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Tag Archives: Direito de família

Justiça autoriza que pais socioafetivo e biológico constem na certidão de nascimento do filho

Postado em 31 de julho de 2017 por admin

Advogado de direito de família RJ divulga notícia sobre reconhecimento de paternidade socioafetiva

 

ação de reconhecimento de paternidadeSem saber que era pai, um homem esteve longe do filho por 5 anos. Ao descobrir a possível paternidade, ajuizou ação de reconhecimento. Requereu, também, o acréscimo do nome na certidão e a possibilidade de conviver com o filho.
Segundo o autor da ação, ele manteve um breve relacionamento amoroso com a mãe do menino. Ela teria omitido a gravidez e a descoberta só se deu depois que o filho já havia sido registrado por outro homem.
Em sua defesa, o pai que registrou a criança (socioafetivo) disse que mantém relacionamento com a mãe há bastante tempo e que registrou o menino como filho desde o nascimento. Ele aceitou a realização de exame de DNA, mas com a condição de que se houvesse a comprovação da paternidade biológica, fossem mantidos os nomes dos dois pais no registro de nascimento. O filho também fez este pedido.
O teste comprovou que o pai biológico é o autor da ação.
O caso foi julgado pelo Juiz de Direito Mauro Peil Martins, da Comarca de Piratini.
Em uma audiência de conciliação, houve consenso sobre a multiparentalidade, verba alimentar e visitação.
Por fim, ficou definida a retificação da certidão de nascimento da criança, reconhecendo o nome do autor como pai, a mudança dos avós paternos e a inclusão do sobrenome paterno ao nome do menino.
Ocorre que a sociedade é dinâmica e seus valores mudam conforme o tempo. Em uma era de valores líquidos, relações instáveis e amores vulneráveis, a paternidade também mudou. Hoje não há apenas o pai biológico, mas também o pai socioafetivo. Segue a lógica, afinal, pai é quem cria. Portanto, não apenas aquele que deu origem física ao novo ser humano será o pai. Quem cria desenvolve laços de forma semelhante àquele que concebe o novo ser, detalhou o julgador.

Fonte: TJRS

Tags: direito de família, ação de reconhecimento de paternidade, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro

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Homem consegue alterar registro para constar nome do padrasto na filiação

Postado em 31 de julho de 2017 por admin

Advogado de direito de família RJ emite notícia sobre mudança em registro civil

 

Mudança em registro civilMarcelo da Silva* tinha apenas um ano de idade quando seu pai biológico morreu. Ainda no início da infância, sua mãe se casou com Fernando Mendes*, que passou a exercer a figura de pai do menor. Mais de 30 anos se passaram e, agora, adulto, Marcelo buscou a Justiça para acrescentar o nome de seu padrasto no registro civil. A ação declaratória foi julgada procedente pelo juiz Luciano Borges da Silva, em atuação na comarca de Pontalina, que considerou que a paternidade não está, apenas, “vinculada aos aspectos biológicos, mas nos elos de amor, afeição e convivência, não sendo sinônimo de obrigação, mas de escolha”.

Na sentença, o magistrado analisou a relação de carinho existente entre enteado e padrasto e a vontade de ambas as partes para alteração do documento, que ainda constará o nome do genitor real. “A paternidade socioafetiva é aquela que se constitui pela convivência familiar duradoura, independentemente da origem do filho e da paternidade biológica”, frisou.

A Constituição Federal, em seu artigo 226, parágrafo 6º, dispõe que não há distinção entre filhos biológicos e adotivos. Da mesma forma, há o entendimento da doutrina e da jurisprudência moderna, tratando a filiação natural em pé de igualdade com a socioafetiva. “A filiação advém da posse do estado de filho, a qual consiste no afeto existente entre as pessoas que ocupam os papéis de pai e filho, respectivamente na relação. Logo, a paternidade afetiva decorre da convivência familiar, afeto, carinho e assistência recíproca. Não decorre, imperiosamente, de fatores genéticos (…)”. *Nomes foram alterados para preservar identidade das partes. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJGO

Tags: Direito de família, mudança em registro civil, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro

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Ameaça contra a sogra é caso de Maria da Penha

Postado em 28 de julho de 2017 por admin

Advogado de direito de família RJ emite notícia sobre Lei Maria da Penha e ameaça a sogra

Direito de famíliaPara colegiado, ameaça ocorreu contra a mulher e em razão da sua condição de sexo feminino, configurando a vulnerabilidade prevista na lei Maria da Penha.

Em caso de ameaça de morte feita por genro contra sogra, é aplicável a lei Maria da Penha. Assim entendeu a 3ª câmara Criminal do TJ/RS ao julgar procedente conflito de competência e determinar que o caso seja julgado no Juizado de Violência Doméstica de Canoas/RS.

Inicialmente, o juizado manifestou incompetência para analisar o caso. Mas, para o colegiado, trata-se de ameaça perpetrada no âmbito das relações domésticas, contra a mulher e em razão de sua condição de gênero, devendo ser enquadrado na lei 11.340/06.

Questão de gênero

O conflito negativo de competência foi promovido pelo Juizado Especial Criminal. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Sérgio Miguel Achutti Blattes, destacou que o art. 5º da lei Maria da Penha “configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero” em um cenário de vulnerabilidade, quando: (i) no âmbito da unidade doméstica; (ii) no âmbito da unidade familiar e; (iii) em qualquer relação íntima de afeto, independente da coabitação.

Blatter utilizou preceitos sociológicos para discorrer sobre o conceito de gênero e a “compreensão dos papéis socialmente pré-definidos para o homem e a mulher na estrutura familiar moderna, perpetradores de relações hierárquicas desiguais”. Se é assim, reflete o julgador, relações familiares podem ser tomadas como relações de poder em que a autoridade masculina é fator determinante da destituição da autonomia feminina.

“Não se trata, pois, de uma questão meramente biológica”, interpretou. Ele destacou que, no caso em discussão, as ameaças tiveram origem na inconformidade do homem com o término do relacionamento com a filha da vítima, externando que mataria a sogra por vingança. Foram, portanto, perpetradas no âmbito das relações domésticas, “contra a mulher e em razão da sua condição de sexo feminino”, restando delineada a vulnerabilidade que determina a incidência da lei Maria da Penha.

Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Ingo Wolfgang Sarlet e Diógenes Vicente Hassan Ribeiro. Com o entendimento do colegiado, a ação retornará para ser julgada no âmbito do Juizado da Violência Doméstica.

Processo: 0033816-70.2017.8.21.7000
Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

Tags: Direito de família, Lei Maria da Penha, Advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro

Publicado em Direito de Família, Notícias | Tags: Direito de família, Lei Maria da Penha | Deixe um comentário |

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