Advogado de direito do consumidor RJ informa sobre cláusula abusiva de contrato imobiliário
Cyrela é condenada a restituir 75% do valor pago por compradores que desistiram da aquisição do imóvel
RIO — A Cyrela Empreendimentos Imobiliários terá que devolver 75% do valor pago a quem desistir de comprar um imóvel da incorporadora. Em ação movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) contra a incorporadora, a Justiça determinou a modificação de cláusula do contrato da empresa que previa a perda progressiva de 75% a 90% do valores pagos pelos consumidores em caso de rescisão. Mas o limite definido a partir de uma série de decisões judiciais é de 25%.
Construtora é condenada a restituir 75% do valor pago por compradores que rescindiram contratos – Agência O Globo
— Ficou estabelecido esse limite que não é exagerado, até por conta do investimento que se tem na construção. Essa é uma decisão coletiva e padrão para todos os consumidores, mas quem achar que o dano foi maior por algum motivo, pode buscar também o caminho da ação individual — explica o autor da ação, promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes.
A Cyrela terá que entregar à Justiça um levantamento de todos os contratos celebrados pela empresa desde 2007. Segundo o MPRJ, a medida é para assegurar a devolução das quantias que foram pagas a mais pelos consumidores lesados.
Apesar de violar o Código de Defesa do Consumidor, a imobiliária se recusou a celebrar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MPRJ, alegando que não haveria ilegalidade que a obrigasse a retirar a cláusula dos contratos.
Fonte: O Globo
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A juíza de direito substituta do 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Gol Linhas Aéreas S.A. a indenizar em R$ 5 mil, cada um dos autores, por danos morais e em R$ R$ 886,19 por danos materiais, tendo em vista atraso em voo, ocasionado por manutenção emergencial de aeronave, que levou à perda de conexão em viagem internacional de lua de mel.