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Tag Archives: direito criminalista

Homem agredido na frente da família por policiais deve receber R$ 29 mil de indenização do Estado

Postado em 30 de novembro de 2017 por admin

Advogado criminalista RJ divulga notícia sobre indenização por agressão

O Estado do Ceará deve pagar R$ 29 mil de indenização por danos morais para uma família, vítima de agressão de policiais militares. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (29/11), pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), com a relatoria da desembargadora Maria Iraneide Moura Silva. “Houve flagrante ato arbitrário e abusivo por parte dos policias militares, conduta que em muito se distancia do estrito cumprimento do dever legal”, disse a relatora.

De acordo com o processo, em 8 de novembro de 2008, a família (um casal e dois filhos), estava na Praia de Iracema, na companhia de amigos quando, em razão da desobediência de uma das crianças, o pai deu-lhe umas palmadas. Nesse momento, um policial militar teria considerado aquele ato como desacato à autoridade e ameaçou prendê-lo.

Ao se dirigir ao seu carro na companhia do amigo, o homem foi novamente abordado pelo referido policial com arma em punho. Sem oferecer resistência, foi agredido com socos e pontapés, algemado e levado em viatura ao 2º Distrito Policial, sendo conduzido por cinco policiais. Em seguida, foi liberado pelo delegado por não haver motivo para lavratura do flagrante.

Sentindo-se prejudicada, a família ajuizou ação na Justiça contra o Estado. Alegou o constrangimento que o pai sofreu na frente dos filhos, esposa e amigos. Informou que tanto ele como a filha precisaram fazer uso de calmantes e acompanhamento psicológico depois do ocorrido, tendo, inclusive, que ficar afastado do trabalho.

Na contestação, o Estado defendeu que não houve abuso policial, pois os agentes agiram no estrito cumprimento do dever legal, o que afasta a sua responsabilidade.

O Juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza determinou o pagamento R$ 29 mil à família, a título de danos morais. Para reformar a decisão, as partes apelaram (nº 0025405-81.2009.8.06.0001) ao TJCE. A família pediu a majoração do valor, enquanto o Estado argumentou que não houve ofensa à honra ou imagem das vítimas, pois os policiais agiram no estrito cumprimento do dever legal, reagindo à agressão física praticada inicialmente pelo homem, que desafiou a autoridade policial, afirmando que assim faria na presença de qualquer pessoa.

Ao julgar o caso, a 2ª Câmara de Direito Público negou provimento aos recursos. “É inadmissível situação dessa natureza, principalmente, quando praticada por quem tem o dever de, no exercício de suas funções, proteger o cidadão/civil, aqui representado pelo autor, esposa e filhos”, destacou a relatora. A desembargadora acrescentou ainda que a ação “não só lhe causou lesões à sua integridade física, como, principalmente, sequelas psicológicas em toda a família, testemunha desse triste evento”.

 

Fonte: TJCE

Tags: direito criminalista, agressão, agressão de policiais, indenização do Estado, advogado criminalista RJ, advogado criminalista no Rio de Janeiro, advogado RJ

Publicado em Direito Criminalista, Notícias | Tags: agressão, direito criminalista | Deixe um comentário |

Dono de BMW preso ao furtar estepe vai permanecer preso em São José do Rio Preto (SP)

Postado em 30 de janeiro de 2017 por admin

Advogado de direito penal RJ emite notícia sobre preso

 

O dono de uma BMW preso em flagrante depois de furtar o estepe de uma camioneta Hilux permanecerá preso em São José do Rio Preto (SP), após decisão da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, que indeferiu pedido de liminar em habeas corpus.

Segundo o auto de prisão em flagrante, o dono da BMW, após o furto, tentou fugir pela contramão em alta velocidade, avançando sinais e desvencilhando-se por alguns minutos dos policiais. Nesse período, ligou para o 190 e comunicou falsamente o furto de seu próprio veículo para tentar escapar da acusação, mas foi novamente localizado e detido.

Liminar negada

Preso em flagrante, ele vai responder pelos crimes de furto qualificado pelo concurso de pessoas e rompimento de obstáculo, falsa comunicação de crime, direção perigosa e porte ilegal de munição de uso permitido. A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mas não conseguiu a liminar.

Inconformada, impetrou novo habeas corpus no STJ, alegando não haver fundamentação idônea para a manutenção da prisão cautelar, uma vez que foi fundamentada na “gravidade abstrata do crime”.

Outros crimes

Em sua decisão, a ministra Laurita Vaz ressaltou o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) e também do STJ no sentido de não se admitir habeas corpus contra decisão do tribunal de origem que negou liminar ao analisar o mesmo caso, “sob pena de indevida supressão de instância”.

A presidente do STJ ressaltou algumas das razões que levaram o TJSP a negar o pedido de liminar, como indícios de participação do dono da BMW em diversos outros furtos, na região de São José do Rio Preto, além da admissão do crime pelo réu.

Legitimidade

“Com efeito, esta corte tem reconhecido a legitimidade da decretação de prisão cautelar, inclusive para o crime de furto, nos casos de reiteração delitiva, com fundamento na garantia da ordem pública”, justificou Laurita Vaz.

Após o indeferimento da liminar, o mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.

 

Tags: Direito Criminalista, preso, JECRIM, Advogado de direito Criminalista RJ, Advogado de direito Criminalista no Rio de Janeiro, Advogado RJ

 

Fonte: STJ

 

 

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STJ reconhece excesso de prazo e liberta preso que estava em preventiva desde abril de 2015

Postado em 14 de janeiro de 2017 por admin

Advogado criminalista RJ emite notícia sobre preventiva e excesso de prazo

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, concedeu liminar em habeas corpus para colocar em liberdade um cidadão que estava em prisão preventiva desde abril de 2015, acusado de roubar um celular com emprego de faca. A audiência de instrução e julgamento está marcada para agosto de 2017, quando a prisão preventiva completaria dois anos e quatro meses.

Em habeas corpus impetrado anteriormente no Tribunal de Justiça de Pernambuco, a defesa do acusado teve a ordem concedida apenas para que a audiência de instrução e julgamento do caso acontecesse ainda durante o ano de 2016, “garantindo a celeridade ao feito”.

Inconformada com o descumprimento da ordem, a defesa requereu a medida de urgência no STJ. Ao analisar o caso, Laurita Vaz constatou que o juízo de primeira instância demorou quatro meses somente para apreciar o pedido de liberdade provisória do paciente, ocasião em que designou a audiência de instrução e julgamento para 1º de agosto de 2017, “em evidente oposição àquilo que foi determinado pelo tribunal de origem”.

A ministra esclareceu que apesar de a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal não admitirem a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, excepcionalmente é possível o deferimento da ordem, de ofício, em caso de “flagrante ilegalidade”.

Morosidade

Laurita Vaz entendeu que “o prolongamento indevido da custódia do paciente, que na ocasião da audiência estará encarcerado por mais de dois anos, é suficiente para configurar o alegado excesso de prazo na formação da culpa”.

A presidente do STJ deferiu o pedido de liminar para que o paciente seja posto em liberdade e determinou que ele compareça periodicamente em juízo, no prazo e nas condições a serem fixadas pelo magistrado de primeira instância, devendo comparecer, também, a todos os atos processuais, ficando proibido de se ausentar da comarca sem a prévia autorização do juiz.

A ministra explicou que o juízo processante pode estabelecer outras medidas além das impostas por ela, podendo a prisão ser novamente decretada em caso de descumprimento do estabelecido ou da superveniência de fatos novos.

Fonte: STJ

Tags: Direito criminalista, habeas corpus, excesso de prazo, preventiva,  Advogado criminalista RJ, Advogado criminalista no Rio de Janeiro

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