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Tag Archives: Direito do consumidor

Companhia Aérea deverá indenizar passageiro cadeirante

Postado em 26 de outubro de 2016 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre mala extraviada  e problemas com empresa aérea

mala-extraviada

A 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica condenou uma empresa de transportes aéreos a indenizar um passageiro que desembarcou no aeroporto de Vitória e ficou impossibilitado de se locomover porque a sua cadeira de rodas teria sido desmontada por funcionários da empresa em Brasília e, ao chegar ao aeroporto Eurico Sales, não havia nenhum técnico da companhia para remontá-la. O passageiro teria ficado 45 minutos no asfalto, do lado de fora da aeronave, aguardando providências, sem qualquer informação da empresa. Além disso, teriam ocorrido danos irreversíveis na cadeira de rodas, que ficou inutilizável.

Além dos problemas relacionados à cadeira de rodas, a bagagem do passageiro ainda teria sido extraviada. Ao todo, a companhia aérea deve indenizar o requerente em R$ 32.179,01, sendo R$ 3.979,01, referente ao ressarcimento pela perda dos itens constantes de sua bagagem extraviada (dano material), R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais), referente a inutilização da cadeira de rodas motorizada (dano material) e R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de indenização por danos morais.

Processo: 0002544-04.2015.8.08.0012

Fonte: AASP

Tags: Direito do consumidor RJ, Mala extraviada, Indenização, Advogado de direito do consumidor RJ, Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: Direito do consumidor, mala extraviada | Deixe um comentário |

Empresa de cartão de crédito vai indenizar por danos morais após negativar cliente indevidamente

Postado em 26 de outubro de 2016 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre empresa de cartão de crédito e negativação indevida de cliente

negativacao-indevida-de-clienteUma empresa de cartão de crédito deverá pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente. A cliente mora no Espírito Santo e constava com dívidas realizadas em Salvador (Bahia).

Durante o processo, a empresa não se manifestou acerca do assunto, confirmando assim a versão da autora da ação.

A juíza estipulou que o valor da indenização por danos morais deverá ser pago com correção monetária e juros. Ainda segundo a juíza que julgou a ação, a simples inclusão do nome nos bancos de dados dos órgãos de restrição de crédito já configura dano moral independente de qualquer consequência mais desastrosa.

A decisão do processo n° 0001178-23.2016.8.08.0002 foi publicada no Diário da Justiça no dia 26 de outubro de 2016.

Fonte: Escritório de Advocacia SSoares advogados com informações do TJES

Tags: Direito do consumidor, Negativação indevida, Advogado de direito do consumidor RJ, Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: Direito do consumidor, negativação indevida de cliente | Deixe um comentário |

CONCESSIONÁRIA INDENIZARÁ POR CORTE DE LUZ INDEVIDO

Postado em 25 de outubro de 2016 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre indenização por corte indevido de energia elétrica

advogado-de-direito-do-consumidor-rj-3A Companhia Piratininga de Força e Luz (CPFL) deverá indenizar cliente por corte indevido de energia elétrica em sua residência, conforme decisão da 5º Vara Cível da Comarca de Santos. A empresa interrompeu o serviço por alegar adulteração do medidor e não pagamento do valor devido em decorrência da infração. O juiz José Wilson Gonçalves anulou a cobrança e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 22 mil.
Para o magistrado, cabe à concessionária comprovar que o alegado rompimento do lacre do aparelho de medição causou aferimento de consumo menor ao de fato ocorrido. No caso em questão, segundo registros, o padrão de consumo da residência não sofreu alteração significativa durante o período anterior à constatação da suposta violação do lacre, podendo ser apenas uma irregularidade sobre a qual o consumidor não tivesse conhecimento.
A sentença também registra que, ainda que a dívida fosse justificável, não poderia ter havido o corte da energia, pois tratava-se de débito pretérito e não atual. Por essa razão, entendeu necessária a condenação por danos morais, a fim de amenizar o transtorno que a falta de energia (serviço essencial) gerou à família. “Verificou-se abuso e autoritarismo empresarial em âmbito de serviço essencial delegado, cometido pela empresa, a merecer censura judicial.”
Processo nº 1005318-85.2015.8.26.0562

Fonte: TJSP

Tags: Direito do consumidor, Corte de energia elétrica, Concessionária de energia, Advogado de direito do consumidor RJ, Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: corte de energia elétrica, Direito do consumidor | Deixe um comentário |

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