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Tag Archives: Direito de família

TRF-4ª garante licença-paternidade de 180 dias para pai de gêmeos

Postado em 26 de abril de 2018 por admin

licença-paternidadeO Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, liminar que garantiu 180 dias de licença-paternidade a um servidor público pai de gêmeos. O entendimento foi de que deve ser prioridade assegurar as condições necessárias para o desenvolvimento das crianças.

Os gêmeos nasceram em outubro de 2017. O pai, que é auxiliar de enfermagem do Hospital de Clínicas do Paraná, gozou de 20 dias de licença, e precisou emendar mais 20 dias de férias para poder ficar mais tempo com seus filhos.

Ele ajuizou ação contra a Universidade Federal do Paraná (UFPR), gestora do hospital, pedindo liminarmente a concessão dos 180 dias. Ele sustentou que a esposa necessita de seu auxílio e que o cuidado com os gêmeos requerer especial disponibilidade tanto do pai quanto da mãe.

Contudo, a Justiça Federal de Curitiba (PR) negou a tutela. Ele recorreu ao tribunal, pedindo a reforma da decisão.

Em dezembro de 2017, o desembargador federal Rogerio Favreto, relator do caso, concedeu a liminar, que foi confirmada pela 3ª Turma na última quarta-feira (17/4). De acordo com o magistrado, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança seu direito à vida, à saúde e à convivência familiar. Favreto ressaltou, ainda, que a Constituição prevê a igualdade entre homens e mulheres, vinculando ambos os genitores ao dever de proteção à maternidade e à infância.

“A inexistência de disposição legal expressa a respeito da licença-paternidade em maior número de dias, em caso de filhos gêmeos, não deve impedir o cumprimento do comando constitucional acerca da absoluta prioridade assegurada à criança, principalmente quando patente a necessidade de acompanhamento de mais de uma pessoa para o atendimento adequado das necessidades básicas de recém nascidos gêmeos”, concluiu.

A ação segue tramitando na 1ª Vara Federal de Curitiba.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Tags: direito de família, licença-paternidade, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro

Publicado em Direito de Família, Notícias | Tags: Direito de família, licença paternidade | Deixe um comentário |

Primeira Turma assegura pensão por morte a menor que vivia sob guarda do avô

Postado em 10 de abril de 2018 por admin

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que reincluiu, no rol de dependentes do INSS, uma menor de idade que estava sob a guarda do avô para que ela pudesse receber pensão por morte.

De acordo com o processo, a guarda da menor foi solicitada pelo avô na vigência da lei 8.213/91, posteriormente alterada pela lei 9.528/97, que retirou a possibilidade de netos figurarem como beneficiários de avós, mesmo que sob a guarda destes.

No entanto, segundo a Primeira Turma, é possível o pagamento de pensão por morte ao menor sob guarda, mesmo quando o óbito do segurado ocorrer após a vigência das alterações na lei que trata dos benefícios previdenciários.

No recurso apresentado pelo INSS ao STJ, foi alegada violação à nova lei que excluiu o menor sob guarda do rol de dependentes previdenciários, o que, segundo a autarquia, invalidaria a concessão do benefício pensão por morte no caso em análise.

Proteção

Para o ministro relator do recurso, Napoleão Nunes Maia Filho, embora a lei 9.528/97 tenha excluído os netos do rol dos dependentes previdenciários naturais ou legais do INSS, a jurisprudência do STJ consolidou a orientação de que o menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, comprovada a sua dependência econômica, nos termos do artigo 33, parágrafo 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda que o óbito do instituidor da pensão seja posterior à vigência da lei.

“A alteração do artigo 16, parágrafo 2º, da lei 8.213/91, pela lei 9.528/97, ao retirar o menor sob guarda da condição de dependente previdenciário natural ou legal do segurado do INSS, não elimina o substrato fático da dependência econômica do menor e representa, do ponto de vista ideológico, um retrocesso normativo incompatível com as diretrizes constitucionais de isonomia e de ampla e prioritária proteção à criança e ao adolescente”, afirmou.

Napoleão Nunes Maia Filho destacou que, se fosse a intenção do legislador excluir o menor sob guarda da pensão por morte, teria alterado também o Estatuto da Criança e do Adolescente, o que não ocorreu. O relator frisou que, como os direitos fundamentais devem ter eficácia direta e imediata, é prioritária a solução ao caso concreto de forma a dar maior concretude ao direito.

“Devem-se proteger, com absoluta prioridade, os destinatários da pensão por morte de segurado do INSS, no momento do infortúnio decorrente do seu falecimento, justamente quando se veem desamparados, expostos a riscos”, ressaltou.

Leia o acórdão.

Fonte: STJ
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Avós que criaram neta poderão ser incluídos como dependentes em plano de saúde

Postado em 9 de abril de 2018 por admin

Advogado de direito de família RJ emite notícia sobre paternidade socioafetiva entre avós e neta

 

paternidade socioafetiva entre avós e netaO entendimento foi firmado pela Sétima Turma.

A existência de incontroversa paternidade socioafetiva entre avós e neta após a morte dos pais biológicos permite a equiparação com genitores, por analogia, para fins de inclusão como dependentes em plano de saúde.
Esse foi o entendimento aplicado pela 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao manter sentença que obrigou um plano de saúde a aceitar os avós como dependentes da neta. Na ação, a servidora do Tribunal de Contas da União contou que foi criada pelos avós desde a morte de seus pais, quando tinha apenas quatro anos.

Após a condenação em primeira instância, o plano de saúde recorreu alegando que seu regulamento geral não prevê a inclusão dos avós na condição de dependentes. Por isso, pediu a reforma da sentença.

Ao analisar o caso, os desembargadores da 7ª Turma Cível do TJ-DF reconheceram que o regulamento geral permite apenas que genitores sejam incluídos como beneficiários. Porém, segundo eles, essa cláusula não ampara as relações decorrentes de paternidade socioafetiva, o que ofende o artigo 227, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que prevê a igualdade entre os filhos.

Dessa forma, em virtude da existência de paternidade socioafetiva entre avós e neta, os magistrados entenderam ser possível a equiparação dos progenitores aos genitores para fins de inclusão como dependentes em plano de saúde.

Processo: 0013187-47.2016.8.07.0001

Fonte: Jornal Jurid

Tags:  Direito de família, Planos de Saúde, Paternidade Socioafetiva, Dependentes Avós, paternidade socioafetiva entre avós e neta, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro

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