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Tag Archives: Direito cível

Supermercado deve indenizar idosa assaltada dentro do estacionamento em mais de R$ 30 mil

Postado em 10 de julho de 2017 por admin

Advogado de direito cível RJ emite notícia sobre assalto dentro de estacionamento de supermercado que gerou indenização

assalto dentro de estacionamento de supermercadoA Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) deve pagar R$ 32.067,04, por danos morais e materiais, para uma idosa vítima de assalto dentro do estacionamento da empresa. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve a relatoria do desembargador Teodoro Silva Santos, na sessão realizada nesta quarta-feira (05/07).

“Resta evidente a ocorrência do sinistro, não tendo a empresa promovida se desincumbido do ônus de comprovar a inexistência do fato, ou que não houve nexo causal entre o sinistro ocorrido e os serviços que presta”, disse o magistrado no voto.

De acordo com o processo, no dia 27 de fevereiro de 2015, por volta das 18h30, a idosa foi ao supermercado como de costume para fazer compras. Ao chegar, estacionou o veículo dentro do estacionamento privativo de clientes. Em seguida, foi abordada de forma abrupta por um homem que lhe arrancou as chaves do carro e levou sua bolsa contendo diversos documentos e objetos pessoais, além do próprio veículo. No momento da fuga, o homem a derrubou no chão causando escoriações leves. Na pressa, ele ainda bateu na parte traseira de outro automóvel estacionado no mesmo local.

Por isso, ela ajuizou ação na Justiça contra o supermercado. Alegou não ter recebido amparo da empresa após o ocorrido. Além disso, em razão do assalto, veio a sofrer diversos problemas cardíacos. Disse ainda que o supermercado, ao oferecer estacionamento para os clientes, tem o dever de vigilância sobre o veículo e os bens que ali se encontrem.

Em contestação, a empresa alegou ausência de comprovação de que o veículo encontrava-se no estabelecimento, disse não ter responsabilidade sobre o ocorrido, pois a situação caracteriza-se caso fortuito e por isso não incide em indenização.

Ao julgar o caso, o Juízo de 1º Grau condenou a empresa a pagar indenização pelos danos materiais, na quantia de R$ 2.067,04, além de danos morais, no valor de R$ 70 mil. Para reformar a sentença, a empresa interpôs apelação (nº 0158293-04.2015.8.06.0001) no TJCE, reiterando as mesmas alegações da contestação.

A 2ª Câmara de Direito Privado julgou o recurso parcialmente procedente para fixar a condenação por danos morais no valor de R$ 30 mil, de acordo com o princípio da razoabilidade. “O dano moral existente no caso também é notório. Comprova-se nos autos que a promovente é pessoa idosa (74 anos), sendo roubada e agredida nas dependências do estacionamento da empresa promovida. Além disso, consta relatório médico narrando a ocorrência de início de infarto do miocárdio, causado, possivelmente, pelo estresse suportado com o fato narrado nos autos”, disse o relator.

Fonte: TJCE

Tags: Direito Cível, Assalto dentro de estacionamento de supermercado, Indenização, advogado cível RJ, advogado cível no Rio de Janeiro

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Escola deve pagar indenização a criança com necessidades especiais

Postado em 22 de junho de 2017 por admin

Advogado cível RJ emite notícia sobre indenização a criança com necessidades especiais

indenização a criança com necessidades especiaisEstabelecimento de ensino sugeriu diversas vezes a transferência da aluna, portadora da síndrome do pé torto, para escola da prefeitura

Uma criança portadora de má formação congênita receberá indenização de R$ 10 mil por danos morais do Instituto de Educação Arca de Noé. A escola foi condenada por praticar atos de discriminação e preconceito, além de sugerir que a aluna fosse retirada da instituição. A decisão é do juiz Joaquim Morais Júnior, em cooperação na 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, e foi publicada em 14 de junho.

Segundo a mãe da aluna, ela foi matriculada na escola no segundo semestre de 2010 e, durante o período em que lá estudou, foi vítima de inúmeros atos de discriminação e preconceito por seus funcionários. Ainda de acordo com o pedido feito à Justiça, o Instituto Arca de Noé exigia que a mãe permanecesse na escola durante todo o turno das aulas.

A mãe afirmou ainda que sofria pressão para que a criança fosse retirada da instituição e matriculada em uma Unidade Municipal de Ensino Infantil (UMEI), que, segundo a escola, teria melhor condições de recebê-la. A má formação congênita da aluna, chamada de síndrome do pé torto, causa fraqueza muscular e atraso no desenvolvimento da linguagem e da fala.

Em sua defesa, a escola negou as acusações.

Segundo o juiz Joaquim Morais Júnior, no entanto, os diversos recados deixados pelo instituto na agenda escolar não deixam dúvidas acerca da insistência em convencer a mãe da estudante de que a Arca de Noé não estava apta a atender as necessidades especiais da aluna e de que ela se adaptaria melhor em uma UMEI.

Citando a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), o juiz declarou que cabe às instituições privadas se organizarem para prestar os serviços educacionais de forma a atender as necessidades especiais dos alunos, disponibilizando o pessoal necessário ao aprendizado e desenvolvimento, sendo proibida a cobrança de valores adicionais.

Por ser de primeira instância, a decisão está sujeita a recurso.

Acesse aqui a movimentação do processo 0024.12.083.068-2 e aqui a íntegra da sentença.

Fonte: TJMG

Tags: Direito cível, indenização a criança com necessidades especiais, escola, advogado cível RJ, advogado cível no Rio de Janeiro

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Aluna vítima de bullying deve ser indenizada em R$ 19,7 mil

Postado em 20 de junho de 2017 por admin

Advogado de direito cível RJ divulga notícia sobre indenização por bullying

Imagem meramente ilusrativa

Imagem meramente ilusrativa

O juiz José Flávio Bezerra Morais, em respondência pela 1ª Vara Cível da Comarca do Crato, condenou o colégio Pequeno Príncipe a pagar indenização moral de R$ 15 mil para aluna vítima de bullying. Determinou, ainda, o pagamento de danos materiais no valor de R$ 4.730,00 gastos com tratamento psicológico.

“Além de incontroversos os primeiros fatos, a prova carreada ao feito realmente dá conta que a postulante foi vítima do que se convencionou chamar de bullying, no ano de 2013, agredida que foi de forma reiterada no próprio ambiente escolar”, afirmou o magistrado.

Consta nos autos que a criança, em 2013, matriculada no quinto ano do ensino fundamental da instituição, passou a sofrer agressões físicas e verbais praticadas por colegas de classe. Também alega ter sofrido, em 2015, constrangimento causado por sua professora em sala de aula, que teria dito que não aceitaria o trabalho da aluna por estar errado, “afirmando, em tom ríspido, que ela não era humana”.

Os pais da criança, então, entraram com ação na Justiça contra o Pequeno Príncipe, solicitando, liminarmente, o afastamento da professora e reparação por danos morais e materiais.

O colégio contestou, alegando ilegitimidade passiva quanto à prática de bullyng por terceiros. Sustentou, ainda, que a professora não submetera a menina à situação vexatória ou a qualquer tipo de constrangimento. Além disso, impugnou o parecer psicológico e o laudo neuropsicológico juntados ao processo, requerendo a realização de perícia técnica.

Em liminar, o juiz indeferiu o pedido para substituição da professora, pois “não se comprovou a ocorrência de conduta danosa por parte da referida docente. A prova testemunhal produzida partiu de impressões da própria autora ou de relatos de terceiros, por vezes contraditórios, não havendo certeza da intenção da professora de constranger a aluna através de comentários depreciativos.”

Quanto ao bullying sofrido, o magistrado determinou o pagamento de indenização moral no valor de R$ 15 mil, e R$ 4.730,00 por danos materiais como ressarcimento ao tratamento psicológico o qual a aluna se submeteu entre abril de 2014 e junho de 2015. “Ainda que o ‘produto’ do requerido seja a educação, seu dever não é apenas em relação à qualidade desta, mas também de vigilância e disciplina no ambiente escolar, de molde a não perder o controle dos próprios alunos e com isso inclusive protegê-los”, ressaltou.

Fonte: TJCE

Tags: direito cível, indenização por bullying, advogado de direito cível RJ, advogado de direito cível no Rio de Janeiro

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