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Tag Archives: Direito do consumidor

Consumidor cobrado ilegalmente ganha direito de receber mais de R$ 15 mil de indenização

Postado em 15 de maio de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre desconto indevido em conta de correntista

desconto indevido em conta de correntistaO juiz José Coutinho Tomaz Filho, titular da 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou o Unibanco e a operadora Unicard Banco Múltiplo a pagarem R$ 15 mil de indenização moral, devido a descontos feitos em conta de correntista para pagamento de fatura de cartão de crédito.

O magistrado também determinou o pagamento de indenização por danos materiais, devendo ser restituída, em dobro, a quantia indevidamente cobrada e descontada de sua conta bancária.

Conforme os autos (nº 0039252-87.2008.8.06.0001), o consumidor alegou que, no mês de março de 2008, recebeu a fatura do cartão de crédito Sênior Unicard Mastercard, em seu nome. No entanto, declarou que em momento algum havia requerido tal cartão. Prosseguiu afirmando que o pagamento mínimo passou a ser descontado do benefício previdenciário, recebido na conta do Unibanco. A filha do requerente, na qualidade de sua procuradora, por várias vezes, teria tentado resolver o problema com o banco e a operadora, mas sem obter êxito.

Na contestação, o Unibanco afirmou que o consumidor ou terceiro, que por ele se fez passar, utilizou-se do crédito concedido pela instituição financeira. Sustentou ainda que o cartão Sênior é fabricado como venda nova para todos os clientes pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que recebem seu benefício em suas agências e informou sobre a possibilidade de “fraude”.

Em réplica, o correntista alegou que o banco não pode se eximir de sua responsabilidade diante dos fatos, pois foram decorrentes de sua negligência e que consequências foram sofridas.

Segundo o magistrado, ficou provado que “os danos restaram devidamente comprovados, por meio dos fatos narrados na inicial, aliados à juntada dos documentos, fatos não desconstituídos pelos requeridos”. A decisão foi disponibilizada no Diário da Justiça dessa terça-feira (09/05).

Fonte: SOS Consumidor

Tags: direito do consumidor, desconto indevido em conta de correntista, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

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Unimed deve pagar remédio que custa R$ 27 mil por mês para vítima de câncer

Postado em 5 de maio de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre ação contra plano de saúde

ação contra plano de saúde -Uma mulher conseguiu na Justiça o direito de receber da Unimed Fortaleza medicamento para tratar uma neoplasia maligna das células da medula óssea. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (03/05), pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e teve a relatoria do desembargador Teodoro Silva Santos. “O laudo médico constante nos autos é bastante claro sobre a necessidade da agravante, não havendo nenhum elemento que o desabone, ainda em razão da excepcionalidade do caso”, disse o relator.

Constam nos autos que a paciente é segurada do plano desde setembro de 2015. Após sofrer fratura na vértebra, em 2015, a mulher foi diagnosticada com “mieloma múltiplo”. Por isso, precisou se submeter à cirurgia, sendo necessário o uso do medicamento “revlimid”, prescrito por médico para tratamento de dois anos, totalizando 24 caixas de comprimidos.

Como não tem condições de custear o remédio, pois uma caixa com 21 comprimidos custa R$ 27.100,00, ajuizou ação contra a Unimed Fortaleza requerendo, por meio de liminar, o fornecimento do medicamento.

O Juízo da 30ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza negou o pedido sob alegação de precisar de provas a respeito da natureza do medicamento solicitado.

Inconformada, a paciente ingressou com agravo de instrumento (nº 0620603-13.2017.8.06.0000) no TJCE. Argumentou que nos autos está devidamente comprovada a imprescindibilidade do uso do medicamento como único indicado para o tratamento, bem como não há vedação legal para importação do fármaco no país.

Ao apreciar o caso, a 2ª Câmara de Direito Privado deu provimento ao recurso e reformou a decisão. No voto, o relator disse encontrar nos autos a presença de requisitos autorizadores da concessão do pedido, “uma vez que restou comprovada tecnicamente a necessidade e utilidade do tratamento pretendido, não cabendo, em princípio, aos planos e seguros saúde questionar critérios médicos e analisar o mérito e a conveniência das prescrições realizadas pelo profissional responsável pelo atendimento”.

 

Fonte: TJCE

Tags: Direito do consumidor, plano de saúde, ação contra plano de saúde, Advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

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Valor de financiamento negado por força de inscrição indevida não pode ser ressarcido

Postado em 2 de maio de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre financiamento e inscrição indevida em cadastro de inadimplentes

financiamentoA condenação foi fixada em R$ 3 mil a título de danos emergentes, valor do financiamento negado.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso de uma cooperativa agrícola para afastar o pagamento de danos emergentes a um agricultor que foi indevidamente inscrito em cadastro de inadimplentes e, por esse motivo, teve um pedido de financiamento bancário rejeitado.
As instâncias ordinárias entenderam que, além de indenização por danos morais, o agricultor deveria ser compensado pela negativa que obteve ao tentar o financiamento, motivada exclusivamente pela indevida inscrição no cadastro de inadimplentes. A condenação foi fixada em R$ 3 mil a título de danos emergentes, valor do financiamento negado.

O relator do processo no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que a condenação por danos emergentes no caso era inviável, pois consistiria na “teratológica condenação com liquidação resultando em dano zero” e, por consequência, “no enriquecimento ilícito daquele que obtém reposição financeira sem ter suportado a perda equivalente”.
Distinção de conceitos

Villas Bôas Cueva ressaltou que a partir do artigo 402 do Código Civil surge a classificação da reparação material em dano emergente, compreendido como “o efetivo prejuízo, a diminuição patrimonial sofrida pela vítima”, e em lucro cessante, que é a “frustração da expectativa de lucro”.

No caso analisado, o valor do financiamento foi reconhecido na instância de origem como dano emergente, mas o patrimônio do autor da ação antes e depois do fato não sofreu alteração, pois a negativa do mútuo impediu, simultaneamente, o acréscimo patrimonial e a contração de dívida pelo valor equivalente.
Dano presumido

A condenação por danos morais foi mantida. O relator destacou que o STJ possui o entendimento de que, em caso de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, o dano moral é presumido (dano in re ipsa), ou seja, vinculado à própria existência do ato ilícito.

Além disso, o valor fixado a título de indenização por dano moral (R$ 5.000,00) não foi considerado exorbitante ou irrisório, não podendo ser revisto, por força da incidência da Súmula 7 do STJ.

Fonte: STJ

Tags:Direito do consumidor, financiamento,  inscrição Indevida, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direto do consumidor no Rio de Janeiro

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