Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre concessionária de energia
Se o corte foi indevido, ou seja, não existem contas em aberto, compareça à agência de atendimento indicada em sua conta ou ligue e informe-se sobre o ocorrido, solicitando a imediata regularização.
Nunca religue a energia, pois além de perigoso a empresa poderá proceder a cobrança de valor à título de “auto-religação”, que consiste na cobrança do dobro da taxa de religação de urgência, a ser lançada, na primeira fatura emitida após a constatação do fato. Havendo reincidência a concessionária poderá efetuar, de imediato, o corte de energia e consequente retirada do medidor.
Algumas decisões judiciais têm determinado que os serviços essenciais não podem ser objeto de desligamento/corte, devendo ser mantido e a cobrança de eventuais débitos realizada nos termos previstos em lei.
Fonte: Procon – SP
Tags: Direito do consumidor, Concessionária de Energia, Corte de Energia Elétrica, Advogado de Direito do Consumidor RJ, Advogado de Direito do Consumidor no Rio de Janeiro