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Tag Archives: Direito do consumidor

Unimed deve reembolsar e indenizar paciente por negativa de tratamento para câncer

Postado em 29 de novembro de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre ação contra plano de saúde

 

A Unimed Seguros Saúde foi condenada a pagar R$ 10.345,26, a título de danos materiais, e R$ 5 mil, por danos morais, a paciente que teve negado tratamento para câncer. A decisão é do juiz Cristiano Rabelo Leitão, respondendo pela 39ª Vara Cível Fortaleza.

“Inexiste controvérsia relativa à cobertura contratual para o tratamento da doença, de forma que não se pode considerar lícita a recusa ao tratamento indicado pelo profissional médico, ao argumento de ausência de cobertura, uma vez que, se a moléstia que acomete a parte autora está incluída, cabe à operadora também suprir as despesas com o tratamento necessário”, afirmou.

Quanto ao dano moral, o magistrado ressaltou que “há de se considerar que a autora [paciente] não passou por mero dissabor, pois a recusa com base em cláusula abusiva ofendeu a direito da personalidade, consistente no abalo psíquico ocasionado pela angústia de não saber se receberia a medicação necessária ao tratamento fornecido pelo plano de saúde”.

Segundo os autos (nº 0834989-66.2014.8.06.0001), a usuária do plano de saúde foi diagnosticada com neoplasia de cólon (câncer) em maio de 2013. Houve necessidade de cirurgia e tratamento com quimioterapia e uso dos medicamentos Eloxatin 130 mg/m2 e Capecitabina Xeloda 2000 mg/m2. Este último foi negado pela Unimed Seguros Saúde.

A paciente adquiriu a medicação que foi negada pelo valor de R$ 10.345,26. A negativa causou aflições, angústias e desequilíbrio no bem-estar familiar. Assim, ela requereu que a seguradora efetuasse o reembolso de despesas médicas e indenização por danos morais.

A Unimed Seguros Saúde contestou alegando que o contrato e a legislação não previam a cobertura para medicamento ministrado em âmbito domiciliar (caso da Capecitabina Xeloda), razão pela qual negou o pedido. Afirmou ainda que o medicamento só passou a ter cobertura obrigatória em janeiro de 2014.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quinta-feira (23/11).

Fonte: SOS Consumidor

Tags: direito do consumidor, ação contra plano de saúde Unimed, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

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Atraso na entrega: Decisão determina imobiliária a devolver dinheiro pago por imóvel

Postado em 26 de outubro de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre atraso na entrega de imóvel

 

Empreendimento imobiliário foi responsabilizado por não cumprir prazo de entrega de lote e suas devidas estruturas urbanísticas.

A Ecoville Rio Branco Empreendimento Imobiliários Ltda. terá que devolver o dinheiro do autor do Processo 0702833-50.2017.8.01.0001, D.O.S.P., no valor de R$ 67.277 pagos em imóvel em condomínio fechado, por não ter cumprido prazo de entrega.

A decisão prolatada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, publicada na edição n° 5.977 do Diário da Justiça Eletrônica (fl. 54), estabeleceu ainda que o reclamado deve rescindir o contrato firmado entre as partes.

Entenda o caso

A promessa apresentada na compra foi de entrega do lote em julho de 2016, conforme enfatizou o consumidor em sua petição inicial. Contudo, iniciou o ano corrente e ainda não foi entregue, então o reclamante pediu a rescisão do contrato, já que adquiriu um apartamento em razão do atraso na entrega do imóvel.

O requerente ressaltou ainda sua tentativa de rescisão amigavelmente, de forma extrajudicial, sem sucesso. Em contrapartida, o réu atribuiu o atraso na entrega à recessão econômica enfrentada pelo país.

Decisão

A juíza de Direito Thais Khalil, titular da unidade judiciária, confirmou que o prazo contratual se esvaiu. Desta forma, a reparação dos danos causados é o caminho para a solução da divergência.

A magistrada assinalou a nulidade de cláusula sobre rescisão contratual por manifesta abusividade. Segundo o teor desta, o réu deveria devolver valor até seis parcelas. “O autor tem direito à devolução integral e imediata de todos os valores pagos pelo contrato particular de compromisso de compra e venda do imóvel”, ratificou Khalil.

No entanto, o pedido de danos morais foi julgado improcedente. “Os transtornos decorrentes do descumprimento contratual são consequências naturais do risco inerente a qualquer negócio jurídico, sem constituir dano moral passível de indenização”, esclareceu o Juízo.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJCE

Tags: direito do consumidor, atraso na entrega de imóvel, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

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Empresa aérea deve indenizar casal por alteração de voo sem aviso prévio

Postado em 25 de outubro de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre indenização por alteração de voo

 

Reconhecimento da falha na prestação de serviço confirmou a responsabilidade civil da reclamada.

O Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou procedente o pedido inicial do Processo n° 0000466- 91.2017.8.01.0002, para condenar a reclamada Tam Linhas Aéreas S/A a indenizar em R$ 8 mil o casal E.C.F. e D.M.L. a título de danos morais.

O juiz de Direito Erik Farhat, titular da unidade judiciária, compreendeu que a perda de um voo previamente programado em razão de antecipação de horário sem informação ao passageiro de forma adequada é um transtorno que se agrava quando os consumidores estão acompanhados com crianças, como se constata no presente caso.

A decisão foi publicada na edição n° 5.988 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 88), desta sexta-feira (20).

Entenda o caso

O casal afirmou ter adquirido passagens aéreas para o trecho Porto Velho – Belo Horizonte, Belo Horizonte – Porto Velho, na qual viajariam com seus dois filhos, que possuem um e dois anos de idade.

Em sua reclamação, alegaram que houve alteração do horário do voo de volta, sem aviso prévio, o que lhes causou inúmeros transtornos. Segundo os autos, no momento do check-in foi informado que o avião já havia saído. Mesmo tendo chegado com antecedência ao aeroporto, o embarque ocorreu apenas no dia seguinte.

Por sua vez, a reclamada esclareceu que se trata de caso fortuito, em decorrência da reestruturação da malha aérea.

Decisão

O juiz de Direito esclareceu que a empresa aérea possui responsabilidade civil objetiva de quem exerce atividade lucrativa, com fundamento na Teoria do Risco do Negócio. A demanda foi regida pelas normas do Código de Defesa do Consumidor.

Entretanto, destaca-se que os demandantes apresentaram prova de que não foram avisados sobre a referida alteração, por meio do reconhecimento do fato via email pela companhia aérea.

Na decisão, o magistrado registrou a indignação da mãe reclamante ao afirmar que o voo não foi cancelado, apenas o horário de decolagem foi alterado sem aviso prévio. “A indignação maior está no fato da empresa não se programar, como ela exige dos seus clientes a programação de antecedência”.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJAC

Tags: direito do consumidor, indenização por alteração de voo, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

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