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Tag Archives: desvio de função

Servidor em desvio de função deve receber diferenças de remuneração

Postado em 28 de julho de 2017 por admin

Advogado trabalhista RJ emite notícia sobre desvio de função

desvio de funçãoUm servidor público federal receberá as diferenças de remuneração pelo tempo em que exerceu, em desvio de função, atribuições de cargo diferente do seu. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou, na última semana, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) a pagar os valores.
O servidor entrou para o corpo de funcionários da UTFPR em 1993, na função de porteiro. Em 2001, ele foi informalmente remanejado para trabalhar no setor de patrimônio da universidade. Ao fim do ano de 2008, o servidor já exercia a função de chefe da divisão de patrimônio de um dos campi da universidade, mas continuava a receber o salário referente ao cargo de porteiro.
Alegando desvio de função, o servidor ajuizou ação contra a UTFPR pedindo o pagamento das diferenças mensais de remuneração entre o cargo para que foi contratado e o cargo que efetivamente exercia. O autor alegou que desenvolvia funções atribuídas ao cargo de assistente de administração, mas que continuou recebendo salário de porteiro, chegando a mais de quinhentos reais a diferença mensal entre os dois cargos.
A Justiça Federal de Curitiba julgou a ação improcedente. O entendimento foi de que embora exista o desvio de fato, as funções exercidas pelo servidor não seriam de assistente de administração, mas sim de almoxarife, que se encontra na mesma categoria salarial da portaria, não havendo diferença remuneratória a ser indenizada.
O servidor apelou ao tribunal, afirmando que a UFTPR se beneficiou do serviço desempenhado por ele sem nunca remunerá-lo de acordo com as efetivas funções desempenhadas.
A sentença de primeiro grau foi reformada, por unanimidade, pela 4ª Turma do TRF4. O relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, sustentou que as provas testemunhais comprovam que as atividades exercidas pelo servidor possuem identificação com as atribuições de assistente de administração, tornando-se cabível o pagamento das diferenças.
“Em atenção ao princípio do não-enriquecimento ilícito, subjacente ao fato de que a todo trabalho deve corresponder uma remuneração adequada, tem a parte autora o direito ao ressarcimento pleiteado. Também vale aqui o princípio da isonomia, que garante tratamento igualitário àqueles que se encontram na mesma situação funcional, ainda que tal situação seja uma situação de fato, não formalizada”, concluiu o magistrado.

Fonte: TJMS

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Servidor público em desvio de função receberá pagamento das diferenças salariais

Postado em 31 de outubro de 2016 por admin

Advogado de direito trabalhista RJ emite notícia sobre desvio de função

desvio-de-funcaoA 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que condenou município do meio-oeste catarinense ao pagamento de diferença salarial, acrescida de adicional de insalubridade, em benefício de servidor público que trabalhou por cerca de 18 meses em desvio de função. Nomeado para o cargo de agente de serviços e manutenção, ele atuou nesse período como operador de máquinas agrícolas e rodoviárias. Nessa função, sem dispor de equipamentos de proteção individual, desempenhou tarefas consideradas insalubres – atestadas em laudo técnico.

“Desvio de função caracterizado. Direito ao percebimento da diferença salarial, sob pena de locupletamento ilícito à custa do trabalho alheio”, registrou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação, na ementa do acórdão. O município foi condenado ao pagamento do adicional por diferença de função e do adicional de insalubridade em 20% referentes ao período de outubro de 2009 a março de 2011, com reflexos sobre 13º salário, horas extras e férias, acrescidos de correção monetária e juros, além do pagamento de honorários ao advogado do autor. O cálculo dos valores ocorrerá em liquidação de sentença. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0001078-31.2011.8.24.0218).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

Fonte: TJSC

Tags: Direito trabalhista, Desvio de função, Advogado de direito trabalhista RJ, Advogado de direito trabalhista no Rio de Janeiro, Advogado trabalhista RJ, Advogado trabalhista no Rio de Janeiro

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