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Tag Archives: direito consumidor

Primeira Seção julgará repetitivo sobre existência de dano moral por falhas de telefonia fixa

Postado em 6 de janeiro de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre dano moral

 

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou a determinação de afetação do REsp 1525174 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Com a apreciação do recurso, cadastrado como tema 954, serão definidas teses sobre a existência de dano no caso da cobrança de valores referentes à alteração de planos de franquia ou de serviços nos contratos de telefonia fixa, quando as alterações não tenham sido solicitadas ou autorizadas pelo usuário.

 

Definida a existência do dano, o colegiado também analisará se deve ser aplicado o reconhecimento presumido (in re ipsa) ou se é necessária a comprovação do prejuízo no processo.

 

A afetação tinha sido inicialmente determinada pelo ministro Luis Felipe Salomão para exame do recurso pela Segunda Seção. Todavia, no julgamento do CC 138405, a Corte Especial reconheceu a competência da Primeira Seção para a análise de matérias relativas ao tema e, dessa forma, o REsp 1525174 foi redistribuído para o colegiado de direito público. O processo tem agora como relatora a ministra Assusete Magalhães.

 

A nova decisão de afetação ratifica a suspensão, em todo o território nacional, de processos com temas análogos àqueles que serão julgados pela seção. Atualmente, de acordo com o sistema de recursos repetitivos do STJ, pelo menos 21 mil ações aguardam a definição das teses pelo tribunal.

 

Prazo de prescrição

 

No mesmo julgamento, outras teses importantes serão definidas, como o prazo de prescrição em caso de pretensão de cobrança dos valores supostamente pagos a mais ou daqueles indevidamente cobrados (se de dez anos, conforme artigo 205 do Código Civil, ou de três anos, consoante artigo 206 da mesma legislação).

 

O colegiado também deve decidir se a repetição de indébito (direito à devolução de quantia paga indevidamente) deve ocorrer de forma simples ou em dobro. Caso seja em dobro, definirá se é necessária a comprovação da má-fé do credor ou da sua culpa.

 

Sobre o mesmo tema, a seção julgará a abrangência dos valores discutidos na repetição — se limitados aos pagamentos comprovados pelo autor na fase de instrução do processo (quando ocorre, por exemplo, a coleta de provas) ou se incluída a quantia a ser apurada na fase de liquidação da sentença.

 

Recursos repetitivos

 

O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

 

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

 

No site do STJ é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

Tags: Direito do consumidor,  dano moral, advogado de direito do consumidor RJ, Advogado de direito consumidor no Rio de Janeiro, Advogado RJ

 

Fonte: STJ

Publicado em Direito do Consumidor | Tags: direito consumidor | Deixe um comentário |

Comissão especial analisará mudanças no Código de Defesa do Consumidor

Postado em 3 de janeiro de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor emite notícia sobre mudanças no Código de Defesa do Consumidor

 

Uma comissão especial da Câmara dos Deputados vai analisar a proposta (PL 5701/16) que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/ 90) para que o Poder Público possa ser cobrado pela qualidade dos serviços prestados, direta ou indiretamente.

 

O colegiado foi criado pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia, na última semana de trabalhos antes do recesso de dezembro e será composto por 34 membros titulares, distribuídos entre os partidos conforme o tamanho das bancadas na Câmara.

 

Pelo Projeto de Lei 5701/16, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), o texto do código deverá ser explícito ao definir entre os direitos básicos do consumidor a adequada e eficaz prestação de serviços públicos em geral, diretos ou indiretos.

 

Segundo o parlamentar, atualmente juízes têm interpretado de maneira diferente sobre o tema. “Há magistrados que entendem que serviços públicos diretos não estariam enquadrados no Código de Defesa do Consumidor. Mas, na verdade, isso é bastante questionável. Nós pagamos, por meio de impostos, por esses serviços, como educação, saúde e segurança pública”, defendeu.

 

Russomanno ressalta que a proposta de sua autoria busca uniformar, em todo o País, o entendimento de que administradores públicos, prefeitos, governadores e o presidente da República, assim como seus ministros, são obrigados a cumprir a legislação em vigor e dar serviços públicos de qualidade à população. “Caso contrário, responderão pelos danos causados aos consumidores”, alertou.

 

Tramitação

 

A proposta que deixa claro que serviços públicos diretos e indiretos são alcançados pela lei de proteção ao consumidor será analisada pela comissão especial recém-criada. Se aprovada, poderá seguir diretamente ao Senado, sem passar pelo Plenário da Câmara, pois tramita em caráter conclusivo.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

  • PL-5701/2016

Reportagem – Ana Raquel Macedo
Edição – Marcelo Oliveira

 

Tags: Direito do consumidor, Advogado de direito do consumidor RJ, Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro, Advogado RJ

 

Fonte: Câmara dos Deputados

Publicado em Direito do Consumidor | Tags: direito consumidor | Deixe um comentário |

TJSC – Construtora que atrasa edificação está obrigada a bancar aluguel para comprador

Postado em 25 de julho de 2016 por admin

Direito do Consumidor: Advogado de Direito do Consumidor no RJ informa: Construtora que atrasa edificação está obrigada a bancar aluguel para comprador

 

O juiz Mauro Ferrandin, que atualmente responde pela 1ª Vara Cível da comarca de Itajaí, condenou construtora local ao pagamento de aluguel mensal em favor de um consumidor envolvido em negociação de imóvel que previa a entrega de apartamento em janeiro de 2015, obrigação descumprida pela empresa até o momento.

 

O cliente, no contrato de compra e venda, entregou um imóvel para a construtora avaliado em R$ 600 mil. Recebeu em troca R$ 150 mil em espécie e a promessa de um apartamento, no valor de R$ 450 mil, para janeiro de 2015.

Uma das cláusulas previa, em caso de atraso na entrega, que a empresa passaria a arcar com aluguel em favor do consumidor. O autor apresentou comprovante de que banca sua atual moradia com suporte de R$ 2,5 mil por mês.

 

A construtora promoveu a denunciação da lide a outra empresa, a quem cedeu os direitos de edificar. Sua argumentação, entretanto, não foi acolhida pelo magistrado. O atraso da obra e eventuais reflexos para a construtora, inclusive a condenação nesta ação, detalhou Ferrandin, devem ser resolvidos em ação regressiva instaurada contra terceiros, sem necessidade de trazê-los a este processo e tumultuar discussão cuja solução é simples.

 

“Eventual reflexo pela mora na conclusão da obra deve ser resolvido entre cedente e cessionário”, concluiu. A sentença determina que a construtora honre com o aluguel atrasado e mantenha esta obrigação até a conclusão e entrega do apartamento devido ao consumidor. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0306139-25.2015.8.24.0033).
Tags: Direito do Consumidor, Advogado de Direito do Consumidor, Construtora que atrasa edificação está obrigada a bancar aluguel para comprador

 

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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