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Tag Archives: danos morais

Ceron e empresa terceirizada são condenadas a pagar R$ 400 mil de danos morais por morte de empregado

Postado em 26 de março de 2018 por admin

A Justiça do Trabalho em Jaru (RO) condenou a Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron) e a Centralnorte Serviços e Comércio Ltda a pagarem indenização por danos morais no valor de R$ 400 mil a duas filhas menores de um trabalhador morto em um acidente de trabalho.

A ação foi ingressada pela mãe e viúva que também teve seu pedido parcialmente provido quanto ao pagamento de danos materiais, onde as rés foram condenadas ao pagamento de R$ 1,3 mil referente às despesas com o funeral e de pensão mensal no valor de ¿ sobre o último salário do ex-empregado (R$ 2.709,97).

Segundo a decisão do juiz do Trabalho Substituto, Wagson Lindolfo Jose Filho, a pensão deverá ser depositada na caderneta de poupança em nome das menores e sob a guarda do Juízo até que elas atinjam a idade de 25 anos, sendo permitido a movimentação da conta judicial a partir dos 18 anos de idade, nos termos do art. 1º, § 1º da Lei nº 6.858/80.

Alexandre Augusto Costa Pinto era eletricista contratado pela Centralnorte em outubro de 2011. A vítima sofreu o acidente fatal em 24 de março de 2017 ao sofrer uma descarga elétrica quando fazia a manutenção em um poste de alta tensão. De acordo com os relatos e outros elementos contidos nos autos, o acidente decorreu da falha de comunicação do operador do sistema que religou a rede elétrica antes do empregado terminar de efetuar os devidos reparos.

“Imperioso ressaltar, neste aspecto, que o empregado faleceu em decorrência de uma conduta negligente das empresas e deixou duas filhas menores sem amparo financeiro e emocional, T.F.O.P tinha apenas 14 anos e K.L.O.P. apenas 12 anos na época do acidente. Os abalos e os transtornos que as filhas sofreram e, consequentemente, sofrem são intangíveis e impossíveis de serem mensurados por meio de reparação civil e de uma ação trabalhista”, registrou o magistrado na sentença ao dizer ainda que os danos causados às menores geram uma multiplicidade de consequências que se reflete bruscamente na desestruturação de um núcleo familiar.

O Juízo julgou procedente o pedido para condenar a Ceron, solidariamente, pelo cumprimento de todas as obrigações pecuniárias devidas à reclamante.

As empresas foram condenadas ainda ao pagamento de R$ 8.600,00 em custas processuais.

Cabe recurso da decisão de 1º grau.

(Processo nº 0000125-11.2017.5.14.0081)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 14ª Região

Publicado em Direito do Consumidor | Tags: danos morais | Deixe um comentário |

Banheiro e refeitório inadequados geram condenação

Postado em 20 de fevereiro de 2017 por admin

Advogado de direito trabalhista RJ divulga notícia sobre banheiro e refeitório em condição precária

A justiça do Trabalho condenou a empresa Cirne e Holanda Empreendimentos Imobiliários ao pagamento de indenização por danos morais e multa convencional no valor de R$ 3 mil a um trabalhador. Foi confirmada a precariedade das condições de trabalho, como a ausência de instalações adequadas de sanitário e refeitório, além da falta de água potável.

A empresa recorreu da condenação, negando a precariedade citada nos ambientes e afirmou disponibilizar aos seus empregados condições de trabalho dignas. Alegou que eventuais irregularidades não geram dano moral e, acaso mantida a condenação, pediu a redução do valor fixado.

Provas

A precariedade do ambiente de trabalho foi comprovada pela testemunha do trabalhador, que, ao ser ouvida, noticiou a existência de dois banheiros: um, em bom estado para uso, utilizado apenas pelo pessoal do escritório, mestres de obra e encarregados, e o outro, sem condições de uso, em razão da sujeira, utilizado pelos serventes.

A testemunha da empresa nada disse sobres as condições de trabalho na obra, tendo sido apresentadas fotos mostrando instalações sanitárias simples e limpas, em contraposição às declarações da testemunha do empregado.

O desembargador Edvaldo de Andrade, relator do recurso interposto pela empresa (Proc. n. 0000225-52.2016.5.13.0008), considerando a existência de dois banheiros, entendeu que caberia à empresa apresentar fotos das instalações destinadas a todos os empregados e, “Como isso não ocorreu, tem-se por correta a decisão que acolheu o pleito de indenização por danos morais”, disse o relator.

O magistrado destacou ainda que, “é pacífico na doutrina e na jurisprudência atuais o entendimento de que a indenização por dano moral deve se revestir de um maior cuidado, especialmente quanto à responsabilidade do empregador em relação aos seus empregados, não se admitindo que alegações infundadas, desacompanhadas de prova, sirvam de base para a obrigação de pagar indenização por dano moral”.

Ato ilícito

Comprovado que o empregador disponibilizava banheiro e refeitório inadequados ao trabalhador, configurados estão o ato ilícito e a consequente prova do dano moral requerido, tendo o relator do recurso interposto pela emprega concluído: “Mantenho a decisão de primeiro grau que deferiu o pedido de indenização compensatória”. A decisão foi acompanhada pela Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região).

Tags: Direito trabalhista, Banheiro e refeitório em condição precária, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito de trabalhista no Rio de Janeiro, advogado RJ

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 13ª Região

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: danos morais | Deixe um comentário |

Banco é condenado a pagar danos morais a cliente que foi vítima de assalto dentro da agência

Postado em 14 de janeiro de 2017 por admin

Advogado de direito cívil RJ emite notícia sobre danos morais

 

Os Desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJRS condenaram, por unanimidade, o Banco Banrisul a pagar o valor de R$ 20 mil para cliente que foi mantida como refém em um assalto a agência bancária na Comarca de Marcelino Ramos/RS. O TJ reformou sentença de 1º Grau considerando que a instituição bancária tem o dever de zelar pela segurança de seus clientes.

 

O caso

 

A autora narrou que encontrava-se nas dependências do estabelecimento bancário quando percebeu o assalto. Conta que correu risco de vida ao passar a ser refém dos bandidos sendo inclusive feita de escudo humano para fuga dos mesmos.

 

Na Justiça, ingressou com pedido de danos morais ressaltando a responsabilidade objetiva do banco no fato. O Juízo do 1º Grau considerou o pedido improcedente.

 

Decisão

 

O relator do processo no TJ, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana afirmou a responsabilidade dos bancos diante de falha na segurança. Lembrou que a instituição bancária possui o dever de zelar pela segurança de seus clientes em razão do risco inerente à sua atividade exercida.

 

“Considerando as circunstâncias do fato e as condições pessoais dos litigantes, tenho que a importância de R$ 20 mil seja adequada para compensar a parte autora pelo dano sofrido, sem representar ganho injustificado ou penalidade excessiva”, determinou o Desembargador.

Participaram do julgamento os Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Marcelo Cezar Müller.

 

Proc. nº 70070222567

 

Tags: Direito cívil, danos morais, advogado de direito cívil RJ, advogado de direito cívil no Rio de Janeiro, advogado RJ

 

Fonte: TJRS

Publicado em Direito Civil - Direito Cível | Tags: danos morais | Deixe um comentário |

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