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Tag Archives: Direito do consumidor

Banco deve indenizar por cobrar taxas de conta nunca movimentada

Postado em 23 de março de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre indenização de banco

BANCOA inscrição indevida de ex-correntista de banco num órgão de restrição de crédito já é motivo o suficiente para lhe causar lesão moral, pelo fato dos danos serem presumidos. Afinal, pelos transtornos que causa, a divulgação de uma falsa condição de devedor atinge a imagem da pessoa no comércio.

O fundamento foi acolhido pela 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul, que aumentou o valor da indenização por danos morais a ser paga a um homem que teve o nome negativado por dever encargos e taxas a um banco, resultante da falta de movimentação de conta-salário. Pela gravidade do caso, ao invés dos R$ 7 mil, arbitrados na origem, o autor receberá R$ 9,3 mil. O colegiado também manteve a desconstituição do débito, estimado em R$ 2,9 mil.

Tanto no 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Alegre, onde a ação foi ajuizada, como no colegiado recursal, prevaleceu o entendimento de que conta-salário se destina ao pagamento de salários, aposentadorias e similares, apresentando algumas características especiais. Assim, se o empregado utiliza este tipo especial de conta de acordo com as exigências legais, não tem por que pagar qualquer tarifa ao banco.

O caso
Na ação, a parte autora afirma que o banco abriu a conta-salário no seu nome, sem o seu consentimento. Garante que, por motivos pessoais, nunca a utilizou. Decorridos dois anos após a abertura, narra que foi tomado de surpresa pela inscrição negativa de seu nome num cadastro de inadimplentes, em razão do não pagamento de encargos e tarifas desta conta.

Na origem, a juíza leiga Andreia Ribeiro Teixeira pontuou que a relação jurídica entre banco e ex-correntista é de consumo, como sinaliza o artigo 3º, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). E a responsabilidade por eventual defeito da prestação do serviço é objetiva, nos termos do artigo 14 parágrafo, 1º, do CDC. Assim, uma vez comprovado o dano, a conduta e o nexo de causalidade entre ambos, como se verifica no caso concreto, é dever do banco indenizar o seu ex-cliente pela inscrição irregular.

“Deveria o Banco ter comprovado a existência de contrato firmado com o autor ou que este tenha descumprido com qualquer das exigências legais. Contudo, o réu é revel na demanda. Por tais motivos, tem-se como verdadeira as alegações de cobrança de dívida oriunda de conta-salário, devendo ser desconstituída a dívida existente. No âmbito do dano moral, ele se presume só pela inscrição indevida, fato este comprovado’’, opinou na sentença.

Relator do recurso na 1ª. Turma Recursal Cível dos JECs, juiz Roberto Carvalho Fraga, citou precedente da corte estadual. ‘‘A cobrança de impostos, taxas e tarifas é possível pelo período de seis meses após o início da inatividade da conta bancária, prazo considerado razoável, já que o cliente possui o dever de encerrar a conta. Contudo, superado o prazo de seis meses sem movimentação e sem encerramento da conta pelo cliente, cabe à instituição financeira assim proceder, configurando abuso de direito a cobrança de taxas/tarifas/impostos pela instituição financeira por período indefinido”, registrou, citando a ementa do acórdão da Apelação Cível 70068340058.

Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão.

Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Tags: Direito do consumidor, banco, indenização de banco, taxas de conta bancária, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: banco, Direito do consumidor | Deixe um comentário |

Acidente provocado por estouro de pneu defeituoso gera direito a indenização

Postado em 23 de março de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre pneu defeituoso e indenização

 

direito do consumidor -A empresa BS Colway Pneus Ltda terá de indenizar Melquesedeque da Costa Júnior, por danos morais e materiais, fixados em R$ 15 mil, por acidente automobilístico causado por pneu defeituoso. A decisão, unânime, é da 4 Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O relator foi o desembargador Carlos Escher.

De acordo com os autos, em outubro de 2007, o proprietário do veículo fez uma viagem para Anápolis (GO). Na volta para Goiânia sofreu um acidente em razão do estouro de um dos pneus traseiros do veículo que dirigia. O carro foi arrastado para fora da pista, atingindo um barranco.

Em decorrência do acidente, Melquesedeque da Costa relatou ter tido vários gastos, como despesas com guincho, peças para o automóvel e mão de obra para o conserto, que somaram a importância de R$ 4.346,54, além de transporte alternativo para locomoção ao ambiente de trabalho dele. Diante disso, o motorista propôs ação judicial contra a BS Colway Pneus, fabricante da peça, visando ressarcimento dos danos, o que foi deferido pelo juízo de primeiro grau.

Durante a ação, foi designada perícia para averiguar as reais condições do pneu. O laudo apontou mesmo defeito de fábrica, pois não foram encontrados indícios de deformação originado por batidas, excesso de peso, vulcanização, furo, sinal de perfuração e nem indício de impacto externo.

Inconformada com sentença condenatória, a BS Colway Pneus, apesar de admitir que houve erro de fabrição, pediu que o valor arbitrado em primeiro grau fosse minorado. Melquesedeque da Costa também recorreu da sentença, por entender que a quantia estipulada pela Justiça deveria ser majorada.

131113bAo analisar o caso, o desembargador Carlos Escher sustentou que a conduta da empresa demandada foi negligente e abusiva, de forma a quase tirar a vida do autor no acidente automobilístico, uma vez que forneceu produto sem condições adequadas de uso. “O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes”, ponderou.

Ressaltou que a empresa não pleiteou que fosse realizada outras perícias, nem que o perito nomeado pelo juízo comparecesse em audiência de instrução e julgamento para prestar mais esclarecimentos. “O perito concluiu que o pneu apresentou defeito em virtude de mácula na sua fabricação, talvez por conta do seu processo de remodelagem, permitindo assim que se soltasse a banda de rodagem”, afirmou. Votaram com o relator, os desembargadores Kisleu Dias Maciel Filho e Elizabeth Maria da Silva. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

Tags: direito do consumidor, pneu defeituoso, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

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Agências de turismo são condenadas pelo cancelamento de pacote de viagem internacional

Postado em 23 de março de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre cancelamento de pacote de viagem

cancelamento de pacote de viagemA juíza Viviane Silva de Moraes Azevedo condenou as empresas Coimbra Viagens e Turismo Ltda. e Good Travel Turismo, representada por Adriano Mendes Martins, a pagarem, solidariamente, o valor de R$ 43.382,00 por danos morais e matériais a Luiz Carlos Barbosa pelo não cumprimento de contrato que previa fornecimento de pacote de viagem para Cancun, no México.

De acordo com o processo, Luiz financiou o pacote de viagem. O contrato foi firmado entre a Coimbra e a intermediadora Good Travel. Porém, uma semana antes de viajar, Luiz foi informado por Adriano que o contrato não seria cumprido e que a Coimbra não emitiria as passagens.

Para não ter as férias frustradas, teve de contratar outro pacote, dessa vez com destino nacional. Isso porque, em decorrência do desacordo, Luiz não conseguiu contratar viagem similar em razão dos altos preços de reservas não antecipadas e da restrição indevida de crédito, registrada pelas agências de turismo.

Danos morais e matérias

Em virtude dos prejuízos, o autor entrou com ação na Justiça. Ao julgar o caso, a magistrada entendeu que os incidentes apontados não se tratam de mero aborrecimento, mas de total desrespeito com o consumidor, ensejando dano moral e o direito ao ressarcimento dos valores gastos. “Encontra-se claro que a parte autora ficou no prejuízo. Para não perder suas férias, teve de contratar outro pacote, de forma rápida, e, portanto, mais caro”, frisou.

Após o ocorrido, as empresas não cancelaram os boletos de cobrança que ainda estavam por vencer e Luiz teve o nome negativado. Em virtude disso, recebeu diversas cobranças da agência bancária. A magistrada, no entanto, não atribuiu responsabilidade passível de condenação à instituição financeira.

Segundo ela, o banco não descumpriu o contrato de financiamento, uma vez que não tem relação direta, nem tem responsabilidade solidária com as agências. “O contrato estava correto. O banco simplesmente emprestou o dinheiro e tem direito de receber o pagamento”, assegurou.

Solidariamente, a juíza Viviane Silva de Moraes Azevedo determinou que as empresas Coimbra Viagens e Turismo Ltda. e Good Travel Turismo, representada por Adriano Mendes Martins, paguem R$ 5 mil a título de danos morais a Luiz Carlos Barbosa.

Além disso, terão de restituir, em dobro, o valor pago pela viagem que não ocorreu, no caso, R$ 25.400, mais R$ 12.982 pelo novo pacote contratado às pressas.

Fonte: TJGO

Tags: direito do consumidor, cancelamento de pacote de viagem, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

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