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Tag Archives: Direito de família

Pensão por morte presumida: demora nos trâmites legais não pode prejudicar beneficiário

Postado em 25 de julho de 2016 por admin

Pensão: Advogado de Direito de Família no RJ informa: Pensão por morte presumida: demora nos trâmites legais não pode prejudicar beneficiário

Nos casos de morte presumida, a decisão judicial que reconhece o falecimento do segurado deve marcar o início do benefício de pensão por morte. Essa regra, prevista na redação original do artigo 74 da lei 8.213/91, vem sendo flexibilizada quando o beneficiário da pensão não contribui na demora nos trâmites legais. E assim decidiu a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF), confirmando a sentença de 1o grau que declarou a morte presumida de F.C.S., pai da autora, e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar a ela a pensão por morte, a partir da citação.

 

Contra essa sentença, o INSS recorreu ao TRF2, alegando que o processo deveria ser extinto, sem julgamento do mérito, tendo em vista que não houve requerimento administrativo por parte da beneficiária, e que não havia sentença judicial de declaração de ausência. Pretendia ainda que a demanda fosse considerada prescrita, e requereu, alternativamente, que o início do benefício fosse alterado para a data da sentença.

 

No TRF2, a relatora do processo, desembargadora federal Simone Schreiber, considerou que foi comprovada a qualidade de segurado do instituidor do benefício, bem como a dependência econômica da requerente, na condição de filha, que, à época do desaparecimento do pai, tinha pouco mais de 2 anos de idade, não havendo que se falar em prescrição, nos termos dos artigos 79 e 103 da lei 8.213/91.

 

Quanto à ausência de requerimento administrativo, a magistrada entendeu que “presentes os elementos necessários à concessão do benefício postulado, o jurisdicionado não deve ser obrigado a uma postulação administrativa na qual deverão ser novamente analisadas todas as provas já trazidas aos autos, não se acolhendo a alegação de ausência de interesse de agir”.

 

Sendo assim, “reconhecida e declarada a morte do ex-segurado, para fins previdenciários, é devida a concessão do benefício de pensão por morte”, pontuou a relatora e completou que, quanto ao termo inicial da pensão por morte presumida, está correta a sentença, considerando entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual “o beneficiário não pode ser penalizado pela demora na entrega da prestação jurisdicional”.

 

Processo 0017196-28.2011.4.02.5101
Tags: Pensão, Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro, Pensão por morte presumida: demora nos trâmites legais não pode prejudicar beneficiário

 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

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Pensão por morte deve ser dividida em partes iguais entre ex-exposas

Postado em 20 de julho de 2016 por admin

Pensão por morte, Advogado de Direito de Família no RJ informa: Pensão por morte deve ser dividida em partes iguais entre ex-exposas

 

A 1ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação interposta contra sentença da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido de majoração do benefício de pensão por morte de servidor federal para 97,5% e consequentemente a redução da parte que caberia à ex-esposa para 2,5%, equivalente ao percentual de pensão alimentícia que recebia antes do óbito do servidor.

 

A apelante alega que por mera liberalidade a ex-esposa passou a receber 2,5% dos ganhos do falecido, a título de alimentos, pois estava cuidando de seu neto e, dessa forma, a quantia seria revertida a benefício dele. Alega ainda, que o rateio da pensão deveria manter a proporção dos alimentos e não cotas iguais como promovido pela União.

 

Os argumentos foram rejeitados pela Turma. O relator, juiz federal convocado Warney Paulo Nery Araújo, entendeu que a concessão de pensão por morte está de acordo com o art. 218, § 1º, da Lei nº 8.112/1990, que prevê que em caso de habilitação de vários titulares à pensão, o seu valor será distribuído em partes iguais entre os beneficiários.

 

O magistrado destacou que as duas pensionistas recebem o benefício na condição de ex-esposas, conforme previsto no art. 217, da Lei nº 8.112/1990. Segundo ele, ”sendo a lei expressa quanto ao rateio da pensão por morte em frações iguais entre os beneficiários, sem estabelecer qualquer ressalva, impõe-se reconhecer a legalidade do procedimento adotado pela União, ao promover a divisão igualitária do benefício.”

A decisão, unânime, acompanhou o voto do relator.

Processo nº: 0029293-54.2008.4.01.3400/DF

Data de julgamento: 20/04/2016
Data de publicação: 27/05/2016
SR

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Esta notícia foi visualizada 927 vezes.

 

Tags: Pensão por morte, Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro, Direito de Família, Pensão por morte deve ser dividida em partes iguais entre ex-exposas

 

Fonte: TRF1

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TJRS – Pai biológico garante registro de seu nome em certidão de nascimento do filho

Postado em 20 de julho de 2016 por admin

Pai biológico, Advogado de Direito de Família no RJ informa: Pai biológico garante registro de seu nome em certidão de nascimento do filho

 

A 2ª Vara Cível do Foro Regional do 4º Distrito da Comarca de Porto Alegre homologou acordo entre os pais de uma criança, já separados, para reconhecer o pai biológico na certidão de nascimento. O Juiz de Direito Laércio Luiz Sulczinski definiu também o direito de convivência e pagamento de pensão alimentícia por parte do pai.
Caso
O pai da criança ajuizou ação declaratória de reconhecimento de paternidade. Ele conta que manteve um relacionamento com a mãe do menor, resultando na gravidez dela. A mãe, no entanto, constituiu nova família, tendo seu novo companheiro registrado a criança como seu filho.
O autor afirma que esteve presente em vários momentos importantes da criança, por mais que reconheça que não procurava o menor com assiduidade no passado. Pede, enfim, o reconhecimento de sua paternidade, a partir da inclusão de seu nome na certidão de nascimento do filho na condição de pai, além da concessão de guarda compartilhada.
Conciliação e decisão
Tendo o exame de DNA confirmado a paternidade do autor da ação, foi designada, aos pais da criança, audiência para tentativa de conciliação. Nela, foi estabelecida pensão alimentícia do pai biológico para seu filho, no valor de 30% do salário mínimo nacional, a ser paga até o 5º dia útil de cada mês.
De acordo com o Juiz Sulczinski, “ambos os litigantes estariam aptos ao exercício do poder familiar”, não havendo provas de maus-tratos, negligência ou alienação parental da criança por qualquer uma das partes. Sendo assim, a guarda compartilhada foi deferida, mantendo a custódia com a mãe para “não alterar a rotina já existente”, definindo o direito de convivência do autor com o menino em finais de semana alternados. O juiz aponta, no entanto, que a convivência pode “ser consensualmente ampliada, visando ao melhor interesse da criança”.
Por fim, ficou definida a retificação da certidão de nascimento da criança, reconhecendo o nome do autor como pai, a mudança dos avós paternos e a inclusão do sobrenome paterno ao nome do menino.
Tags: Pai biológico, advogado de direito de família no Rio de Janeiro, direito de família, Pai biológico garante registro de seu nome em certidão de nascimento do filho
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

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