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Tag Archives: Direito do consumidor

Está superendividado? Saiba o que pode ser feito para contornar o problema

Postado em 22 de outubro de 2016 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre superendividado

advogado-de-direito-do-consumidor-rj

Suas dívidas ultrapassam mais da metade do seu salário? Tem atrasado o pagamento de suas contas básicas? Fique atento, pois você pode estar superendividado.

 

Facilidades para parcelar compras e o crédito fácil levaram muitas pessoas a contrair dívidas que ultrapassam a sua real capacidade financeira de consumo, gerando um descontrole financeiro. Quem já viveu essa experiência sabe como é difícil contornar a situação e zerar o saldo devedor. Por conta disso, o Portal do Consumidor selecionou cinco dicas baseadas no Boletim Informativo do Procon-SP para ajudar os endividados a sair do vermelho.

Reconheça que está superendividado:

O primeiro passo é justamente reconhecer que gastou muito além do que deveria. Muitos consumidores não percebem a gravidade do problema e acabam contraindo novas dívidas. Dessa forma, é preciso adequar seus gastos ao valor do seu salário, efetuando primeiramente o pagamento das despesas domésticas, como água, luz, aluguel, entre outras.

Evite compras desnecessárias:

Ao longo do mês faça uma lista com o que realmente necessita, começando pelos itens de maior necessidade até os de menor importância. Ao comprar algo, pense se realmente precisa do item.

É importante ter cuidado com armadilhas do tipo “compre agora e pague daqui a 3 meses”. Pode ser que, quando todas as contas chegarem, você não tenha como pagá-las.

Opte por pagamentos à vista:

Evite ao máximo fazer compras utilizando cartões de crédito. Adquira o hábito de pagar à vista. O aconselhável é guardar o cartão de crédito em casa, para não utilizá-lo. Busque as lojas que dão desconto para os consumidores que compram em dinheiro.

Reserve uma parte do salário para qualquer imprevisto:

Mesmo em uma situação de superendividamento, é recomendável fazer uma reserva de um valor mensal do seu salário para gastos com qualquer imprevisto que possa aparecer. Vale lembrar, que esse dinheiro deve ser gasto apenas com emergências, sendo reposto na primeira oportunidade.

Renegocie suas dívidas:

Faça um cálculo para saber qual o valor poderá ser destinado para renegociar suas dívidas. Caso verifique que não será possível arcar com as parcelas propostas, não aceite a negociação, pois isso poderá lhe causar prejuízos ainda maiores. Mesmo que você fique negativado com alguns credores é importante pensar que as dívidas serão pagas aos poucos, com planejamento, jamais com o comprometimento do seu sustento e o de sua família.

Se desesperar não resolve o problema. Faça tudo o que for possível, no tempo necessário, evitando ao máximo contrair novas dívidas. Foco, organização e planejamento integram o melhor caminho para sair dessa situação de endividamento. Só será possível readquirir o controle financeiro e eliminar o superendividamento com calma e paciência.

Fonte: Portal do Consumidor

Tags: Direito do consumidor, superendividado, Advogado de direito do consumidor RJ, Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: Direito do consumidor | Deixe um comentário |

Publicidade enganosa e abusiva: Como identificá-las?

Postado em 22 de outubro de 2016 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre publicidade enganosa

advogado-de-direito-do-consumidor-rj

De acordo com alguns teóricos da comunicação as publicidades não vendem só o produto, mas estilos de vida. Consumimos, através dos produtos e serviços dinamismo, elegância, poder, virilidade, feminilidade, refinamento, segurança, etc.

Nesse sentido, comprar um produto é equivalente a mergulhar nesse universo mágico cheios de significados. Nesse mundo de promessas o que é enganoso e o que é abusivo? O que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor – CDC diz sobre Publicidade enganosa e abusiva?

De acordo com os artigos Arts. 30, 35, 36, 37 e 38 do CDC que tratam sobre publicidade:

A Publicidade enganosa é a que contém informações falsas e também a que esconde ou deixa faltar informação importante sobre um produto ou serviço.

Estas informações podem ser sobre: características; quantidade; origem; preço; propriedades.

Uma publicidade é abusiva quando gerar discriminação; provocar violência; explorar medo ou superstição; aproveitar-se da falta de experiência da criança; desrespeitar valores ambientais; induzir a um comportamento prejudicial à saúde e à segurança.

O Código ainda determina que tudo o que for anunciado deve ser cumprido, exatamente como foi anunciado. As informações das publicidades – popularmente conhecidas como propaganda – fazem parte do contrato.

Entretanto, é preciso ter certa cautela em relação à interpretação sobe publicidade enganosa e não fazer uma leitura com muita rigidez do que é enganoso. É preciso lembrar que a linguagem da publicidade é direcionada para aguçar o imaginário, o desejo e as expressões exageradas, como “a melhor”, “a mais bonita”, “o mais forte” visam dar uma conotação mais qualitativa ao produto, não obrigando – até por uma questão de bom senso – o fornecedor.

Sendo assim, o importante é estar alerta e toda vez que se sentir vítima de uma publicidade enganosa ou abusiva o mais indicado é procurar o Procon mais próximo de sua residência e fazer uma denúncia para o Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária – CONAR, através do endereço (http://www.conar.org.br/).

Fonte: Portal do Consumidor

Tags: Direito do consumidor, Publicidade enganosa, Advogado de direito do consumidor RJ, Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

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Cliente que teve carro roubado em supermercado deve receber R$ 13,5 mil de indenização

Postado em 10 de outubro de 2016 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre indenização a cliente de supermercado

advogado-de-direito-do-consumidor-rjO Supermercado Extra (Companhia Brasileira de Distribuição) deverá pagar R$ 13.540,00 de indenização para casal que teve veículo roubado em estacionamento da empresa. A decisão, da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida nessa quarta-feira (05/10).

Segundo o desembargador Teodoro Silva Santos, relator do processo, a rede de supermercado “está revestida de legitimidade para compor o polo passivo da ação, tendo em vista que o evento danoso ocorreu no interior dos limites do estacionamento ofertado pela empresa apelante, mesmo que o referido estacionamento seja administrado por outra empresa”.

O magistrado ressalta ainda que no caso se aplica o Código de Defesa do Consumidor. “Aos estabelecimentos prestadores de serviços que possuem estacionamento, independentemente de efetivo consumo de produtos ou serviços do estabelecimento, fica este obrigado a guardar o bem, respondendo por eventual sequestro, roubo, furto ou avaria no veículo, mesmo que advenha de conduta de terceiro”.

Conforme os autos, em 8 de novembro de 2007, o casal e o filho foram fazer compras no Extra localizado no bairro da Parangaba, na Capital, onde estacionaram o carro. Ao retornarem, foram surpreendidos por dois assaltantes, enquanto o marido colocava as mercadorias no porta-malas do veículo.

Os bandidos, usando de violência, levaram o veículo com todos os pertences dos clientes. O casal procurou a gerência do supermercado para relatar o que tinha acontecido e solicitar o ressarcimento dos bens roubados, mas não teve nenhuma resposta. Por isso, eles ingressaram com ação requerendo indenização moral, e material referentes ao pertences e à diferença que eles pagaram por um veículo novo.

Na contestação, o Extra informou que não possui condições para evitar esse tipo de ação e que o sistema de segurança que a empresa oferece é preventivo e não repressivo. Diante disso, requereu a improcedência da ação.

Ao analisar o caso, o juiz Rommel Moreira Conrado, da 6ª Vara Cível de Fortaleza, determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais, e R$ 3.540,00 de indenização material, referentes aos pertences que se encontravam no veículo. Quanto ao carro, o magistrado entendeu não ser razoável o Extra pagar a diferença do valor do automóvel que eles tinham por outro novo. “É que os autores já receberam, da seguradora, como eles mesmos relatam, valor equivalente ao automóvel”.

Inconformados com a sentença, as partes apelaram (n° 0094562-78.2008.8.06.0001) no TJCE. O casal requereu a reforma da decisão no que se refere à incidência de juros moratórios. Já a empresa afirmou que não pode ser responsabilizada por fato praticado por terceiros.

Ao julgar o processo, a 2ª Câmara de Direito Privado, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso mas somente para fixar em R$ 10 mil a reparação moral. O relator levou em consideração o princípio da razoabilidade e proporcionalidade. “Os principais critérios para arbitramento de indenização por dano moral são prudência, moderação, equidade, as condições do réu em suportar o encargo, não aceitação do dano como fonte indevida de riqueza e caráter pedagógico punitivo.”

Fonte: TJCE – Tribunal de Justiça do Ceará

Tags: Direito do consumidor, Cliente de supermercado, Indenização, Advogado de direito do consumidor RJ, Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: cliente de supermercado, Direito do consumidor | Deixe um comentário |

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