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Tag Archives: Direito do consumidor

Indenização por atraso não abstém empresa de devolver valor pago no imóvel

Postado em 20 de janeiro de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor emite notícia sobre indenização por atraso na entrega de imóvel

Pagar indenização por atraso na entrega do imóvel não faz com que a construtora se exima de devolver o valor completo do pagamento feito pelo consumidor lesado. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou provimento a recurso de empresa do ramo imobiliário e manteve decisão do 3º Juizado Cível de Taguatinga que a condenou a devolver valor retido indevidamente, após rompimento de contrato inadimplido.

A consumidora conta que firmou contrato de promessa de compra e venda de imóvel com a empresa e que, diante do atraso na entrega, pediu o distrato. Porém, a construtora devolveu apenas parte do que havia sido pago.

A demora na entrega do bem ficou clara, já que a própria empresa admitiu que foi condenada em outra ação ao pagamento de indenização por lucros cessantes à consumidora.

Na decisão, o juiz afirma que o pagamento da indenização pelo atraso não afasta o inadimplemento e sua consequência legal, que é a restituição integral dos valores pagos.

“Está evidente nos autos que o desfazimento do negócio não se deu por ‘arrependimento’ da consumidora. Mas pelo descumprimento da obrigação da ré. Foram reconhecidos judicialmente 11 meses de mora da ré, não havendo como obrigar a autora a um contrato cuja prestação tornara-se sem previsão de cumprimento”, aponta a decisão.

De acordo com os autos, o valor total pago pela autora foi R$ 71.171,82 e, por ocasião do distrato, foi restituído a quantia de R$ 59.158,25. Assim, a consumidora deverá receber o valor de R$ 12.013,57, que deve ser corrigido e acrescido de juros legais.

Vasta jurisprudência
A jurisprudência sobre atraso na entrega de imóvel é vasta. No Rio de Janeiro, duas construtoras foram condenadas a indenizar consumidores pelo atraso. Em Goiás, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás julgou que uma empresa não pode alegar que o atraso se deve a imprevistos em períodos sabidamente chuvosos. Para ela, as construtoras devem prever e se planejar para o caso de imprevistos.

No Pesquisa Pronta, há jurisprudência e diversos acórdãos sobre a relação de consumo envolvendo construtoras. O material traz, principalmente, julgados da 3ª e da 4ª Turma do STJ, especializadas em Direito Privado.

O tribunal considera o Código de Defesa do Consumidor aplicável aos contratos de compra e venda de imóveis apenas quando o comprador for o destinatário final do bem. De acordo com a 3ª Turma, o uso do CDC é válido porque o código “introduziu no sistema civil princípios gerais que realçam a justiça contratual, a equivalência das prestações e o princípio da boa-fé objetiva” (REsp 1.006.765).

Para o STJ, o CDC pode ser aplicado em relação à corretora imobiliária responsável pela realização do negócio (REsp 1.087.225) e também nos contratos em que a incorporadora se obriga a construir unidades imobiliárias mediante financiamento (AREsp 120.905). A corte entende que o contrato de incorporação é tanto pela Lei 4.561/64, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, quanto pelo código do consumidor.

Processo 2015.07.1.008970-3

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Tags: direito do consumidor, indenização por atraso na entrega de imóvel, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro, advogado de indenização por atraso na entrega de imóvel

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: Direito do consumidor, indenização por atraso na entrega de imóvel | Deixe um comentário |

Empresa de transporte terrestre indenizará passageiro por troca de mala

Postado em 13 de janeiro de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre indenização por mala trocada

Passageiro será indenizado por danos morais e materiais.

A 23ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou empresa de transporte terrestre a indenizar passageiro que teve sua mala trocada. A decisão de 1º grau, proferida pela 5ª Vara Cível de Taubaté, fixou os valores em R$ 4 mil por danos morais e R$ 462 pelos danos materiais sofridos.
De acordo com o processo, o autor realizou translado de ônibus de Taubaté ao aeroporto de Guarulhos, mas, ao desembarcar, recebeu outra mala semelhante à sua, só percebendo a troca ao embarcar em avião com destino a Belém-PA. Em razão disso, ele teve que adquirir novas vestes e produtos de higiene com o auxílio financeiro de parentes, o que lhe ocasionou aborrecimentos profissionais e pessoais. A mala extraviada só foi encontrada posteriormente ao ocorrido. Já a ré alega que houve culpa exclusiva do apelado e que não havia necessidade do recorrido adquirir itens básicos para o dia a dia, posto que sua bagagem teria sido recuperada intacta logo após ter ocorrido o extravio
Para o relator do recurso, desembargador Irineu Jorge Fava, não restou dúvida de que o apelante suportou transtornos “que causaram não apenas o dano material, referente a itens básicos pessoais que estavam na bagagem, mas também de cunho moral, já que tal circunstância ultrapassa e muito o plano do mero aborrecimento”.
Os desembargadores Paulo Pastore Filho e Afonso Celso Nogueira Bráz também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

Apelação nº 0020328-02.2012.8.26.0625

Fonte: TJSP

Tags: Direito do consumidor, indenização por mala trocada, empresa de transporte terrestre, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: Direito do consumidor, indenização por mala trocada | Deixe um comentário |

Propostas em análise na Câmara buscam impedir cobrança por bagagens despachadas

Postado em 3 de janeiro de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor emite notícia sobre cobrança por bagagens despachadas

 

Resolução da Anac autoriza que companhias aéreas cobrem pelo serviço a partir de 14 de março do ano que vem. Senado já aprovou projeto que visa derrubar a medida.

 

Tramitam na Câmara dos Deputados sete projetos de decreto legislativo (PDC 562/16 e apensados) que buscam sustar a cobrança de bagagens despachadas em aviões comerciais, permitida em resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

 

Como a cobrança só será admitida para voos a partir de 14 de março de 2017, o deputado Celso Russomanno (PRB-SP), autor de um dos PDCs, defende a realização de uma audiência pública, na Comissão de Defesa do Consumidor, com os interessados, logo na volta dos trabalhos legislativos, em fevereiro. O Senado já aprovou a sustação da norma, que ainda depende do aval da Câmara.

 

A Anac afirma que a resolução iguala o Brasil à maioria dos demais países, já que hoje apenas cinco nações adotam franquia obrigatória de bagagem despachada.

 

Preço das passagens

 

Segundo Ricardo Catanant, superintendente de Acompanhamento de Serviços Aéreos da agência, a mudança deve permitir reduções de preços das passagens: “Em muitos mercados, empresas passaram a vender bilhetes sem a franquia de bagagens a preços mais atraentes. Foi nesse cenário, inclusive, que surgiram as companhias de baixo custo, as low cost. Esperamos que os passageiros aqui no Brasil possam ter acesso a esse tipo de serviço”.

 

Para Celso Russomanno, porém, nada garante que os preços vão baixar. “Temos poucas companhias áreas no Brasil. Nós, consumidores, queremos saber o que virá pela frente. A Comissão de Defesa do Consumidor está alerta e não vai permitir abuso por parte das empresas”, declarou.

 

O deputado Heráclito Fortes (PSB-PI) também reclamou da possibilidade de cobrança das bagagens despachadas. “O nordestino gosta de viajar com uma comidinha na bagagem para levar aos parentes. A medida da Anac vai cercear um dos poucos prazeres que ainda temos na vida. Temos de pensar um pouquinho no povo”, argumentou.

 

Tumulto

 

O servidor público Davi Lima, que costuma viajar com frequência, disse que também se preocupa com possíveis tumultos na acomodação das bagagens de mão, que vão passar a ter um peso máximo de dez quilos contra os cinco quilos atuais. “As aeronaves não estão preparadas para a quantidade de malas de mão que as pessoas passarão a levar, a fim de fugir da bagagem despachada. As cabines não têm espaço para todos”, comentou.

 

Extravio

 

Nas normas divulgadas pela Anac, o passageiro ainda deverá declarar obrigatoriamente bagagens de valor superior a R$ 5 mil sob pena de não ter direito à indenização de valor superior a esse em caso de extravio. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor sustenta que a medida é ruim porque a indenização sempre deve corresponder ao dano sofrido.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

  • PDC-562/2016
  • PDC-563/2016
  • PDC-564/2016
  • PDC-565/2016
  • PDC-566/2016
  • PDC-567/2016
  • PDC-568/2016

Reportagem – Sílvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira

 

Tags: Direito do consumidor, Advogado de direito do consumidor RJ, Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro, Advogado RJ

Fonte: Câmara dos Deputados

Publicado em Direito do Consumidor | Tags: Direito do consumidor | Deixe um comentário |

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