SSoares Advogados - Advogado RJ
  • Home
  • Escritório
  • Área de atuação
    • Advogado de Direito Previdenciário
    • Advogado de Direito Trabalhista
    • Advogado Criminalista RJ
    • Advogado de Direito Penal (JECrim)
    • Advogado de Direito de Família
    • Advogado de inventário RJ
    • Advogado de direito do consumidor RJ
    • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Equipe
  • Notícias
    • Notícias de Direito de Família
    • Notícias de Direito do Consumidor
    • Notícias de Direito Penal
    • Notícias de Direito Trabalhista
    • Notícias de Direito Previdenciário
  • Links úteis
  • Contato
  • Artigos

Tag Archives: Direito cível

CPTM deve indenizar passageira que sofreu abuso sexual em trem

Postado em 26 de março de 2018 por admin

Advogado de direito cível RJ divulga notícia sobre abuso sexual em trem e indenização

 

abuso sexual em tremValor foi fixado em R$ 50 mil.

A 42ª Vara Cível da Capital condenou a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) a indenizar por danos morais uma passageira que sofreu abuso sexual em um vagão. A quantia foi arbitrada em R$ 50 mil.

A autora afirmou que um homem ejaculou em sua direção, fato que foi corroborado por testemunhas e não foi negado pela companhia. “Reconheceu a ré o lamentável assédio descrito na inicial. Reconheceu, por consequência, não ter cumprido o contrato de transporte em questão, por ter deixado de levar a autora incólume ao local de destino”, escreveu em sua decisão o juiz André Augusto Salvador Bezerra.

“O assédio em debate gerou na vítima evidentes ofensas extrapatrimoniais, atingindo-a como ser humano que, certamente, teve irreparável trauma. Deve, portanto, a ré, indenizar a autora”, afirmou o magistrado. E completou: “Cabe salientar que tais sofrimentos são evidentes e a demonstração de existência dos mesmos independe, realmente, de maiores comprovações, além das constantes nos autos”.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TJSP

Tags: direito cível, abuso sexual em trem, indenização, advogado de direito cível RJ, advogado de direito cível no Rio de Janeiro

Publicado em Direito civil - Direito cível, Notícias | Tags: abuso sexual em trem, Direito cível | Deixe um comentário |

Filho de vítima atropelada e morta por ônibus deve receber R$ 60 mil

Postado em 8 de fevereiro de 2018 por admin

Advogado Cível RJ emite notícia sobre acidente de trânsito

 

defesa em acidente de trânsitoA juíza Antônia Dilce Rodrigues Feijão, titular da 36ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a Viação Montenegro a pagar indenização de R$ 60 mil para filho de motoqueiro que foi atropelado por ônibus da empresa e faleceu. Ainda deverá ser pago a quantia de 2/3 do valor do salário mínimo atual a partir do acidente até a data em que o rapaz completar 25 anos.

Segundo os autos (nº 0114773-04.2009.8.06.0001), no dia 17 de agosto de 2007, o pai do estudante estava parado em sua mobilete, na esquina da rua Estênio Gomes, no Parque São José, em Fortaleza, quando foi colhido por ônibus pertencente à empresa, vindo a cair embaixo do veículo. Já a pessoa que estava na garupa foi jogada para a calçada.

Ainda de acordo com o processo, quando a vítima se ergueu na tentativa de sair debaixo do ônibus, o motorista deu ré, derrubou novamente o homem e passou por cima do tórax dele. Em seguida, fugiu do local do acidente em alta velocidade, deixando as vítimas no chão sem prestar socorro.

Eles foram socorridos e conduzidos ao Instituto Dr. José Frota (IJF), mas o motorista da mobilete não resistiu aos ferimentos e faleceu, devido ao traumatismo torácico e abdominal sofrido.

Em virtude dos fatos, a esposa, representando o filho menor, entrou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegou que se o condutor do ônibus tivesse mantido o veículo parado após o acidente, a vítima teria saído apenas com algumas escoriações. Também argumentou que o marido sempre exerceu a profissão de pedreiro e que ganhava salário mensal de R$ 600,00.

Além disso, a Viação Montenegro nunca ofereceu qualquer tipo de ajuda. A família vem sendo auxiliada, algumas vezes, por vizinhos ou pessoas conhecidas.

Na contestação, a empresa defendeu culpa exclusiva da vítima, pois conduzia a mobilete em alta velocidade, de forma imprudente e desrespeitando às normas de trânsito, quando tentou ultrapassar o transporte coletivo em um trecho da via com curva. Sustentou ainda que o autor não comprovou a sua dependência financeira do genitor falecido, não havendo provas de que o falecido desempenhava atividade remunerada.

Ao analisar o caso, a magistrada afirmou que “o fato lesivo voluntário encontra-se devidamente caracterizado pela atitude do promovido, na falta com os deveres de cuidado e atenção na condução do seu veículo. O dano está caracterizado com a morte de I.F.B., que gerou profunda dor e sofrimento para o promovente, além da perda daquele que providenciava a manutenção da família”.

Também destacou que “a alegação de que não há prova da dependência econômica entre o autor e o falecido não procede. Há uma presunção natural de dependência financeira e econômica de um filho menor para com seu genitor”.

Acrescentou ainda que, “no tocante ao quantum indenizatório pelos danos morais, precisa ser levado em conta que a verba indenizatória deve ser fixada em consonância com o princípio da razoabilidade, com a extensão do dano e sua repercussão na esfera moral, não podendo, de forma alguma, a reparação gerar enriquecimento sem causa. Apreciando as condições objetivas e subjetivas acima alinhadas, bem como a idade do autor à época do falecimento do seu pai, qual seja sete anos de idade e a capacidade financeira da promovida, uma empresa de transporte público, fixo o valor indenizatório em R$ 60.000,00 a título de dano moral”.

Fonte: TJCE

Tags: direito cível, acidente de trânsito, atropelamento, defesa em acidente de trânsito, advogado cível RJ, advogado cível no Rio de Janeiro

Publicado em Direito civil - Direito cível, Notícias | Tags: defesa em acidente de trânsito, Direito cível | Deixe um comentário |

Vítima de assédio sexual em transporte público pode propor ação contra concessionária

Postado em 11 de dezembro de 2017 por admin

Advogado cível RJ divulga notícia sobre assédio sexual em transporte público e ação contra concessionária

 

assédio sexual em transporte públicoNos casos de assédio sexual contra usuária de transporte público – praticado por outro usuário no interior do veículo –, a vítima poderá propor ação de indenização contra a concessionária que administra o sistema. Nessas hipóteses, a depender do conjunto de provas e do devido processo legal, poderá ser considerada a conexão entre a atividade do prestador do serviço e o crime sexual.

Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o retorno para o primeiro grau de uma ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por vítima de atos libidinosos praticados por outro passageiro dentro de vagão de metrô da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).

Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, as alegações da autora da ação preenchem de forma satisfatória os requisitos de legitimidade e interesse de agir.

“Sem antecipar qualquer juízo de valor entre o caso concreto, ausente ainda qualquer precedente na corte por caso similar, é possível, a meu ver, que o ato libidinoso/obsceno que ofendeu a liberdade sexual da usuária do serviço público de transporte – praticado por outro usuário – possa, sim, após o crivo do contraditório e observado o devido processo legal, ser considerado conexo à atividade empreendida pela transportadora”, observou.

O ministro explicou que, no caso analisado, a legitimidade extrai-se do fato de a demandante ter pleiteado indenização da fornecedora do serviço público imputando-lhe ato omissivo, por não ter adotado todas as medidas possíveis para garantir sua segurança dentro do vagão de metrô. Salomão destacou também que o interesse processual se revela em razão da notória resistência da transportadora em assumir a responsabilidade por atos praticados por usuários em situações similares.

Responsabilidade objetiva

Na petição inicial, a mulher – que na época era menor de idade – sustentou ser indiscutível a responsabilidade objetiva da CPTM, que teria faltado com seu dever de garantir a segurança dos usuários. Ela pediu indenização por dano moral e pagamento de ressarcimento pelo não cumprimento do contrato de transporte, já que, depois de sofrer o assédio, não terminou a viagem.

O magistrado de primeiro grau indeferiu o pedido, julgando extinto o feito sem resolução do mérito. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença por considerar que a prática de infração criminosa por terceiros no interior de trens é fato que extrapola o serviço de transporte prestado pela concessionária, não sendo possível falar em responsabilidade objetiva.

Para Salomão, não é possível duvidar da responsabilidade objetiva da concessionária por quaisquer danos causados aos usuários, desde que atendido o pressuposto do nexo de causalidade, o qual pode ser rompido por razões como fato exclusivo da vítima, fato exclusivo de terceiro, caso fortuito ou força maior.

“Na espécie, as instâncias ordinárias consideraram que, por ter sido o ato libidinoso (chamado, popularmente, de ‘assédio sexual’) praticado por terceiro usuário, estaria inelutavelmente rompido o nexo causal entre o dano sofrido pela vítima e o alegado descumprimento do dever de segurança/incolumidade atribuído à transportadora”, explicou o ministro.

Salomão citou ainda decisão do Supremo Tribunal Federal segundo a qual a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público ostenta responsabilidade objetiva em relação aos usuários de serviço público.

O relator argumentou que dispositivos do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor também preceituam que o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas, sendo passíveis de reparação os danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

Prestador de serviço

Luis Felipe Salomão afirmou ainda que, no que diz respeito às empresas de transporte de pessoas, a jurisprudência do STJ tem adotado o entendimento de que o fato de terceiro que apresente vínculo com a organização do negócio caracteriza fortuito interno, o que não exclui a responsabilidade objetiva do prestador do serviço.

“Cumpre, portanto, ao Judiciário aferir se, uma vez ciente do risco da ocorrência de tais condutas inapropriadas no interior dos vagões, a transportadora pode ou não ser eximida de evitar a violência que, de forma rotineira, tem sido perpetrada em face de tantas mulheres”, observou.

Fonte: STJ

Tags: direito cível, assédio sexual em transporte público, advogado de direito cível RJ, advogado de direito cível no Rio de Janeiro, advogado RJ

Publicado em Direito civil - Direito cível, Notícias | Tags: assédio sexual em transporte público, Direito cível | Deixe um comentário |

Pesquisa

  • 1
  • 2
  • 3
  • …
  • 10
  • Next

Páginas

  • Ação de Alimentos – LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968
  • Ação Nextel – Advogado Especialista em ação contra operadora de telefonia
  • Advogado Criminalista RJ
  • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Advogado de Direito de Família
  • Advogado de direito do consumidor RJ
  • Advogado de Direito Penal (JECrim)
  • Advogado de Direito Previdenciário
  • Advogado de Direito Trabalhista
  • Advogado de divórcio RJ – Divórcio no Rio de Janeiro
  • Advogado de inventário RJ
  • Advogado de investigação de paternidade RJ
  • Advogado de Testamento RJ
  • Alimentos avoengos – Os avós são obrigados a pagar pensão?
  • Alimentos gravídicos – Revisão de Alimentos
  • Artigos
  • Artigos sobre Execução de Alimentos no Código de Processo Civil
  • Contato
  • Equipe
  • Escritório
  • Lei do Inquilinato
  • Links úteis
  • Prestação de alimentos segundo o Código Civil

Arquivo

  • agosto 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • janeiro 2021
  • julho 2020
  • junho 2020
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • dezembro 2017
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • fevereiro 2017
  • janeiro 2017
  • dezembro 2016
  • novembro 2016
  • outubro 2016
  • setembro 2016
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • junho 2016

Categorias

  • Artigos (9)
  • Direito Civil – Direito Cível (4)
  • Direito Criminalista (20)
  • Notícias (828)
    • Direito civil – Direito cível (36)
    • Direito de Família (185)
    • Direito do Consumidor (165)
    • Direito Penal (62)
    • Direito Previdenciário (52)
    • Direito Trabalhista (315)
  • sem categoria (7)

WordPress

  • Acessar
  • WordPress

Primo Pro Premium WordPress Theme

© SSoares Advogados - Advogado RJ