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Tag Archives: Direito do consumidor

Carro danificado no estacionamento: o que devo fazer?

Postado em 20 de fevereiro de 2018 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre carro danificado no estacionamento

 

Carro danificado no estacionamentoSe você estacionou e na volta percebeu danos no seu carro, a responsabilidade é do estabelecimento. Veja como garantir seus direitos e não fique com o prejuízo.
Além de ser uma alternativa para driblar a ausência de vagas nas ruas, os estacionamentos privados (pagos ou gratuitos) oferecem maior praticidade para realizar atividades corriqueiras em shoppings, restaurantes, supermercados, etc. E também são escolhidos justamente por oferecerem mais segurança do que estacionar nas ruas. Porém, já imaginou retornar e ser surpreendido com seu carro riscado, amassado ou até mesmo furtado?

Nessas horas, pela chateação ou por desconhecer seus direitos, a maioria das pessoas deixa o local sem tomar as devidas providências e acaba ficando com o prejuízo. Mas é importante saber que nesse caso, com base no artigo 14 – do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 130 do STJ, a responsabilidade, é sim da empresa – seja ela prestadora do serviço exclusivo de estacionamento, ou não.

Apesar das garantias dadas ao consumidor, na prática é comum que estas empresas se esquivem ou até mesmo neguem sua responsabilidade, inclusive, com informações constantes em cavaletes e placas fixadas nos locais.

Mas, afinal, o que fazer?

• Tente identificar uma testemunha que tenha presenciado o fato;

• Fotografe o veículo em diversos ângulos, demonstrando o dano e o local;

• Em caso de furto: dirija-se a uma delegacia;

• Guarde o ticket do estabelecimento e notas fiscais que comprovem que esteve no local naquele dia e horário;

• Em posse destes documentos, busque a empresa, apresente os fatos e registros para exigir o reparo do dano.

Em caso de recusa ou resposta negativa da empresa, Reclame com a ajuda da PROTESTE para exigir que seus direitos sejam respeitados.

Fonte: Proteste – proteste.org.br

Fonte: SOS Consumidor

Tags: direito do consumidor, Carro danificado no estacionamento, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: Carro danificado no estacionamento, Direito do consumidor | Deixe um comentário |

Empresa de energia elétrica tem de indenizar casal por interrupção de energia durante a cerimônia de casamento

Postado em 6 de fevereiro de 2018 por admin

ação contra empresa de enérgia elétricaPor ter tido a energia elétrica interrompida durante toda a cerimônia de casamento, o casaL Damares Perie Félix e Givaldo de Sousa Lima vai receber da Celg, a título de reparação por danos morais, o valor de R$ 20 mil. A sentença foi proferida pelo juiz Rodrigo Rodrigues Prudente, da 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) da comarca de Valparaíso de Goiás.

O casal sustentou que, no dia 22 de maio de 2010, estava prevista a celebração de seu casamento, com a contratação de buffet e distribuição de convites. Contudo, no início da cerimônia houve interrupção do fornecimento de energia na quadra onde se localizava a igreja. Imediatamente, os organizadores do evento entraram em contato com a equipe de manutenção da empresa, quando foram informados que o fornecimento seria restabelecido em 40 minutos. Apesar da longa espera, a energia não retornou no tempo previsto e a cerimônia, celebrada por um pastor, foi realizada à luz de velas.

Ao fundamentar a sentença, o juiz observou que a Celg é uma sociedade de economia mista concessionária de serviço público e, sendo assim, a sua responsabilidade por prejuízos causados em decorrência da execução do serviço público é objetiva. “Na responsabilidade objetiva, em especial, o nexo causal é formado pela conduta e a previsão legal de responsabilidade pelo dano causado. Assim, verificada, in casu, que a conduta do agente, interrupção do fornecimento de energia elétrica, gerou danos, a citar, prejuízos morais inerentes à falta de energia em um momento crucial na vida da parte autora, revelando-se perfeitamente cabível a reparação”, ressaltou o magistrado.

Prosseguindo, Rodrigo Rodrigues Prudente destacou que apesar da comprovação do resultado danoso, a Celg pretende esquivar-se da responsabilidade, ao argumento de que a interrupção do fornecimento da energia não ocorreu por sua culpa, mas não fez qualquer prova de suas alegações, tampouco precisou o motivo da interrupção do serviço.

Ao final, o juiz ponderou que “a responsabilidade da ré está amplamente demonstrada, na medida em que não efetuou as manutenções e prevenções necessárias a fim de se evitar a interrupção no fornecimento de energia. Isto porque, revela-se patente e incontestável o abalo psíquico dos autores, que, no dia do casamento, foram obrigados a seguir com a cerimônia, sem condições mínimas de receptividade. Ao contrário, se viram obrigados a realizar a evento sob luz insuficiente de chama incandescente, situação flagrantemente constrangedora”.

Quanto ao dano material pleiteado, Rodrigo Rodrigues Prudente considerou que, apesar do transtorno, a cerimônia foi realizada, assim como a recepção aos convidados aconteceu em local cujo fornecimento de energia elétrica ocorria sem falhas. Veja a sentença. (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJGO

Tags: direito do consumidor, ação contra empresa de energia elétrica, advogado de direito do consumidor RJ

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Unimed é condenada a pagar R$ 50 mil para filho cujo pai faleceu por demora na realização de cirurgia

Postado em 1 de dezembro de 2017 por admin

Advogado RJ emite notícia sobre negligência médica e indenização por dano moral de plano de saúde

 

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Unimed Fortaleza ao pagamento de indenização moral no valor de R$ 50 mil para um filho, cujo pai faleceu em decorrência de negligência médica.

“A documentação leva a crer que o paciente, com idade avançada, necessitando de cirurgia de urgência, não teve o devido cuidado. Os exames não foram realizados a contento, no tempo que a urgência exigia, bem como a cirurgia indicada como urgência pelo médico plantonista, só foi marcada pelo traumatologista com 43 horas de internação do pai do autor, o que lhe trouxe sérios problemas”, explicou no voto a relatora do caso, juíza convocada Rosilene Facundo.

Segundo os autos, em 19 de novembro de 2011, o idoso, à época com 82 anos, sofreu uma queda no banheiro de casa, resultando em fratura no fêmur. Em decorrência, foi levado para o Hospital Regional da Unimed. Lá, o atendimento foi negligente, sendo realizados exames apenas quatro dias depois, apesar de ser indicada cirurgia de caráter de urgência.

Diante da demora na realização da operação, o paciente teve embolia pulmonar por três vezes, entrando e saindo várias vezes de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) do referido hospital. Em mais uma entrada na UTI, foi infectado por bactérias, piorando o seu quadro, até que no dia 6 de junho de 2012 veio a óbito. Por isso, o filho dele ajuizou ação requerendo indenização por danos morais.

Em contestação, a Unimed Fortaleza afirmou que o paciente foi levado ao Hospital apenas 24 horas depois da queda. Sustentou que não foi negligente, já que o atendimento aconteceu no momento da chegada à emergência. Disse que logo a cirurgia foi marcada para o dia 21, visto que se tratava de cirurgia eletiva, mas que não pode ser realizada devido à embolia pulmonar.

Em 29 de fevereiro de 2016, o Juízo da 3ª Vara Cível de Fortaleza julgou improcedente o pedido por considerar que não ficou demonstrado o dano moral, nem a comprovação da negligência por parte da Unimed.

Inconformado, o filho do paciente apelou (nº 0205075-74.2012.8.06.0001) ao TJCE, requerendo a reforma da sentença de 1º Grau. Em contrarrazão, a Unimed pediu pela manutenção da decisão.

Na sessão dessa quarta-feira (29/11), a 1ª Câmara de Direito Privado condenou a Unimed Fortaleza ao pagamento de danos morais no valor de R$ 50 mil. Na decisão, a relatora destaca que “cumpre esclarecer que não houve negativa por parte do Hospital demandando quanto ao tratamento, sendo certo que houve uma negligência quanto à agilidade no procedimento, haja vista a idade avançada do paciente e a lesão de urgência acometida por este”.

Fonte: TJCE

Tags: direito do consumidor, negligência médica, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro, advogado RJ

 

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