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Tag Archives: Direito do consumidor

Caixa deve indenizar correntistas por débitos em conta corrente não efetivados pelos titulares

Postado em 29 de julho de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre ação contra Caixa Econômica Federal

ação contra Caixa EconômicaA transferência de valores depositados na conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na qual a parte autora figura como titular, para conta outra conta aberta por exigência da Caixa Econômica Federal (CEF) para a concessão de financiamento que sequer foi efetivado, configura falta do serviço (serviço defeituoso) que deveria ser prestado ao correntista pela instituição financeira.

Esse foi o entendimento da 6ª Turma do TRF1 ao examinar a apelação da sentença que julgou procedente, em parte, o pedido de indenização por danos morais formulado por um casal, correntistas do banco, em razão de saques indevidos ocorridos na conta vinculada ao FGTS, assim como da utilização indevida de limite de crédito vinculado à conta corrente aberta para obter financiamento residencial, que no final não foi aprovado. O pedido de reparação de danos morais foi julgado improcedente.

Os requerentes alegam que a CEF levantou quantias da conta do FGTS de um dos cônjuges em operação chamada Saque Moradia, em uma conta que os clientes abriram para financiamento para aquisição de imóvel. Ocorre que nessa conta acusaram-se débitos referentes à utilização de limite de crédito sem que os dois tivessem promovido as movimentações bancárias, visto que o financiamento sequer foi aprovado pela CEF.

No caso, o significativo montante transferido da conta do FGTS para a conta inoperante somente foi restituído quatro meses depois, causando aos autores, pessoas de parcos recursos, muito mais do que mero aborrecimento.

Ao analisar a questão, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, destacou que a transferência não autorizada dos valores entre as contas causou “aflição significativa, no titular da conta, que vai muito além do mero aborrecimento e ficou caracterizada a falta do serviço por parte da instituição financeira, que não exerceu com diligência o papel de depositária dos valores financeiros confiados a seu cuidado pelos titulares das contas que administrava, diante de operações bancárias inexplicavelmente realizadas”.

O magistrado assinalou que deve ser considerado que todo aquele que exerce atividade econômica está sujeito a suportar os riscos inerentes ao desempenho da sua atividade e, por isso, “deve acautelar-se para evitar que danos desnecessários sejam suportados pela sociedade”.

Diante disso, salientou o relator, a instituição financeira tem o dever de indenizar, quando, em decorrência de sua atividade, causar dano aos usuários de seus serviços ou a terceiros, pois o risco de fraude, como a que ora foi perpetrada, é previsível no âmbito das operações em que se especializou a apelante, e, sem dúvida, passível de causar prejuízos a terceiros.

O Colegiado, nos termos do voto do relator, deu parcial provimento à apelação da CEF para reduzir o valor da indenização arbitrado na sentença.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0004381-62.2014.4013600/MT

Fonte: Justiça em Foco

Tags: Direito do consumidor, ação contra Caixa Econômica, Advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: ação contra a Caixa Econômica, Direito do consumidor | Deixe um comentário |

Construtora reembolsará cliente por não cumprir entrega de imóveis

Postado em 28 de julho de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre ação contra construtora por não cumprir entrega de imóvel

ação contra construtora por não entrega de imóvelA juíza da 2ª Vara Cível de Dourados, Larissa Ditzel Cordeiro Amaral, julgou parcialmente procedente a ação movida por A.A. contra uma construtora, condenada a restituir ao autor os valores por ele desembolsados no valor total de R$ 220 mil, em razão do descumprimento do contrato celebrado entre as partes. Além disso, a empresa terá que arcar com todas as custas processuais e honorários advocatícios dela e do autor, bem como reconhecer e declarar a rescisão dos contratos de compromisso de compra e venda.

Narra o autor que firmou três contratos particulares de compromisso de venda e compra de unidades habitacionais na planta com a construtora em junho de 2013. Afirma que pagou pelos primeiros dois imóveis no ato da assinatura do contrato os valores de R$ 70 mil e R$ 75 mil a título de sinal pelas unidades adquiridas.

Conta ainda o cliente que apesar de ter sido fixado o prazo final para entrega de todos os apartamentos, em 20 de maio de 2014, com tolerância de 120 dias de atraso, passaram mais de 2 anos do prazo previsto, porém nenhum deles foi entregue.

O autor alega também que depois de várias tentativas de composição amigável, verificou a falta de responsabilidade da ré. Assim, pediu a restituição dos valores pagos e atualizados dos imóveis no valor de R$ 378.662,48, bem como a rescisão contratual entre as partes.

Citada, a ré argumentou que não há possibilidade de resolução contratual e devolução dos valores pagos, em razão de cláusula expressa no contrato. Além disso, a construtora admitiu o atraso na entrega da obra, por causa de documentos burocráticos e ainda da concessão do “habite-se”, um ato exclusivo do Poder Público Municipal.

Em sua decisão, a juíza observou que até o início da ação, em 1º de agosto de 2016, a empresa não tinha entregue nenhuma obra, ou seja, a ré não cumpriu com sua parte no contrato. “Ao contrário do que alega a ré, as obras sequer foram concluídas, de modo que a impossibilidade de entrega das unidades adquiridas pelo autor não decorre de demora administrativa quanto à concessão do habite-se pelo Poder Público Municipal”.

Desse modo, a magistrada concluiu que o autor tem direito à restituição dos valores desembolsados e corrigidos.

“A ré não faz jus a retenção e obtenção de qualquer percentual de desconto para atender suas despesas administrativas, seja porque não demonstrou tê-las suportado, como, por exemplo, de pagamento de corretagem pela intermediação do negócio, seja porque não há previsão contratual nesse sentido e seja finalmente porque a obra sequer foi entregue”.

Processo nº 0806781-33.2016.8.12.0002
Fonte: TJMS

Tags: direito do consumidor, ação contra construtora, ação contra construtora por não entrega de imóvel, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: ação contra construtora, Direito do consumidor | Deixe um comentário |

Mercado deve indenizar consumidora que encontrou luva plástica em frango

Postado em 27 de julho de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro (RJ) emite notícia sobre ação contra mercado e indenização

ação contra mercadoOs desembargadores da 1ª Câmara Cível desproveram recurso interposto por um estabelecimento comercial que, na sentença de primeiro grau, foi condenado a pagar R$ 3.000,00 de danos morais e ressarcimento por danos materiais a uma cliente que encontrou uma luva de látex e moscas em um frango que comprou no mercado apelante.

Consta nos autos que, segundo afirmações da autora, ela comprou no estabelecimento apelante um frango temperado e embalado pelo próprio mercado e, ao abrir a embalagem, viu que havia uma luva de látex e moscas. Diante disso, ajuizou uma ação buscando indenização por danos morais e ressarcimento dos danos materiais.

Diante do julgamento procedente da ação, o apelante recorreu alegando que a prova de compra do produto em seu estabelecimento não motiva o dever de indenizar, tendo em vista que as fotografias não confirmam inequivocamente que havia uma luva e moscas dentro da embalagem. Aponta ainda que a própria consumidora afirmou não ter notado nada anormal na hora da compra, mesmo a embalagem sendo transparente.

Salienta ainda que, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não existe dano moral indenizável quando o produto não for consumido. Assim, pede o provimento do recurso para julgar improcedente os pedidos iniciais ou para reduzir a indenização pelos danos morais.

Em seu voto, o relator do processo, Des. Marcelo Câmara Rasslan, explicou que nesse caso houve relação de consumo e, por isso, há incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor, sobretudo a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos defeitos do produto. Portanto, comprovada a existência de dano e nexo de causalidade, é justificável a responsabilidade do apelante, independente de culpa.

Aponta o relator que há provas nos autos que confirmam a compra do frango no mercado apelante, bem como as fotos evidenciam a presença da luva de látex e insetos no produto. Lembra que na inicial ficou comprovado o fato de que a luva encontrada é igual a usada pelos funcionários do açougue e que o juízo singular considerou que ela provavelmente teria caído no frango no momento de embalar a quantidade solicitada e, como o produto já vem com tempero, a consumidora não notou que pudesse haver moscas nele.

“Portanto, restou amplamente comprovado que o produto se mostrou impróprio para o consumo, configurando ato ilícito, respondendo objetivamente o apelante pelos danos advindos de sua conduta. Desta forma, faz jus a autora ao ressarcimento da quantia despendida pela aquisição do produto, a título de danos materiais, bem como ao pagamento de danos morais. Posto isso, nego provimento ao recurso”.

Processo n° 0812833-19.2014.8.12.0001

Fonte: TJMS

Tags: direito do consumidor, indenização a consumidor, ação contra mercado, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: ação contra mercado, Direito do consumidor | Deixe um comentário |

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