Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre mala extraviada e problemas com empresa aérea

A 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica condenou uma empresa de transportes aéreos a indenizar um passageiro que desembarcou no aeroporto de Vitória e ficou impossibilitado de se locomover porque a sua cadeira de rodas teria sido desmontada por funcionários da empresa em Brasília e, ao chegar ao aeroporto Eurico Sales, não havia nenhum técnico da companhia para remontá-la. O passageiro teria ficado 45 minutos no asfalto, do lado de fora da aeronave, aguardando providências, sem qualquer informação da empresa. Além disso, teriam ocorrido danos irreversíveis na cadeira de rodas, que ficou inutilizável.
Além dos problemas relacionados à cadeira de rodas, a bagagem do passageiro ainda teria sido extraviada. Ao todo, a companhia aérea deve indenizar o requerente em R$ 32.179,01, sendo R$ 3.979,01, referente ao ressarcimento pela perda dos itens constantes de sua bagagem extraviada (dano material), R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais), referente a inutilização da cadeira de rodas motorizada (dano material) e R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de indenização por danos morais.
Processo: 0002544-04.2015.8.08.0012
Fonte: AASP
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Uma empresa de cartão de crédito deverá pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente. A cliente mora no Espírito Santo e constava com dívidas realizadas em Salvador (Bahia).
A Companhia Piratininga de Força e Luz (CPFL) deverá indenizar cliente por corte indevido de energia elétrica em sua residência, conforme decisão da 5º Vara Cível da Comarca de Santos. A empresa interrompeu o serviço por alegar adulteração do medidor e não pagamento do valor devido em decorrência da infração. O juiz José Wilson Gonçalves anulou a cobrança e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 22 mil.