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Tag Archives: Direito de família

Para ser impenhorável, imóvel tem de servir de moradia e ser único bem do proprietário

Postado em 17 de maio de 2017 por admin

Dúvida sobre bem impenhorável? Advogado de família RJ

bem impenhorávelPara ser considerado impenhorável, é necessário demonstrar que o imóvel realmente abriga entidade familiar e que o dono não dispõe de outra residência. Este é o entendimento dos integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiram o voto do relator, o desembargador Olavo Junqueira de Andrade.

Com o posicionamento, a sentença da juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, foi mantida, devendo os imóveis de Alair Londe Morato serem penhorados, a fim de reparar os danos materiais sofridos por Elenira Tatiana Lemos Vieira, no valor de R$ 20 mil, em razão de um acidente de trânsito.

Os herdeiros de Alair, Tânia Morato Costa, Londe Morato e Gladys Morato, interpuseram embargos de declaração no agravo de instrumento por entenderem que o acórdão apresenta contradição. Alegaram que o Superior Tribunal de Justiça proíbe a penhora de bem de família para pagamento de ilícito civil, mesmo que advindo de herança, e que as contas de água, luz e esgoto, em nome de Londe Morato, desde 1987, é prova irrefutável de que ele mora naquele imóvel com sua família. Por fim, anunciaram que a própria embargada, Elenira, confessou que o imóvel é local de residência do herdeiro.

O desembargador afirmou que não houve vícios nem contradição de ponto ou questão no acórdão, tendo as questões sido devidamente apreciadas e fundamentadas. Assim, concordou com a decisão proferida anteriormente, de que “para que seja protegido pelo manto da impenhorabilidade, não basta mera alegação de que o imóvel, objeto da penhora, é o único de propriedade dos agravantes. Torna-se necessário, isto sim, a demonstração de que o imóvel realmente abriga a entidade familiar e que Londe Morato não dispõe de qualquer outro bem para residência, o que, a bem da verdade, não ficou quantum satis demonstrado”.

Ao final, Olavo Junqueira de Andrade explicou que os embargantes apenas discordaram do entendimento adotado no julgamento, visando, através dos embargos de declaração, a rediscussão da matéria já decidida, o que é inviável nesta via. A questão da impenhorabilidade foi objeto da lide julgada em outro agravo de instrumento (nº 201592694691), decidido monocraticamente, do qual ainda não houve recurso julgado. Portanto, não havendo contradições a serem sanada, desproveu os embargos declaratórios. Votaram com o relator, o desembargador Francisco Vildon José Valente e o juiz substituto em segundo grau Roberto Horácio Rezende. Veja a decisão. (Texto: Gustavo Paiva – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJGO

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Publicado em Direito de Família, Notícias | Tags: bem impenhorável, Direito de família | Deixe um comentário |

Abertura de inventário interrompe prescrição para questões que envolvam disputa sobre herança

Postado em 16 de maio de 2017 por admin

Advogado de direito de família RJ emite notícia sobre abertura de inventário

abertura de inventárioNos casos de disputas entre herdeiros, meeiros ou legatários, o prazo prescricional relativo a pretensões que envolvam o patrimônio herdado é interrompido no momento da abertura do inventário do falecido. Para os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a interrupção é imperativa para não premiar aqueles que de alguma maneira estejam usufruindo do patrimônio, em detrimento dos demais herdeiros.

Ao rejeitar um recurso que buscou aplicar a prescrição para impedir que herdeiros tivessem direito ao recebimento de participação nos lucros de empresa, os ministros afirmaram que em situações nas quais o próprio direito matriz (fração das cotas sociais da empresa) está em questão, não é possível contar o prazo prescricional para o exercício de pretensão ao recebimento de direito secundário.

Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, a aplicação da prescrição no caso puniria aquele que agiu de forma correta ao buscar o reconhecimento do seu direito, e ainda seria um prêmio para a parte contrária, se esta agisse de forma procrastinatória.

“Por óbvio que os direitos decorrentes da titularidade das cotas somente poderiam ser pleiteados quando definida a própria existência da titularidade, o que foi feito em tempo oportuno, tão logo fixada em juízo a fração a que tinham direito os recorridos”, explicou a magistrada.

Brigas familiares

Na situação analisada, segundo a ministra, houve ativa discussão sobre o direito de herança da fração de cotas da sociedade empresarial em que o falecido era sócio. Não houve acordo entre as partes, situação frequente em casos similares.

Para a ministra, a interrupção do prazo prescricional é imperativa para esta e todas as outras demandas relacionadas direta ou indiretamente ao direito à herança. O falecimento ocorreu em outubro de 1992, e em 2006 as partes ainda estavam em litígio sobre a distribuição dos lucros da empresa.

Os recorrentes argumentaram que era inviável a interrupção prescricional para reconhecer o direito a uma parcela de lucros da empresa mais de 20 anos após o falecimento do titular das cotas, que era sócio com outros filhos.

O argumento dos recorrentes é que a distribuição dos lucros é feita sempre no último dia do ano, ou seja, o ato violador do direito nascia no final de cada ano, aplicando-se a prescrição contada a partir da data da distribuição anual dos lucros.

Para os ministros da Terceira Turma, no entanto, tal pretensão é inviável, já que os herdeiros em questão somente tiveram o direito reconhecido em momento posterior à dissolução da sociedade, não sendo possível falar de prescrição de direito neste caso.

Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça

Tags: Direito de família, inventário, abertura de inventário, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro

Publicado em Direito de Família, Notícias | Tags: abertura de inventário, Direito de família | Deixe um comentário |

Devedor de pensão alimentícia pode ter nome negativado

Postado em 15 de maio de 2017 por admin

 

Advogado de direito de família no Rio de Janeiro emite notícia sobre nome negativado e pensão alimentícia

Devedor de alimentos pode ter seu nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito. Assim entendeu a 3ª turma do STJ ao reformar decisão do TJ/MT que havia indeferido o pedido de inscrição.

No recurso ao STJ, o recorrente alegou violação ao CDC, que prevê que os serviços de proteção ao crédito são considerados entidades de caráter público. Alegou também que a decisão do tribunal de origem afronta os artigos 461, caput e parágrafo 5º, e 615, III, do CPC/73, e os artigos 3º e 4º do ECA.

Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que já existe precedente do STJ no sentido de que, na execução de alimentos, há possibilidade do protesto e da inscrição do devedor de alimentos nos cadastros de proteção ao crédito.

Segundo a magistrada, tal entendimento tem amparo no melhor interesse do alimentando e no princípio da proteção integral.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Informações: STJ.

Fonte: Migalhas

Tags: Direito de família, pensão alimentícia, nome negativado, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro

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