impede a concessão de pensão se a união estável for comprovada por outros meios – a Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu garantir à A.M.S. pensão pela morte de ex-servidor público do Ministério da Saúde, ao fundamento de existência de união estável entre ambos.
No TRF2, o relator do processo, juiz federal convocado Firly Nascimento Filho, considerou que, conforme disposto no §3º do artigo 226 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei 9.278/98, a companheira tem direito à pensão, desde que comprovada a convivência com o instituidor da pensão em união estável, duradoura, pública e contínua, no momento da morte do servidor.
E foi o que ficou aconteceu no caso em análise, tendo em vista, primeiramente, a apresentação de documentos que comprovam: a coincidência de endereços, a existência de conta conjunta, o fato de A.M.S. ser beneficiária do plano de saúde dele, e de ele ter solicitado a inscrição dela como beneficiária também da pensão vitalícia prevista na Lei 8.112/90, e ainda, da presença de testemunhas, atestando que os dois viveram como marido e mulher por 15 anos.
“Conclui-se, desta forma, que há elementos fático-probatórios suficientes para atestar a união estável da parte autora com o servidor falecido, sendo, pois, a manutenção da sentença medida de rigor”, concluiu o magistrado, que alterou a sentença somente para determinar que os juros de mora e a atualização monetária a serem aplicados aos atrasados devidos devem observar os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados aos depósitos em caderneta de poupança na forma do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09.
Processo: 0045267-06.2012.4.02.5101

Fonte: TRF2

Tags: Direito de família, pensão por morte, concessão de pensão por morte, união estável, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro

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TRF2: casamento retira do filho condição de dependente dos pais

Postado em 14 de junho de 2016 por admin

Advogado de direito de família RJ emite notícia sobre concessão de pensão por morte

O casamento retira do filho a condição de dependente dos pais, sendo, inclusive, motivo de extinção de benefício, de acordo com o artigo 17, inciso III, do Decreto 3.048/99. Sendo assim, a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu confirmar a sentença do juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que julgou improcedente o pedido de L.H.. A autora objetivava a concessão de pensão pela morte de seu pai, acreditando fazer jus ao benefício por ser portadora de deficiência visual desde data anterior ao falecimento do segurado, ocorrido em 2012.

Acontece que o relator do processo no TRF2, desembargador federal André Fontes, entendeu que, embora L.H. tenha conseguido demonstrar o fato de ser inválida desde 11/09/78 (momento em que passou a receber o benefício de aposentadoria por invalidez) e de depender economicamente do pai, “não se pode ignorar que a autora foi casada, em data anterior ao óbito do instituidor, sendo que tal circunstância é apta a afastar o seu direito à percepção do benefício pleiteado, já que o matrimônio retira do filho a condição de dependente dos pais”.

“Desse modo, verificado que a autora contraiu matrimônio em 31 de março de 1973 e que, portanto, não ostentava mais a condição de dependente quando foi acometida pela moléstia incapacitante, não há como ser reconhecido o seu direito à percepção do benefício”, finalizou o magistrado.

Proc.: 0024770-34.2013.4.02.5101

Fonte: TRF2

Tags: Direito de família, Pensão por Morte, Concessão de pensão por morte, Advogado de direito de família RJ, Advogado de direito de família no Rio de Janeiro

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