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Tag Archives: Direito de família

Plenário aprova acordos internacionais sobre pensão alimentícia e processos judiciais

Postado em 20 de novembro de 2016 por admin

Advogado de direito de família RJ emite notícia sobre pensão alimentícia

 

pensao-alimenticiaO Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (17) dois acordos internacionais firmados pelo governo brasileiro. Os textos definem regras sobre a cobrança de pensão alimentícia (diversos países) e sobre matéria penal (Bélgica).

 

 

 

Um dos acordos, celebrado em Haia, na Holanda, e previsto no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 251/15 facilita o pagamento de pensões alimentícias entre parentes que não vivem no mesmo país. O texto ratifica a Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família; e do Protocolo sobre a Lei Aplicável às Obrigações de Prestar Alimentos.

 

O objetivo da convenção e do protocolo é assegurar a eficácia da cobrança internacional de pensão alimentícia, por meio de um sistema abrangente de cooperação entre as autoridades dos países, facilitando o reconhecimento e a execução de decisões ligadas ao tema.

 

A convenção traz, por exemplo, possíveis medidas que os países signatários são encorajados a tomar, como: retenção do salário; bloqueio de contas bancárias; alienação forçada de bens e a informação aos organismos de crédito, dentre outras.

 

Investigação

 

Os deputados aprovaram ainda os termos do acordo de cooperação jurídica em matéria penal firmado com a Bélgica. A matéria está prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 154/15. O tratado jurídico bilateral é um arranjo institucional firmado entre os países para facilitar medidas administrativas e judiciais relativas à investigação, ação penal e prevenção de crimes, como, por exemplo, o bloqueio e a localização de bens oriundos de atividades criminosas.

 

Pelo texto, o auxílio jurídico abrangerá a entrega de comunicações de atos processuais; a coleta de provas e realização de interrogatórios de testemunhas; a transferência temporária de pessoas sob custódia; a localização e identificação de pessoas; o cumprimento de solicitações de busca e apreensão; e a entrega de ativos, entre outros pontos.

 

O acordo também elenca os motivos que podem levar um dos países a não atender à solicitação do outro. Por exemplo: o auxílio não será prestado se o país entender que o delito investigado é de natureza política ou se houver razões que indiquem que o pedido foi solicitado com o intuito de processar alguém em razão de raça, sexo, religião, nacionalidade ou etnia.

 

Os dois acordos aprovados nesta quinta-feira (17) seguem para o Senado Federal.

Transporte aéreo

Por falta de entendimento, os deputados não analisaram o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 424/16, que trata de acordo firmado com os Estados Unidos da América na área de transporte aéreo. O texto assegura, entre outros pontos, o princípio da “livre concorrência” entre empresas aéreas dos dois países. Além disso, prevê que os signatários concordam em permitir que a outra parte sobrevoe seu território sem pousar, e que tenha o direito de fazer escalas para fins não comerciais.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

  • PDC-154/2015
  • PDC-251/2015
  • PDC-424/2016

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Alexandre Pôrto
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias’
Tags: Pensão alimentícia, Direito de família, Advogado de direito de família RJ, Advogado de direito de família no Rio de Janeiro, Advogado RJ

Fonte: Câmara dos Deputados

Publicado em Direito de Família, Notícias | Tags: Direito de família, pensão alimentícia | Deixe um comentário |

Comissão aprova punição para pessoa que agir caluniosamente a fim de obter guarda de filhos

Postado em 16 de novembro de 2016 por admin

Advogado de direito de família RJ emite notícia sobre guarda de filhos

 

A Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres aprovou proposta que tipifica a conduta da pessoa que imputa fato ilícito ao companheiro ou à companheira a fim de obter a guarda dos filhos menores de idade. O texto aumenta em um terço as penas atualmente previstas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para os crimes de calúnia, denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime ou contravenção se forem praticados na situação descrita.

 

Hoje, a calúnia é punida com detenção de seis meses a dois anos e multa; a denunciação caluniosa, com reclusão de dois a oito anos e multa; e a comunicação falsa de crime, com detenção de um a seis meses ou multa.
As medidas estão previstas no Projeto de Lei 2577/15, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), aprovado com emendas na comissão. Originalmente, o projeto punia as mulheres que praticavam tais condutas a fim de obter a guarda dos filhos.

 

A relatora da proposta, deputada Gorete Pereira (PR-CE), no entanto, não concordou com a utilização da palavra “mulher” no texto do projeto. “A conduta reprovável pode ocorrer por ação de qualquer dos pais, inclusive quando se trata de casais homoafetivos”, observou a relatora.
Tramitação

 

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

 

Íntegra da proposta:
◾ PL-2577/2015

 

Reportagem – Noéli Nobre

Edição – Rachel Librelon

 

Tags: Guarda de filhos, Direito de família, Advogado de direito de família RJ, Advogado de direito de família no Rio de Janeiro, Advogado RJ

Fonte: Câmara dos Deputados

Publicado em Direito de Família, Notícias | Tags: Direito de família, Guarda filhos | Deixe um comentário |

STJ – Doação a filhos homologada em ação de divórcio pode ser registrada em cartório

Postado em 11 de novembro de 2016 por admin

Advogado de direito de família RJ emite notícia sobre ação de divórcio

acao-de-divorcioA doação feita por ex-casal beneficiando os filhos em comum em ação de divórcio devidamente homologada em juízo pode ser registrada independentemente de escritura pública ou de abertura de inventário, porquanto suficiente a expedição de alvará judicial para o fim de registro do formal de partilha no cartório de imóveis.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso para dispensar a abertura de inventário de um dos doadores, que veio a falecer, e a necessidade de realização de nova partilha de bens, permitindo que a doação realizada em favor dos filhos no momento do divórcio fosse registrada no cartório de imóveis mesmo sem a escritura pública de doação.

O acordo de partilha incluía a doação de imóveis aos filhos, com reserva de usufruto vitalício. O cartório de imóveis, porém, recusou-se a registrar o formal de partilha sem a apresentação da escritura pública de doação, que não poderia sequer ser elaborada em virtude da morte de um dos doadores.

Eficácia idêntica

A viúva ingressou em juízo sustentando a desnecessidade de uma nova partilha de bens em inventário pela inexistência de outro bem a ser partilhado. Defendeu a possibilidade de registro do formal de partilha sem a escritura de doação, porém, o pedido foi negado.

Para o relator do caso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, a exigência das instâncias ordinárias é descabida, já que a separação judicial homologada tem eficácia idêntica à da escritura pública.

“Não há necessidade de realização de partilha dos bens do falecido, devendo-se manter hígida a doação de bens aos filhos decorrente de sentença homologatória de acordo judicial em processo de divórcio dos pais, dispensando-se a necessidade de escritura pública”, explicou o relator.

Jurisprudência

O ministro destacou que o entendimento é sedimentado no STJ, já que a promessa de doação aos filhos prevista no acordo de separação não constitui ato de mera liberalidade. Os demais ministros da turma acompanharam o voto do relator.

Com a decisão, os ministros determinaram a expedição de alvará judicial para o registro do formal de partilha.

Além de citar vários precedentes do STJ, Villas Bôas Cueva mencionou em seu voto doutrina do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, para quem, “embora não se reconheçam, em regra, efeitos para o pactum donando no direito brasileiro, tem sido atribuída eficácia ao compromisso de doação de bens assumido por qualquer dos cônjuges no processo de separação do casal”.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: AASP

Tags: Direito de família, ação de divórcio, doação a filhos, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro

Publicado em Direito de Família, Notícias | Tags: ação de divórcio, Direito de família | Deixe um comentário |

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