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Tag Archives: Direito cível

Empresa de cruzeiros marítimos terá que indenizar passageiro por acidente em show

Postado em 10 de outubro de 2016 por admin

Advogado cível RJ emite notícia sobre indenização a passageiro de cruzeiro marítimo

advogado-civel-rjO valor da indenização por danos morais será de R$ 10 mil.

Passageiro que sofreu queda causada por artistas que promoviam espetáculo em navio será indenizado pela empresa responsável pelo cruzeiro, conforme decisão da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve sentença proferida pela juíza Luciene Pontitolli Branco, da 4ª Vara Cível de Suzano. O valor da indenização por danos morais será de R$ 10 mil.
O autor da ação e sua esposa assistiam a um show de palhaços no teatro da embarcação e, em determinado momento foram levados ao palco pelos atores para participarem da apresentação. Durante o número ele sofreu uma queda e, em razão disso, teve que ficar em repouso por quinze dias, além de realizar sessões de fisioterapia.

Em seu voto, a relatora, desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot, afirmou que a relação contratual que vincula as partes nesse caso tem natureza de consumo e que ficou caracterizado o dano moral pleiteado. “O padecimento moral revela-se bem evidenciado, já que o autor suportou bem mais que meros aborrecimentos do cotidiano, com notória violação à sua imagem e integridade física.”

O julgamento teve decisão unânime e contou com os votos dos desembargadores Mourão Neto e Sergio Alfieri.
Apelação nº 1001017-31.2013.8.26.0606

Fonte: TJSP

Tags: Direito cível, Indenização por Danos Morais, Cruzeiro Marítimo, Advogado de direito cível no Rio de Janeiro, Advogado de direito cível RJ

Publicado em Direito civil - Direito cível | Tags: cruzeiro marítimo, Direito cível | Deixe um comentário |

Ofensas via WhatsApp a mulher traída configuram danos morais

Postado em 23 de agosto de 2016 por admin

Advogado cível RJ emite notícia sobre ofensa via WhatsApp que gerou danos morais

Advogado de direito cível RJA 2ª Turma Recursal Cível reconheceu danos morais em caso de mulher ofendida por mensagens no aplicativo WhatsApp. A autora conta que recebeu diversas mensagens e ligações da ré, que afirmava manter relações extraconjugais com seu marido. Disse também que sua filha, na época com nove anos de idade, passou a receber mensagens impróprias também, e que acabou exposta perante seus amigos, e abandonando seu emprego em razão de depressão.

Em 1º Grau, no 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Alegre, foi decidido que a ré deveria deixar de citar, direta ou indiretamente, e vincular o nome da autora em redes sociais ou amigos comuns, assim como enviar mensagens e fotos via WhatsApp ou realizar ligações telefônicas à requerente e sua família, com multa no valor de R$ 200,00 a cada descumprimento. A autora recorreu, buscando também indenização por danos morais.

Na 2ª Turma Recursal Cível, o recurso teve relatoria do Juiz Roberto Behrensdorf Gomes da Silva.

Em sua decisão, o relator afirma que as ofensas promovidas pela ré “ultrapassam a esfera do mero dissabor”, e que as mensagens enviadas possuem inegável caráter ofensivo, com clara intenção de ofender e humilhar. Reconheceu, então, os danos morais e fixou o pagamento em R$ 2 mil.

Os Juízes de Direito Régis Montenegro Barbosa Ana Claudia Cachapuz Silva Raabe acompanharam o voto do relator.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Tags: Direito cível, Ofensa, Ofensa via WhatsApp, Advogado de direito cível RJ, Advogado de direito cível no Rio de Janeiro

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TJES – Impedido de embarcar em voo é indenizado em R$ 16 mil

Postado em 19 de agosto de 2016 por admin

Advogado cível RJ emite noticia sobre problema com embarque de avião que gerou indenização

Uma companhia aérea foi condenada em R$ 10 mil por danos morais, depois de impedir o embarque de um morador de Vitória que preencheu sua passagem sem o sobrenome. A empresa também teve que reembolsar o valor gasto pelo passageiro, que sem opção, se viu obrigado a adquirir novo bilhete no valor de R$ 6.366,74.

Segundo o requerente, após realizar o check-in no aeroporto de Vitória, ele e sua família se encaminharam ao restaurante , quando a funcionária da companhia entrou no local gritando seu nome, e lhe informou que o embarque não seria possível, pois no bilhete não constava parte de seu sobrenome.

A dez minutos do embarque, o passageiro não viu outra opção senão adquirir uma nova passagem para o Havaí, onde iria com a família, comemorar o fim das sessões de quimioterapia pela qual passava a esposa.

O passageiro defende ainda que a alteração do nome é procedimento comum, quando detectada a irregularidade no ato do check-in, o que não foi feito. Por fim, destaca que após o ocorrido, tentou por várias vezes solucionar o problema com a companhia, sem sucesso.

Em sua defesa, a empresa defende a culpa exclusiva do requerente, uma vez que o erro na emissão da passagem foi do passageiro. A requerida argumenta ainda que em seu site é possível encontrar os esclarecimentos sobre a maneira correta de preencher e emitir os bilhetes.

Fonte: TJES

Porém, para o magistrado da 5º Vara Cível de Vila Velha, bastaria que a empresa conferisse o cartão de crédito, de titularidade do autor, com o qual foram compradas as passagens, para realizar a correção do nome.

O juiz afirma ainda que é público e notório que ao efetuar compra de passagem aérea via internet, o consumidor deve informar um número de documento, bastando à requerida conferir as informações do autor e sanar o erro ocorrido.

Por fim, o magistrado justifica a condenação destacando a angústia do autor em ver o sonho de sua viagem em família por um fio, bem como as despesas não previstas com a necessidade de aquisição de nova passagem aérea.

Processo : 0017867-82.2012.8.08.0035

Fonte: AASP

Tags: Direito cível, Companhia aérea, Problemas com embarque em avião, Indenização, Advogado cível RJ, Advogado cível no Rio de Janeiro

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