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Tag Archives: desvio de função

Desvio de função: vigia de Prefeitura que trabalhava como guarda municipal receberá diferenças salariais

Postado em 10 de agosto de 2018 por admin

Um vigia da Prefeitura de Poços da Caldas ganhou na Justiça o direito ao pagamento de diferenças salariais por exercer, desde a sua admissão, a função de guarda municipal sem receber a remuneração respectiva. A decisão foi da Vara do Trabalho de Poços da Caldas. De acordo com o trabalhador, esse desvio de função já havia sido reconhecido judicialmente, porém com o pagamento das diferenças limitado até o dia 31 de agosto de 2009, data do ajuizamento da demanda trabalhista. O problema é que, segundo o vigia, o desvio continuou até 17 de novembro de 2014.

Em sua defesa, a Prefeitura argumentou que o vigia sempre exerceu as funções próprias do cargo para o qual foi aprovado, o de vigia, não havendo que se falar em pagamento de diferenças salariais. Mas testemunhas ouvidas no processo confirmaram o desvio de função. Uma delas alegou que o reclamante trabalhava na guarda Municipal até 2014, como vigilante de posto fixo em vários prédios do município, não havendo diferença do trabalho dele em relação às tarefas cumpridas pelo guarda. A testemunha ainda informou que, além do seu trabalho de vigia, o profissional fazia também atividades em eventos tais como Sete de Setembro e Carnaval, sempre sob supervisão de inspetores da Guarda Municipal.

Documentos anexados ao processo mostram a diferença técnica das duas funções. O anexo VIII, item 41, aponta que as atribuições do cargo de vigia são: “a vigilância de prédios e praças públicos; prestar orientação a usuários de serviços públicos e controlar entrada e saída de pessoas em prédios e espaços públicos”. Já as funções do cargo de guarda municipal estão descritas no Anexo VIII, item 46: “a vigilância interna e externa de prédios públicos, parques, praças e jardins; o patrulhamento motorizado e a pé; a realização de ronda social; apoio a ações de segurança em eventos públicos; prestar orientações a turistas e ao público em geral; controlar entrada e saída de pessoas e veículos em ambientes de trabalho e operar rádio de comunicação”.

Assim, comprovada a continuidade do desvio funcional até 17 de novembro de 2014, o juiz Renato de Sousa Resende julgou procedente o pedido de pagamento de diferenças salariais pela atuação do vigia como guarda municipal. Mas o magistrado explicou que deve ser observado o padrão mínimo, pois, segundo ele, não há, no caso, direito assegurado a enquadramento funcional, mas a pagamento de diferenças, conforme Orientação Jurisprudencial 125 da SDI/1/TST.

“Essas diferenças correspondem ao patamar mínimo do cargo, eis que, do contrário, se observaria as regras próprias daquele que se encontra enquadrado no cargo e sujeito às variações salariais originadas por este enquadramento”, finalizou o magistrado.

Processo PJe: 0010374-17.2017.5.03.0149 — Data: 05/07/2018

Tags: Direito trabalhista, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito de trabalhista no Rio de Janeiro, advogado RJ. Desvio de função: vigia de Prefeitura que trabalhava como guarda municipal receberá diferenças salariais

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 3ª Região

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Banco da Amazônia pagará R$ 75 mil por desvio de função

Postado em 4 de abril de 2018 por admin

Uma decisão colegiada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatou, por unanimidade, recurso apresentado pelo Ministério Público do Trabalho no PA/AP (MPT), em processo contra o Banco da Amazônia  (Basa) por desvio de função. Em 2014, o MPT ajuizou ação civil pública contra o Basa, requerendo o reconhecimento da prática em relação a empregados contratados para o cargo técnico científico da área específica de Engenharia, que estariam sendo aproveitados em atividades próprias do cargo de técnico bancário na Coordenadoria de Acompanhamento de Crédito (COAAC) do banco.

Em sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região deferiu os pedidos feitos pelo MPT, determinando que o réu deixasse de lotar na Coordenadoria de Acompanhamento de Crédito Comercial os empregados com formação  superior  específica  na  área  de  Engenharia Agrônoma, Florestal, Veterinária em funções alheias ao seu cargo, e os reintegrasse  aos  setores  relacionados às atividades para as quais realizaram concurso público. Na mesma ocasião, o tribunal negou o pedido de condenação em danos morais coletivos feito pelo autor da ação.

No mês de março, a 3ª Turma do TST deu provimento, de forma unânime, ao recurso de revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho PA/AP e reformou Acórdão Regional do TRT 8ª Região, determinando que o Banco da Amazônia pague indenização, por dano moral coletivo, no valor de R$ 75 mil a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

N° Processo TRT8: RR – 930-65.2014.5.08.0006

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá

Data da noticia: 04/04/2018

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Companhia é condenada por desvio de função de servidores

Postado em 8 de fevereiro de 2018 por admin

Advogado de direito trabalhista RJ divulga notícia sobre desvio de função

desvio de funçãoA Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) foi condenada em ação civil pública (ACP), ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Cruz do Sul, por conta de desvio de função. A companhia deve abster-se de utilizar agentes administrativos para desempenho de atividades diversas daquelas previstas no quadro de carreira para o respectivo emprego, sob pena de multa de R$ 5 mil por infração, correspondente a cada trabalhador colocado em funções não pertinentes ao cargo.

A ACP foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Bernardo Mata Schuch e acompanhada procuradora do Trabalho Thaís Fidelis Alves Bruch. A investigação foi deflagrada com base em decisões judiciais do juízo trabalhista de Santa Cruz do Sul, as quais revelaram o elevado número de reclamatórias trabalhistas individuais contra a Corsan por desvio de função. Tendo em conta a não aceitação de termo de ajuste de conduta (TAC) pela companhia, fora proposta a ação pelo MPT.

A sentença foi proferida pela juíza do Trabalho substituta Juliana Oliveira, da 1ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul, que confirmou a liminar anteriormente deferida contra a Corsan.

ACP nº 0021212-26.2016.5.04.0731

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul

Tags: direito trabalhista, desvio de função, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito trabalhista no Rio de Janeiro

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