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Tag Archives: direito criminal

Ministro Schietti lança manual sobre fundamentação de decisões em direito criminal

Postado em 14 de junho de 2018 por admin

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) promoveram nesta quarta-feira (13) o lançamento do Manual Prático de Decisões Penais, coordenado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz. O trabalho é dirigido principalmente aos magistrados que atuam na área criminal.

“Concebemos a ideia de criar uma ferramenta útil, que possa servir não apenas para juízes, mas também para servidores que auxiliam na produção de decisões penais, membros do Ministério Público e advogados”, disse o ministro.

Schietti afirmou que a proposta do manual é modesta, porém ambiciosa, pois pretende aperfeiçoar o trabalho dos magistrados em qualquer esfera de jurisdição, diminuindo o risco de erros e melhorando a prestação jurisdicional. “A proposta é garantir maior instrumentação ao jurisdicionado, em qualquer decisão que afete sua liberdade, bem como reduzir o número crescente de habeas corpus e recursos que chegam a esta corte”, declarou o ministro, que atua na Sexta Turma e na Terceira Seção do STJ.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, diretora-geral da Enfam, colaborou ativamente com a produção da obra. Ela comentou que a ideia do manual é possibilitar aos envolvidos na jurisdição criminal identificar com clareza as necessidades de fundamentação da decisão, melhorando a distribuição de justiça. “O projeto é magnífico, não só na ideia, mas também na sua execução”, elogiou.

Checklist

Com uma metodologia clara, o trabalho, dividido em nove tópicos, funciona como uma espécie de checklist de orientação para decisões sobre recebimento de denúncia ou queixa; prisões preventivas, temporárias e decorrentes de sentença condenatória; medidas cautelares alternativas; pronúncia; interceptações telefônicas; busca e apreensão domiciliar e individualização da pena.

Segundo Rogerio Schietti, a ideia de produzir o manual surgiu após a análise de milhares de habeas corpus no STJ. Em boa parte deles, a ilegalidade apontada dizia respeito a vícios de fundamentação na decisão judicial: vícios na decretação de prisões preventivas, na determinação de interceptações telefônicas ou na fixação da pena do sentenciado, entre outros.

“Isso traz prejuízos não apenas ao jurisdicionado, mas também a todo o Judiciário, pois rende margem à impetração de sucessivos habeas corpus, ou interposição de recursos, para sanar vícios formais”, analisou o ministro. “Daí a importância de criar-se uma ferramenta simples para auxiliar o magistrado no momento de proferir uma decisão penal.”

O trabalho reúne a experiência de especialistas do ramo, em sua maioria juízes, e não se ocupa com aspectos teóricos ou acadêmicos do ato decisório. Segundo os autores, o manual trata apenas da necessidade de fundamentação do ato.

Lembretes práticos

A expectativa dos juízes que participaram da obra é que ela seja útil a toda a magistratura que atua no direito penal. “Não se trata de ensinar o juiz a julgar, pois a magistratura brasileira possui elevado discernimento jurídico, mas de oferecer lembretes de natureza prática que possam diminuir o risco de eventual anulação do seu ato decisório”, ressaltou Schietti.

Estiveram presentes ao evento os ministros do STJ Herman Benjamin, Marco Aurélio Bellizze, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan Paciornik.

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Fonte: STJ
Publicado em Direito Penal | Tags: direito criminal | Deixe um comentário |

Lei municipal que criminaliza manifestações contra a fé cristã é questionada no STF

Postado em 17 de novembro de 2016 por admin

Advogado de direito criminal/penal RJ emite notícia sobre lei municipal questionada no STF

 

A Lei 1.515/2015, do município do Novo Gama (GO), que criminaliza manifestações públicas contra a fé cristã, é alvo de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 431) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A norma diz que as pessoas envolvidas em atos de discriminação ao cristianismo deverão ser punidas com base no artigo 208 do Código Penal Brasileiro.

 

A ação afirma que o ato normativo questionado contraria o princípio federativo (artigo 1º, caput), a competência da União para legislar sobre Direito Penal (artigo 22, inciso I), a liberdade de consciência e de crença (artigo 5º, inciso VI), a liberdade de expressão (artigo 5º, inciso IX), a laicidade do Estado (artigo 19, inciso I) e o princípio da isonomia (artigo 5º, caput), todos preceitos constantes da Constituição da República.

 

Praticar ato que “fira ou afronte a fé cristã”, como prevê a lei municipal questionada, além de ser conceito inadmissivelmente aberto, porque dependente de avaliação completamente subjetiva e variável, não é conduta tipificada como crime no artigo 208 do Código Penal, de forma que a lei municipal inova na ordem jurídica e usurpa competência legislativa privativa da União, em flagrante inconstitucionalidade, sustenta o procurador-geral.

 

Além disso, o autor da ADPF afirma que não seria aceitável que o poder público, no território do município, agisse para coibir “ferimentos” e “afrontas” à fé cristã e nada fizesse com relação a condutas idênticas em face das fés islâmica, judaica, hindu, budista, taoísta, confucionista, xintoísta, bahaísta ou outras.

 

O controverso tema da possibilidade de criminalização e punição de crítica religiosa por lei municipal é constitucionalmente relevante, uma vez que envolve ameaça às liberdades fundamentais, aspecto indispensável ao funcionamento da democracia constitucional, afirma o procurador-geral na ADPF. Para ele, “a difusão pública de ideias, mesmo contrárias às religiões, deve ser respeitada por constituir elemento essencial à democracia, ressalvadas apenas a prática da incitação ao ódio e ao cometimento de delitos e, ainda assim, desde que ocorra em face de indivíduos, não de ideias e instituições religiosas ou ideológicas ou de determinado credo”.

 

Lembrando, por fim, que o STF, em casos emblemáticos, tem conferido especial proteção à livre e plena manifestação do pensamento, no sentido de coibir a censura, o procurador-geral pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da norma, ad referendum do Plenário e, no mérito, que seja declarada a incompatibilidade da lei com a Constituição da República.

 

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Fonte: STF

Publicado em Direito Penal, Notícias | Tags: direito criminal, Direito penal | Deixe um comentário |

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