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Tag Archives: Direito do consumidor

Consumidora que teve nome incluído ilegalmente no SPC deve receber R$ 10 mil de indenização

Postado em 20 de junho de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre nome incluído no SPC e indenização por cobrança indevida

 

nome incluido no SPCUma cliente conseguiu na Justiça estadual o direito de receber R$ 10 mil de indenização moral por cobrança indevida e ainda ter o nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) pelo Banco PSA Finance Brasil. A decisão, da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida nessa terça-feira (13/06) e teve a relatoria do desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.

“A meu ver, observa-se mais um caso de fragilidade na prestação de serviços da instituição financeira, que agindo de forma negligente ao realizar a cobrança de contrato já quitado, sem adotar os deveres mínimos de cuidado e diligência contratual”, disse o desembargador.

Conforme o processo, a consumidora formalizou contrato de financiamento para aquisição de um veículo. Porém, após pagar 18 parcelas, não pôde arcar com as demais. Por isso, acordou com o banco, em março de 2013, a devolução do bem em troca da quitação do contrato. Contudo, foi surpreendida com nova cobrança e negativação de seu nome junto ao SPC. Sentindo-se prejudicada, ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e a declaração de inexistência do débito.

Na contestação, o banco afirmou que o veículo devolvido não atingiu o preço suficiente para quitar o financiamento, sendo lícitas as cobranças e a restrição cadastral. Sob esses argumentos, pediu a improcedência da ação.
O Juízo da 33ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza julgou o pedido da cliente procedente, declarou a extinção do débito e condenou o banco a pagar R$ 15 mil de reparação moral.

Para reformar a decisão, a instituição financeira apelou (nº 0843692-83.2014.8.06.0001) ao TJCE. Defendeu que não ficou comprovado o dano moral, pois as alegações da cliente não passam de meros dissabores. Também explicou que, se a mulher de fato tivesse feito o pagamento do saldo remanescente, conforme acordado, a empresa não realizaria nenhuma cobrança ou inclusão nos órgãos de proteção ao crédito.

Ao julgar o caso, a 4ª Câmara de Direito Privado concedeu parcial provimento ao recurso mas somente para fixar em R$ 10 mil a indenização, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. “A ré é uma instituição financeira e no desempenho de tal atividade deve assumir os riscos a ela inerentes, velando para que possa auferir seus lucros sem, contudo, causar prejuízos a terceiros, pautando sua conduta na cautela e segurança dos negócios realizados”, destacou o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.

Fonte: TJCE

Tags: Direito do consumidor, indenização por cobrança indevida,  nome incluído no SPC, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

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Banco Volkswagen é condenado a pagar R$ 10 mil de indenização a consumidor

Postado em 31 de maio de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre busca e apreensão de veículo indevida

busca e apreensão de veículo indevidaO Banco Volkswagen deve pagar R$ 10 mil a consumidor que foi impossibilitado de licenciar e utilizar veículo. A decisão, proferida nesta quarta-feira (31/05), é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo a relatora do caso, desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, “a questão versa sobre o grau de responsabilização da empresa quanto aos prejuízos causados ao apelado diante da restrição indevida no veículo de propriedade do apelado”.

Conforme os autos, no primeiro semestre de 2016, ao tentar licenciar seu carro, o cliente tomou conhecimento de que havia uma restrição impossibilitando o licenciamento e utilização. Ao procurar o Detran/CE para esclarecer o problema, foi informado que o banco havia requerido judicialmente a busca e apreensão do referido veículo em uma ação ajuizada no Estado do Maranhão, movida contra outra pessoa que não tinha qualquer ligação com o automóvel.

Diante dos fatos, o consumidor ajuizou ação de obrigação de fazer com indenização de danos morais e pedido de tutela antecipada contra a Volksvagen. Pleiteou ainda a retirada de qualquer restrição ao carro.

Na contestação, o banco alegou que não é cabível o pedido de condenação moral, pois a restrição ocorreu por equívoco referente ao CPF do proprietário do veículo. Sustentou ainda que não houve conduta culposa ou dolosa, inexistindo qualquer ato de má-fé.

Em 24 de agosto de 2016, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Aquiraz condenou a empresa a pagar ao cliente R$ 20 mil, a título de danos morais. Também deferiu a antecipação de tutela e ordenou que a Volksvagem promovesse, no prazo de 72 horas, após publicação da sentença, a retirada de toda e qualquer restrição sobre o veículo, sob pena de multa diária de R$ 300,00.

Inconformado com a decisão, o banco ingressou com recurso de apelação (0047601-96.2016.8.06.0034) no TJCE, requerendo a minoração dos danos morais.

Ao analisar o caso, a 3ª Câmara de Direito Privado reformou parcialmente a sentença reduzindo o valor para R$ 10 mil. “A quantia arbitrada no 1º Grau afigura-se excessiva, ao ponto de ocorrer enriquecimento sem justa causa, mostrando-se mais razoável, na esteira dos precedentes deste Tribunal de Justiça, sua minoração”, explicou a relatora, desembargadora Maria Vilauba.

A magistrada acrescentou que ao arbitrar o pagamento de uma indenização, a Justiça “não está querendo, unicamente, ressarcir monetariamente a parte prejudicada pela humilhação, dor ou sofrimento causados, mas sim, compensar todas essas sensações, redimindo de alguma forma as consequências decorrentes do ato abusivo e ilícito”.

 

Fonte: TJCE

Tags: direito do consumidor, busca e apreensão de veículo indevida, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

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Unimed deve custear tratamento para paciente com patologia rara

Postado em 30 de maio de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre ação contra plano de saúde por negar custear tratamento

 ação contra plano de saúdeA juíza titular da 13ª Vara Cível de Fortaleza, Francisca Francy Maria da Costa Farias, julgou parcialmente procedente ação de obrigação de fazer (nº 0174386-08.2016.8.06.0001/0), determinando que a Unimed Fortaleza autorize e custeie tratamento em fisioterapia motora intensiva pelo método Therasuit, para menor portadora da “síndrome de Goldenhar”.

A magistrada estabeleceu, no entanto, que por se tratar de procedimento não realizado pela rede credenciada da operadora, esta deve custear o tratamento tomando como parâmetro a tabela utilizada para remunerar seus profissionais, ficando o restante a cargo da família da paciente.

Na petição inicial, a menor, representada pelo pai, afirma que, por conta da síndrome (patologia rara que acarreta cardiopatia congênita, malformação do sistema auditivo e assimetria facial), já teve quatro paradas cardiorrespiratórias, com lesão cerebral e perdas motoras subsequentes. O neurologista pediátrico que a acompanha apontou a necessidade de realização de fisioterapia motora intensa pelo método Therasuit.

Porém, ao solicitar o tratamento junto à Unimed, em setembro de 2016, teve o pedido negado, com o argumento de que o procedimento não estaria coberto pelo rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS) e, além disso, não era oferecido pela rede credenciada. Por isso, a paciente recorreu à Justiça para que o plano de saúde seja obrigado a autorizar e custear quantas sessões forem necessárias.

A Unimed apresentou contestação, alegando que nenhuma operadora está obrigada à prestação de atendimento ou tratamento de forma ilimitada, tendo o dever de oferecer apenas os serviços prestados pelos profissionais e estabelecimentos credenciados e os procedimentos previstos no rol da ANS.

Ao julgar o processo, a magistrada afirmou ser consolidado o entendimento de que o plano pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de procedimento que deve ser utilizado para o tratamento de cada uma delas. “Não pode a cooperativa médica limitar as alternativas possíveis para alcançar a cura ou amenizar os efeitos da enfermidade que acomete a paciente”, disse.

A juíza determinou, assim, que diante da comprovada necessidade do tratamento por indicação médica, a operadora deve fornecer o tratamento, mas este deve se dar nos moldes do contrato celebrado entre as partes, sendo qualquer excedente pago pela demandante.

“Deveras, comprovado o direito inequívoco da autora em ver prestado o serviço de tratamento individualizado e especializado que lhe foi prescrito e não disponibilizado na rede credenciada, possível se faz a concessão da realização do tratamento fora da rede credenciada, diante do perigo de dano ou o risco da vida da beneficiária do plano, no entanto, que seja o mesmo pago tomando como parâmetro a tabela utilizada pela requerida para remunerar seus profissionais, ficando o restante a cargo da demandante”, explicou. A decisão foi publicada no Diário da Justiça no último dia 9.

Fonte: TJCE

Tags: Direito do consumidor, ação contra plano de saúde, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

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